Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
AUTORIZA O S.A.A.E - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Palmital autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas, na
conformidade do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
ÓRGÃO: 04 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PALMITAL – SP.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.03 - SERVIÇO DE ESGOTO – SEDE
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.01 – SERVIÇO DE ESGOTO - SEDE
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 17.512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 17.512.0127 – Sistemas de Esgoto – Sede
Atividade: 17.512.0127 – XXX.000 – Limpeza e Recuperação da Lagoa Anaeróbia 2 da ETE Palmital –
Fehidro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Recurso Estadual - FEHIDRO
Código de Aplicação: (A definir) LIMPEZA LAGOA II DE ESGOTO - FEHIDRO
Valor = R$ 835.766,97 (Oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete
centavos).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Recurso Próprio - SAAE
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025
Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
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Código de Aplicação: (A definir) LIMPEZA LAGOA I DE ESGOTO - FEHIDRO
Valor = R$ 115.048,69 (Cento e quinze mil, quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Valor Total = R$ 950.815,66 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e seis
centavos).
Art. 2º A cobertura do presente crédito correrá por
conta da transferência do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, na ordem
de R$ 835.766,97, e os recursos próprios do SAAE referentes à contrapartida prevista no
artigo 1º, no valor de R$ 115.048,69, decorrerão do Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo 1º,
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
17 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei para
aprovação e autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente
exercício do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SP, no valor total de:
R$ 950.815,66, sendo: R$ 835.766,97 de Recurso Estadual (Fehidro) e R$ 115.048,69 de
contrapartida do SAAE, tendo como recurso o superávit financeiro apurando em Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
- Finalidade do Financiamento/Objeto:- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL, PARA MELHORIA
DOS ÍNDICES DE QUALIDADE DOS ESGOTOS DO MUNICÍPIO.
- Agente Financeiro:- DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
- GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
A recomendação para tal serviço – desassoreamento – deve-se ao tempo de
uso/funcionamento da lagoa (quase 30 anos) de um sistema bem conduzido, devido ao acúmulo
natural de lodo nas lagoas.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Palmital trata
atualmente aproximadamente 7.026,65 m3 de água diariamente. Este é o volume captado pelos
poços artesianos e as minas e, distribuído para a população de Palmital.
Por norma temos que a parte da água distribuída, que ao se transformar em
dejetos, são encaminhados para as lagoas, situa-se ao redor de 80% do volume inicialmente
distribuído.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
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Palmital tem somente um complexo de tratamento de esgotos: o da Água do
Capixingui, que recebe 100% de todo esgoto gerado.
Portanto pode-se concluir que o complexo da Água do Capixigui recebe
5.621,32 m3 por dia de esgoto bruto.
A quantidade gerada de lodo de esgoto cresce proporcionalmente ao
aumento dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, que, por sua vez, deve acompanhar o
crescimento populacional. Em 2010, estimativas apontavam uma produção nacional de 150 a
220 mil toneladas de matéria seca por ano, considerando que o tratamento de esgoto atingia
apenas 30% da população urbana.
Em média, estima-se que cada ser humano produza cerca de 120g de sólidos
secos diários lançados nas redes de esgoto.
O esgoto, quando não contém resíduos industriais, é basicamente composto
por 99,87% de água, 0,04% de sólidos sedimentares, 0,02% de sólidos não sedimentares e 0,07%
de substâncias dissolvidas.
O tratamento de esgoto por processo biológico resulta em dois tipos de
resíduos: o efluente líquido pronto para ser devolvido ao meio ambiente e o lodo (primário e
secundário) que é um material pastoso com grande concentração de microrganismos, sólidos
orgânicos e minerais.
O aproveitamento do lodo já é feito em outros países há bastante tempo,
sendo o reuso agrícola o método mais empregado, no Brasil as alternativas de reuso ainda são
pouco utilizadas e a destinação mais comum é o aterro sanitário.
A Resolução CONAMA nº498/2020 estabelece critérios e procedimentos
para a produção e aplicação de biossólidos em solos.
