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Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa “Doadores do Futuro”, a ser realizado nas
escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Palmital.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei tem por finalidade a
conscientização dos alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância
da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido aos familiares dos
discentes e à comunidade no entorno das escolas.
Art. 3º O Programa “Doadores do Futuro” consiste na promoção de
cursos, seminários, palestras e campanhas a serem desenvolvidos em âmbito escolar.
Art. 4º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
poderá firmar convênios com entidades interessadas, desde que atuem na área da
saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 17 de fevereiro de 2025
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Miguel Bueno – Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025
Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro
pessoas. E é muito imprescindível que, desde a infância e adolescência, as pessoas sejam orientadas
em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue.
Para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante,
pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas!
Cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sangue do Brasil, são
considerados baixos, com riscos de morte para quem sofre um acidente e/ou precisa realizar uma
cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue.
Neste sentido, faz-se necessário que os alunos e seus familiares sejam conscientizados sobre
a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores
regulares.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de
doação. A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans ou, ainda, poderão ser
realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 17 de fevereiro de 2025
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Miguel Bueno - Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025 Protocolo 130 Envio em 17/02/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16223/16223_original.pdf
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