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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências.
native_id16223

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-03-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 08/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária
2025-02-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 2ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T21:57:05.603396-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa “Doadores do Futuro”, a ser realizado nas 
escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Palmital.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei tem por finalidade a 
conscientização dos alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância 
da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido aos familiares dos 
discentes e à comunidade no entorno das escolas.
Art. 3º O Programa “Doadores do Futuro” consiste na promoção de 
cursos, seminários, palestras e campanhas a serem desenvolvidos em âmbito escolar. 
Art. 4º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
poderá firmar convênios com entidades interessadas, desde que atuem na área da 
saúde. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 17 de fevereiro de 2025
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Miguel Bueno – Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025
Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares,
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro 
pessoas. E é muito imprescindível que, desde a infância e adolescência, as pessoas sejam orientadas 
em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue. 
Para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante, 
pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas!
Cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sangue do Brasil, são 
considerados baixos, com riscos de morte para quem sofre um acidente e/ou precisa realizar uma 
cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue. 
Neste sentido, faz-se necessário que os alunos e seus familiares sejam conscientizados sobre 
a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores 
regulares. 
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de 
doação. A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans ou, ainda, poderão ser 
realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 17 de fevereiro de 2025
 MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
 Miguel Bueno - Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf

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