De acordo com a deliberação 250 que aprovou o Plano de Ação (PA) e o
Programa de investimento (PI) 2024-2027 do CBH-MP e a deliberação 257 que permitiu os
municípios tomarem recurso para essa linha de financiamento (de acordo com a pontuação,
hierarquização e prioridades para tomada de recursos do FEHIDRO 2024) o empreendimento vai
atender a Deliberação CBH-MP nº 254 tanto na ação do item 3.1 (Obras de implantação e
ampliação de sistemas de tratamento de esgotos urbanos e de melhoria da eficiência dos
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
sistemas) quanto na meta 9.1 (Atingir, até 2027, eficiência mínima de 80% das ETES nos
municípios das UGRHI-17, com a realização de pelo menos um projeto de melhoria de eficiência
das ETES por ano), pois vai melhorar o sistema de tratamento de esgoto de Palmital recuperando
a Lagoa Anaeróbia 2 (que se encontra com sua capacidade de tratamento comprometida por
conta de assoreamento, cerca de 64%) por meio de dragagem (sucção e recalque) após adição de
polímero retirando os sólidos (lodo e areia) e acondicionando-os em geobag’s devolvendo o
líquido drenado para a lagoa, aumentando a vida útil da lagoa em aproximadamente 45%.
Mediante o exposto, através deste, apresentamos o respectivo projeto de lei,
com as devidas justificativas relatadas.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos,
reiterando na oportunidade, protestos de estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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R. Joaquim Nascimento Lourenço, 118 – Palmital – SP – Cep 19.970-074 – e-mail: participe@saaepalmital.sp.gov.br – Tel/Fax: (18) 3351-1131/4600/4655
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
Ofício SAAE nº. 010/2025.
Palmital - SP, 11 de fevereiro de 2025.
Assunto: Limpeza e Recuperação da Lagoa Anaeróbia 2 da ETE PALMITAL.
Por intermédio deste, vimos solicitar a Vossa Excelência, o
encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal de Palmital – SP, solicitando a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento/2025 do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SP - CNPJ nº. 44.544.005/0001-50 – I.E.
– Isento, no valor total de R$ 950.815,66 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e
quinze reais e sessenta e seis centavos), para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL, PARA
MELHORIA DOS ÍNDICES DE QUALIDADE DOS ESGOTOS DO MUNICÍPIO.
FONTES DE RECURSOS E CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:-
Valor do Recurso Estadual FEHIDRO = R$ 835.766,97;
Valor do Recurso Próprio - Contrapartida do SAAE = R$ 115.048,69;
Valor total dos Créditos = R$ 950.815,66.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
R. Joaquim Nascimento Lourenço, 118 – Palmital – SP – Cep 19.970-074 – e-mail: participe@saaepalmital.sp.gov.br – Tel/Fax: (18) 3351-1131/4600/4655
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
Contrato FEHIDRO Nº. 249/2024:- Contrato de Financiamento com Recursos
não Reembolsáveis FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS.
Código do Empreendimento:- 2024-MP_COB-42.
Fonte: Recurso Estadual (Fehidro) = R$ 835.766,97
Código de Aplicação: A definir
Fonte: Recurso Próprio (SAAE) = R$ 115.048,69
Código de Aplicação: A Definir
Conforme o exposto acima, solicitamos a inclusão das respectivas
despesas no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA –
Lei Orçamentária Anual, pertinentes ao exercício de 2025 do Município de Palmital –
SP.
Seguem a este, os seguintes anexos com planilhas e relatórios: -
ANEXO I) – Demonstração das codificações da funcional programática,
indicando a atividade a ser criada, e seus respectivos grupos e elementos de
despesas para a abertura de Créditos Especiais, com indicação das fontes de
recursos;
(ANEXO II) – Justificativa;
(ANEXO III) – Cópia do Contrato de Financiamento com a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, através do Agente Financeiro – Desenvolve SP –
Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A;
(ANEXO IV) – Planilha de Orçamento;
(ANEXO V) - Termo de Ciência e de Notificação;
(ANEXO VI) – Termo de Referência;
(ANEXO VII) – Plano de Sustentabilidade;
(ANEXO VIII) – Cronograma Físico Financeiro.
Colocamo-nos às disposição para maiores esclarecimentos e informações que
se tornarem necessárias.
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PALMITAL – SP.
