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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaParecer PL nº 05/25
native_id16202

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária

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texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino 
técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas 
de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/02/2025, sob nº 63, e lido no expediente 
da 01ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de 
ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não 
remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus 
para a convenente.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, por meio 
do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Revisor, opinaram 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de 
2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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