DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL
(FUMPBEA) DO MUNICÍPIO DE PALMITAL
(SP).
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal (FUMPBEA), com a finalidade de promover e financiar ações e programas
voltados à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Palmital (SP).
Art. 2º O FUMPBEA terá caráter financeiro e contábil,
vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º O FUMPBEA será utilizado para:
I – financiamento de campanhas de vacinação, esterilização e tratamento de animais;
II – apoio a abrigos e instituições de proteção animal;
III – educação e conscientização da população sobre guarda responsável e bem-estar animal;
IV – ações de resgate e reabilitação de animais em situação de risco;
V – financiar a manutenção e aprimoramento do Centro de Triagem Animal (CTA) de Palmital
(SP);
V – outros projetos e ações que visem a proteção e bem-estar dos animais.
Art. 4º Constituem fontes de recursos do FUMPBEA:
I – dotações orçamentárias do município;
II – doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
III – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV – receitas advindas de campanhas e eventos realizados pelo município;
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025
Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025 Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16233/16233_original.pdf
V – doações voluntárias de cidadãos, empresas e organizações;
VI – doações voluntárias de cidadãos por meio de débito mensal na fatura de água e esgoto,
conforme disposto nesta Lei;
VII – multas e indenizações aplicadas em razão de infrações às leis de proteção animal;
VIII – convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
IX – outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 5º Os consumidores do serviço de fornecimento de
água do município poderão optar por realizar doações voluntárias ao FUMPBEA, por meio de
débito mensal na fatura de água e esgoto.
Art. 6º As doações poderão ser realizadas nos seguintes
valores, escolhidos pelo doador: R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 ou outro valor
que o consumidor desejar doar.
Art. 7º Para a efetivação da doação, o consumidor deverá
preencher e assinar autorização para débito, conforme Anexo Único desta Lei, o qual será
disponibilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Palmital (SP).
§ 1º O valor da doação será incluído na fatura de água e
esgoto mensalmente, conforme autorização do doador.
§ 2º A autorização poderá ser cancelada a qualquer
momento pelo doador, mediante comunicação prévia ao SAAE de Palmital (SP).
§ 3º Os recursos arrecadados serão transferidos ao
FUMPBEA até o 5º dia útil do mês subsequente ao do mês da arrecadação.
Art. 8º A gestão dos recursos do FUMPBEA será
realizada pelo Conselho Municipal de Defesa e Meio Ambiente (CONDEMA), competindo:
I – aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPBEA;
II – acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas financiados com recursos do
FUMPBEA;
III – prestar contas, periodicamente, à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo.
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025 Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Art. 9º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas
amplamente pelo Município, por meio dos meios de comunicação disponíveis, para assegurar o
conhecimento e a participação da população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17
de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 9/2025 Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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ANEXO ÚNICO
Autorização para Débito Mensal de Doação Voluntária ao Fundo Municipal de Proteção
e Bem-Estar Animal (FUMPBEA) na Fatura de Água e Esgoto do SAAE de Palmital (SP)
Eu, ......................................................................................., CPF ...................................,
residente e domiciliado à ..............................................................................................................,
titular da conta de fornecimento de água nº ...................................., autorizo O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Palmital (SP) a debitar mensalmente o valor de R$
................................ (.............................................................) em minha fatura de água e esgoto, a
título de doação voluntária ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPBEA),
instituído pela Lei Municipal nº 00/2025.
Estou ciente de que esta doação será incluída mensalmente em minha fatura de água e
esgoto e poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao SAAE
de Palmital (SP).
Palmital (SP), ........../ ........../ ..........
Assinatura
Valores disponíveis para débito:
( ) R$ 2,00 (dois reais)
( ) R$ 5,00 (cinco reais)
( ) R$ 10,00 (dez reais)
( ) R$ 20,00 (vinte reais)
( ) Outro valor: R$ .......
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025 Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Ilustríssimos nobres Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL (FUMPBEA) DO MUNICÍPIO DE
PALMITAL (SP).
A proposta de criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
(FUMPBEA) tem como objetivo assegurar a proteção, saúde e bem-estar dos animais no município de
Palmital (SP). Este fundo visa promover ações que garantam a dignidade e o respeito aos animais,
alinhando-se às diretrizes de proteção ambiental e bem-estar social.
Nos últimos anos, tem-se observado um crescente reconhecimento da importância
de se implementar políticas públicas voltadas para a proteção dos animais. Diversos municípios no
Brasil e no mundo têm adotado medidas efetivas para enfrentar questões como abandono, maus-tratos e
controle populacional de animais.
A criação do FUMPBEA é uma medida necessária e urgente para enfrentar os
desafios relacionados à proteção animal no município, o qual será possível desenvolver e executar
políticas públicas eficazes, garantindo uma vida digna e saudável para os animais, além de proporcionar
uma estrutura mais eficiente para a implementação dessas políticas.
Esta ação reafirma o compromisso do município de Palmital (SP) com a proteção
dos direitos dos animais e a promoção de um ambiente mais justo e sustentável para todos os seres
vivos.
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares efeitos de
direito.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos de
estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 9/2025 Protocolo 140 Envio em 17/02/2025 14:03:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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