Fábio Calório Pereira Edson Antonio dos Santos
Diretor Contador – Resp. Téc. Contábil/Financeiro
CRC – SP – 165102/O-1
Ao Excelentíssimo Senhor:
Luis Gustavo Mendes Moraes
DD. Prefeito Municipal de Palmital
Palmital – SP.
FCP/eas.
EDSON ANTONIO DOS
SANTOS:07889146850
Assinado de forma digital por
EDSON ANTONIO DOS
SANTOS:07889146850
Dados: 2025.02.11 10:24:38 -03'00'
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
(ANEXO I)
Demonstração das codificações da funcional programática, indicando a
atividade a ser criada, e seus respectivos grupos e elementos de
despesas para a abertura de Créditos Especiais.
ÓRGÃO: 04 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PALMITAL – SP.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.03 - SERVIÇO DE ESGOTO – SEDE
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.01 – SERVIÇO DE ESGOTO – SEDE
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 17.512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 17.512.0127 – Sistemas de Esgoto – Sede
Atividade: 17.512.0127 – 2 – xxx.000 – Limpeza e Recuperação da Lagoa Anaeróbia 2
da ETE Palmital - Fehidro.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso:- Recurso Estadual – FEHIDRO.
Código de Aplicação:- (A definir)
Valor = R$ 835.766,97
(Oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete
centavos).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso:- Recurso Próprio – SAAE.
Código de Aplicação:- (A definir)
Valor = R$ 115.048,69
(Cento e quinze mil, quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
- Os recursos próprios do SAAE necessários, decorrerão do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com
o Inciso I, parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei n.º 4.320 de 17/03/64.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
R. Joaquim Nascimento Lourenço, 118 – Palmital – SP – Cep 19.970-074 – e-mail: participe@saaepalmital.sp.gov.br – Tel/Fax: (18) 3351-1131/4600/4655
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
(ANEXO II)
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº ___________________________________
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº.
____________, para aprovação e autorização de abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do corrente exercício do SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Palmital – SP, no valor total de: R$ 950.815,66, sendo: R$ 835.766,97 de
Recurso Estadual (Fehidro) e R$ 115.048,69 de contrapartida do SAAE, tendo como
recurso o superávit financeiro apurando em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
- Finalidade do Financiamento/Objeto:- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL, PARA MELHORIA
DOS ÍNDICES DE QUALIDADE DOS ESGOTOS DO MUNICÍPIO.
- Agente Financeiro:- DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
R. Joaquim Nascimento Lourenço, 118 – Palmital – SP – Cep 19.970-074 – e-mail: participe@saaepalmital.sp.gov.br – Tel/Fax: (18) 3351-1131/4600/4655
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
- GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
A recomendação para tal serviço – desassoreamento – deve-se ao tempo de
uso/funcionamento da lagoa (quase 30 anos) de um sistema bem conduzido, devido ao
acúmulo natural de lodo nas lagoas.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Palmital trata
atualmente aproximadamente 7.026,65 m3 de água diariamente. Este é o volume
captado pelos poços artesianos e as minas e, distribuído para a população de Palmital.
Por norma temos que a parte da água distribuída, que ao se transformar em
dejetos, são encaminhados para as lagoas, situa-se ao redor de 80% do volume
inicialmente distribuído. Palmital tem somente um complexo de tratamento de esgotos:
o da Água do Capixingui, que recebe 100% de todo esgoto gerado.
Portanto pode-se concluir que o complexo da Água do Capixigui recebe 5.621,32
m3 por dia de esgoto bruto.
A quantidade gerada de lodo de esgoto cresce proporcionalmente ao aumento
dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, que, por sua vez, deve acompanhar o
crescimento populacional. Em 2010, estimativas apontavam uma produção nacional de
150 a 220 mil toneladas de matéria seca por ano, considerando que o tratamento de
esgoto atingia apenas 30% da população urbana.
Em média, estima-se que cada ser humano produza cerca de 120g de sólidos
secos diários lançados nas redes de esgoto.
O esgoto, quando não contém resíduos industriais, é basicamente composto por
99,87% de água, 0,04% de sólidos sedimentares, 0,02% de sólidos não sedimentares e
0,07% de substâncias dissolvidas.
