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Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025 e
inclui novos elementos de despesas.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024
do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e
quatro reais), assim discriminados:
Unidade Gestora......................: 02 PREFEITURA
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática........: 04.122.0002.2.057000 Manutenção do Convenio Atividade
Delegada
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO (Recursos Próprios)
Valor........................................: R$ 204.000,00
Total.........................................: R$ 204.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais
autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios
anteriores.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto
no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17
de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 8/2025
Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025 Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16230/16230_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade de submeter a apreciação Desta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento vigente e
inclui nas peças de Planejamento Orçamentário a Ação Governamental que especifica.
O Município firmou com o Governo do Estado São Paulo, por meio da
Secretaria Estadual de Segurança Pública o CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021 que tem por
objeto Implantação do programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares.
Este programa vem estabelecendo a atuação de policiais de forma remunerada em seus dias de
folga, fiscalizando os estabelecimentos, o comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos
excessivos, entre outras atividades previstas dentro do objeto do mesmo.
Por se tratar de Programa amplamente celebrado do Governo Estadual com
as prefeituras municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro das atribuições
que lhe são conferidas publicou o COMUNICADO AUDESP 040/2024 em 21/11/2024 de
modo a regrar os elementos de despesa empregados pelos municípios na celebração dos
convênios dessa natureza, atribuindo elementos específicos pelos quais não foram previstos
dentro da Lei Orçamentária de 2025, sendo que esta foi enviada para apreciação legislativa antes
da emissão do referido comunicado pelo TCE-SP.
Assim sendo, o presente projeto visa apenas regularizar a execução do
convênio citado com a normativa imposta pelo Douto Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, conferindo maior transparência e fiscalização sobre os recursos onerados na execução do
mesmo.
Face ao exposto, contamos uma vez mais com alto espírito público de
Vossas Excelências, de modo que o Projeto de Lei seja analisado, discutido e votado, com a
devida urgência que o caso requer.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 8/2025 Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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