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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConcede reposição salarial aos funcionários públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
native_id16231

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 05/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 01ª Sessão Extraordinária
2025-02-20 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-19 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 2ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T13:42:46.625803-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2025 a reposição 
salarial de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos servidores da 
Prefeitura Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 
2025, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
Parágrafo único A data-base prevista e o índice de 
atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos 
de que trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
17 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 2/2025
Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16231/16231_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o incluso Projeto de Lei 
Complementar que CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Trata-se de reposição salarial prevista na Lei Complementar nº 81 de 
07 de agosto de 2001, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor-INPC, tendo apresentado no período de fevereiro/2024 a janeiro/2025 o 
acumulado de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).
Com essa proposta procuramos manter o poder de compra do 
funcionalismo, sem causar prejuízos aos investimentos nos diversos setores da 
administração, e, principalmente, sem infringir os dispositivos constitucionais que 
estabelecem limite de despesa com pessoal no âmbito da administração municipal.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e apreço. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 Protocolo 138 Envio em 17/02/2025 14:18:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16231/16231_original.pdf

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