O tratamento de esgoto por processo biológico resulta em dois tipos de resíduos:
o efluente líquido pronto para ser devolvido ao meio ambiente e o lodo (primário e
secundário) que é um material pastoso com grande concentração de microrganismos,
sólidos orgânicos e minerais.
O aproveitamento do lodo já é feito em outros países há bastante tempo, sendo
o reuso agrícola o método mais empregado, no Brasil as alternativas de reuso ainda
são pouco utilizadas e a destinação mais comum é o aterro sanitário.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
R. Joaquim Nascimento Lourenço, 118 – Palmital – SP – Cep 19.970-074 – e-mail: participe@saaepalmital.sp.gov.br – Tel/Fax: (18) 3351-1131/4600/4655
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PALMITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 44.544.005/0001-50
A Resolução CONAMA nº498/2020 estabelece critérios e procedimentos para a
produção e aplicação de biossólidos em solos.
De acordo com a deliberação 250 que aprovou o Plano de Ação (PA) e o
Programa de investimento (PI) 2024-2027 do CBH-MP e a deliberação 257 que
permitiu os municípios tomarem recurso para essa linha de financiamento (de acordo
com a pontuação, hierarquização e prioridades para tomada de recursos do FEHIDRO
2024) o empreendimento vai atender a Deliberação CBH-MP nº 254 tanto na ação do
item 3.1 (Obras de implantação e ampliação de sistemas de tratamento de esgotos
urbanos e de melhoria da eficiência dos sistemas) quanto na meta 9.1 (Atingir, até
2027, eficiência mínima de 80% das ETES nos municípios das UGRHI-17, com a
realização de pelo menos um projeto de melhoria de eficiência das ETES por ano), pois
vai melhorar o sistema de tratamento de esgoto de Palmital recuperando a Lagoa
Anaeróbia 2 (que se encontra com sua capacidade de tratamento comprometida por
conta de assoreamento, cerca de 64%) por meio de dragagem (sucção e recalque)
após adição de polímero retirando os sólidos (lodo e areia) e acondicionando-os em
geobag’s devolvendo o líquido drenado para a lagoa, aumentando a vida útil da lagoa
em aproximadamente 45%.
Luis Gustavo Mendes Moraes
Prefeito Municipal
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(ANEXO III)
Cópia do Contrato de Financiamento com a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, através do Agente Financeiro – Desenvolve SP – Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.A;
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(ANEXO IV)
Planilha de Orçamento;
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(ANEXO V)
Termo de Ciência e de Notificação;
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(ANEXO VI)
Termo de Referência;
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(ANEXO VII)
Plano de Sustentabilidade.
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(ANEXO VIII)
Cronograma Físico Financeiro.
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INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
CONTRATADO: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATO Nº: 249/2024
OBJETO: LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. EstamosCIENTESde que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº 01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nosporNOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber. São Paulo, 16 de dezembro de 2024
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Contratante e Gestor do contrato: ______________________________________________________________________________ Nome:
CPF/MF:
Contratado: ______________________________________________________________________________ Nome:
CPF/MF:
VINICIUS JOSE
SILVESTRINI
PERES:22109043822
Assinado de forma digital por
VINICIUS JOSE SILVESTRINI
PERES:22109043822
Dados: 2024.12.17 08:47:16
-03'00'
RAFAEL
RAMALHO
CORSO
BERGAMASCHI:2
8004456880
Assinado de forma
digital por RAFAEL
RAMALHO CORSO
BERGAMASCHI:280044
56880
Dados: 2024.12.17
09:22:30 -03'00'
LUIS ANTONIO
FERREIRA:110
72769859
Assinado de forma digital
por LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072769859
Dados: 2024.12.17
13:44:52 -03'00'
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
I AGENTE FINANCEIRO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo Capital, na Rua da Consolação, nº 371 Consolação SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. II - BENEFICIÁRIO
Razão Social
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ/MF
44.544.005/0001-50
Endereço
RUA JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 118
Bairro
CENTRO
Município
Palmital
UF
SP
CEP
19970-074
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Objeto
LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL
IV - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
Valor FEHIDRO (R$)
835.766,97
Valor Contrapartida (R$)
115.048,69
Valor Total(R$)
950.815,66
Prazo de execução estimado após 1ª Parcela (Meses)
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Código do Empreendimento
2024-MP_COB-42
Número do Contrato
249/2024
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO I, e de outro, o
BENEFICIÁRIO devidamente qualificado no QUADRO II, neste ato por seus respectivos representantes,
conforme ao final assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO
(CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, assim como pelas
normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos (FEHIDRO), que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores,
prometem fielmente cumprir e respeitar.
