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CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2025 a reposição
salarial de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos servidores da
Prefeitura Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de
2025, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
Parágrafo único A data-base prevista e o índice de
atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos
de que trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
17 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 2/2025
Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16231/16231_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o incluso Projeto de Lei
Complementar que CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Trata-se de reposição salarial prevista na Lei Complementar nº 81 de
07 de agosto de 2001, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, tendo apresentado no período de fevereiro/2024 a janeiro/2025 o
acumulado de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).
Com essa proposta procuramos manter o poder de compra do
funcionalismo, sem causar prejuízos aos investimentos nos diversos setores da
administração, e, principalmente, sem infringir os dispositivos constitucionais que
estabelecem limite de despesa com pessoal no âmbito da administração municipal.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e apreço.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 2/2025 Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16231/16231_original.pdf
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