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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
native_id16230

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 03/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 01ª Sessão Extraordinária
2025-02-20 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-19 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 2ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T13:38:59.427250-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Abre crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025 e 
inclui novos elementos de despesas.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 
do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o 
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e 
quatro reais), assim discriminados:
Unidade Gestora......................: 02 PREFEITURA 
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática........: 04.122.0002.2.057000 Manutenção do Convenio Atividade 
Delegada
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO (Recursos Próprios)
Valor........................................: R$ 204.000,00
Total.........................................: R$ 204.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais 
autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios 
anteriores.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto 
no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 
de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025
Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025 Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16230/16230_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade de submeter a apreciação Desta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento vigente e 
inclui nas peças de Planejamento Orçamentário a Ação Governamental que especifica. 
O Município firmou com o Governo do Estado São Paulo, por meio da 
Secretaria Estadual de Segurança Pública o CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021 que tem por 
objeto Implantação do programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares.
Este programa vem estabelecendo a atuação de policiais de forma remunerada em seus dias de 
folga, fiscalizando os estabelecimentos, o comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos 
excessivos, entre outras atividades previstas dentro do objeto do mesmo.
Por se tratar de Programa amplamente celebrado do Governo Estadual com 
as prefeituras municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro das atribuições 
que lhe são conferidas publicou o COMUNICADO AUDESP 040/2024 em 21/11/2024 de 
modo a regrar os elementos de despesa empregados pelos municípios na celebração dos 
convênios dessa natureza, atribuindo elementos específicos pelos quais não foram previstos 
dentro da Lei Orçamentária de 2025, sendo que esta foi enviada para apreciação legislativa antes 
da emissão do referido comunicado pelo TCE-SP.
Assim sendo, o presente projeto visa apenas regularizar a execução do 
convênio citado com a normativa imposta pelo Douto Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, conferindo maior transparência e fiscalização sobre os recursos onerados na execução do 
mesmo.
Face ao exposto, contamos uma vez mais com alto espírito público de 
Vossas Excelências, de modo que o Projeto de Lei seja analisado, discutido e votado, com a 
devida urgência que o caso requer.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025 Protocolo 137 Envio em 17/02/2025 13:59:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16230/16230_original.pdf

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