V - DEFINIÇÕES
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação,
controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de
orçamento e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao AGENTE
FINANCEIRO para a liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a
Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO – SECOFEHIDRO no desenvolvimento das
mesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE INVESTIMENTO (MPO – INVESTIMENTO) - manual
divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
especificações e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
VI - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de Fomento, na qualidade
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de AGENTE FINANCEIRO do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os
dispositivos legais e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não
reembolsável no valor constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO IV, que se destina ao objeto
descrito no QUADRO III.
1.2 O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade
com as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do
Colegiado competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas
neste CONTRATO.
1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária
Estadual à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP, para a
conta específica do FEHIDRO.
1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder
os recursos para o presente financiamento, este CONTRATO ficará automaticamente distratado, ou caso
haja liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada,
independente, em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao
BENEFICIÁRIO, em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização
ou ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão
repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos.
1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO III, observados os desembolsos convencionados no Cronograma
Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
CONTRATO, para os fins e efeitos de direito.
1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo AGENTE TÉCNICO e registros no sistema
de informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento.
1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO
ao AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento integram este CONTRATO, não
podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do AGENTE
TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste
CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FINANCIAMENTO
2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO IV.
2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do
QUADRO IV, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para
serem utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma e condições
estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste
CONTRATO.
2.4 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento
do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO IV.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONTRAPARTIDA
3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, conforme
aprovação do AGENTE TÉCNICO, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para
movimentação dos recursos do FEHIDRO.
3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do
empreendimento, o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no
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Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida,
comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo
que a sua não observação reserva à DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou
contratuais definidas neste CONTRATO e no MPO - Investimento.
CLÁUSULA QUARTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE
SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento,
conforme regras do MPO – Investimento, é contado a partir da emissão deste CONTRATO, admitida
prorrogação , mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo
AGENTE TÉCNICO.
4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e
pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos
estabelecidos no MPO - Investimento.
4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este CONTRATO e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do
empreendimento.
4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e
à análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o
caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MPO -
Investimento, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e
acatar em todos os seus termos.
4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões)
para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por
administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária,
mediante a apresentação dos documentos previstos no MPO - Investimento.
4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas
à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado.
4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, mediante as
seguintes providências:
a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO ao AGENTE TÉCNICO de documentação hábil para a
comprovação da execução física e da prestação de contas, incluindo os gastos de contrapartida, e à
DESENVOLVE SP a prestação de contas, mediante os documentos pertinentes, devidamente
especificados no MPO - Investimento, divulgado pelo FEHIDRO, e
b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa
documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver.
4.7.4 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2 e 4.7.3 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e à DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MPO - Investimento, dentro dos prazos nele previstos.
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4.8 Havendo divergência no objeto deste CONTRATO, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e
condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências.
4.9 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da
regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste CONTRATO.
4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP no prazo determinado no MPO –
Investimento após o recebimento da autorização referida no caput desta Cláusula, desde que todas as
comprovações do BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas.
CLÁUSULA QUINTA DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
5.1 O CONTRATO será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do CONTRATO, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MPO - Investimento.
5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE
TÉCNICO ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MPO –
Investimento.
5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
CONTRATO serão aplicadas as penalidades estabelecidas neste CONTRATO e no MPO – Investimento.
5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liberações
convencionadas neste CONTRATO, além das ocorrências estabelecidas no MPO - Investimento,
caracterizadoras do inadimplemento técnico ou financeira, também as seguintes hipóteses:
a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores.
5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO,
caso este descumpra as regras estabelecidas no presente CONTRATO, nas normas previstas no MPO -
Investimento ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA DO AGENTE TÉCNICO
6.1 A aprovação dos procedimentos adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas alterações e no MPO - Investimento, o qual poderá ser
alterado a qualquer tempo pelo COFEHIDRO, mediante comunicação à DESENVOLVE SP e ao
BENEFICIÁRIO.
6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MPO - Investimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
I. Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada específica, em Fundo de
Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s)
liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
II. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso
anterior, que retornarão ao FEHIDRO;
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III. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO III do presente CONTRATO, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária;
IV. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira;
V. Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO os
documentos exigidos dispostos no MPO - Investimento;
VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos
do meio ambiente durante o prazo de vigência do presente CONTRATO;
VII. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao AGENTE TÉCNICO dentro do prazo estipulado
no MPO - Investimento, contados a partir da emissão do CONTRATO, podendo ser prorrogado de
acordo com a regra vigente, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do
AGENTE TÉCNICO;
VIII. Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO III, da Cláusula Terceira do presente CONTRATO
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
IX. Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO - Investimento e/ou órgão competente
do Governo do Estado de São Paulo;
X. Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de
inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento
financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas
próprias estabelecidas pelo MPO - Investimento e/ou órgão competente do Governo do Estado de São
Paulo;
XI. Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o CONTRATO de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiário, indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
Beneficiário;
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) AGENTE(s) TÉCNICO(s), da
SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem
como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste;
XII. Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente,
bem como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
XIII. Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados;
XIV. Encaminhar ao AGENTE TÉCNICO, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MPO -
Investimento, para fins de liberação de recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta
deste CONTRATO;
XV. Encaminhar à DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos
recebidos, conforme disposto no MPO - Investimento;
XVI. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MPO - Investimento;
XVII. Submeter à aprovação do AGENTE TÉCNICO, com a antecedência necessária, quaisquer alterações
que venham a ser feitas no empreendimento;
XVIII. Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MPO - Investimento;
XIX. Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, à DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
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dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento das atividades por meio deste CONTRATO
financiadas, franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às
dependências do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de
pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
aos recursos deste CONTRATO, sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata
exigibilidade da dívida;
XX. Manter em arquivo e à disposição do AGENTE TÉCNICO, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas;
XXI. Informar à SECOFEHIDRO e à DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e
outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e
interlocutor para contato rotineiro;
XXII. Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento executado;
XXIII. Efetuar a devolução do saldo residual ao FEHIDRO, inclusive os rendimentos financeiros, existentes na
conta específica do empreendimento.
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados
no empreendimento, diretamente ao AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, respeitados os limites estabelecidos
no MPO - Investimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo
com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e
regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que
necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratos firmados, ou para atender aos interesses
legítimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICIÁRIO, demais coobrigados, se houver, ou de terceiros.
8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser
coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a
qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento.
8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal” se refere a todas as informações
relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem
sua identificação.
8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e
compartilhar com suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do
Estado de São Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilidade e prestação de contas.
8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal nº 13.709/2018, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços
contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver.
8.6 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a
finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes
de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou
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para fins de cessão de seus créditos.
8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado,
seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
8.8 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela
DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência
de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de
serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito
poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na
legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente CONTRATO, na
legislação pertinente ou nas normas do MPO – Investimento por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a
declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a rescisão antecipada deste CONTRATO,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em
qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP.
9.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos
valores contratados ao amparo do presente CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MPO - Investimento.
9.3 A devolução de recursos prevista no item 9.2 deverá observar o disposto no MPO - Investimento.
9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme
normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA DA NOVAÇÃO
10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em
novação ou procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e
qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e
exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento
objeto de financiamento.
11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações
civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado
aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo
deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO
12.1 Este CONTRATO permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este CONTRATO, cujo
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início é a data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1 O empreendimento objeto deste CONTRATO, será dado por cumprido após o relatório final
apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE
TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP.
13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO, previsto no item 13.1, deverá conter os
elementos mínimos de acordo com o MPO – Investimento e exigidos pelo AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO.
13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MPO – Investimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão
cientes que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e
penal.
a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente CONTRATO foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes;
c) a celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida
em qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO s e j a parte;
d) o BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que o ajuste acima referido estará sujeito a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
e) compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico
e paleontológico;
f) a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor;
g) a área do empreendimento de que trata este CONTRATO não é área embargada;
h) respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste CONTRATO não importará em violação dos seus dispositivos;
i) manterá em vigor, durante todo o período de vigência do CONTRATO, todas as autorizações,
licenças ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como
manterá em situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais;
j) observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho
infantil e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legislação trabalhista;
k) não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença
religiosa, raça/cor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo,
nacionalidade, entre outras;
l) está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do CONTRATO, será objeto de instauração
de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do
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Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas
nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
m) que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste CONTRATO, o MPO - Investimento,
para todos os fins e efeitos jurídicos, e está ciente de que deverá cumpri-lo.
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à DESENVOLVE SP oriundos da não
veracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a) fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº
12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º;
b) prestar informações sobre o presente CONTRATO aos órgãos de fiscalização e/ou de controle
externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
c) requerer a ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
deste CONTRATO , conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do
referido Fundo.
15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que,
no curso deste CONTRATO, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos
regulatórios/fiscalizadores acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da
DESENVOLVE SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste CONTRATO ou a concordância
com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles
direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as
condições estipuladas neste CONTRATO, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos
ou inadimplementos futuros.
16.2 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica por iniciativa
da DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso
signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos
decorrentes do presente CONTRATO.
16.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser exercidos individual
ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e
obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
16.5 O MPO - Investimento contém todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente
envolvido na concessão do financiamento, integrando o presente CONTRATO.
16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
correspondência, ou nos meios eletrônicos colocados à disposição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO.
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
São Paulo, 16 de dezembro de 2024
______________________________________________________________________________________ SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
______________________________________________________________________________________ DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A AGENTE
FINANCEIRO
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________________ Nome:
CPF/MF:
______________________________________________________________________________________ Nome:
CPF/MF:
ANA CAROLINA FIGUEIREDO
REZENDE:05715322685
Assinado de forma digital por ANA
CAROLINA FIGUEIREDO
REZENDE:05715322685
Dados: 2024.12.16 18:39:46 -03'00'
VINICIUS JOSE
SILVESTRINI
PERES:2210904
3822
Assinado de forma
digital por VINICIUS
JOSE SILVESTRINI
PERES:22109043822
Dados: 2024.12.17
08:47:31 -03'00'
RAFAEL RAMALHO
CORSO
BERGAMASCHI:28
004456880
Assinado de forma digital por
RAFAEL RAMALHO CORSO
BERGAMASCHI:28004456880
Dados: 2024.12.17 09:22:44
-03'00'
LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072
769859
Assinado de forma digital
por LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072769859
Dados: 2024.12.17 13:46:23
-03'00'
EDSON ANTONIO DOS
SANTOS:07889146850
Assinado de forma digital por
EDSON ANTONIO DOS
SANTOS:07889146850
Dados: 2024.12.18 09:02:09 -03'00'
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Responsável legal 1:
Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
Responsável Técnico:
Assinatura:
Ordem Descrição do Item
Referência
de Preço
Código de
Referência
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
FEHIDRO
(R$)
Valor
Contrapartida
(R$)
Valor
Outras
Fontes
(R$)
Valor Total
(R$)
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 583,72 12.314,16 1.695,12 0,00 14.009,28
1.1 Placa de identificação de obras SABESP 7000002
Metro
quadrado
24,00 583,72 12.314,16 1.695,12 0,00 14.009,28
2 CANTEIRO DE OBRAS 6.722,39 37.809,60 5.204,74 0,00 43.014,34
2.1
Container em chapa galvanizada (6,00 x 2,30 x 2,20m) 4 sanitários / 4 chuveiros e 2
lavatórios
SABESP EQ04793 Mês 8,00 1.340,00 9.422,88 1.297,12 0,00 10.720,00
2.2 Vigilância do canteiro SINAPI 101460 Mês 6,00 5.382,39 28.386,72 3.907,62 0,00 32.294,34
3 PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO 516,01 7.765,57 1.068,98 0,00 8.834,55
3.1 Engenheiro sênior SABESP 74000003 Hora 15,00 329,52 4.344,72 598,08 0,00 4.942,80
3.2 Topógrafo SABESP 74000019 Hora 15,00 113,53 1.496,89 206,06 0,00 1.702,95
3.3 Desenhista técnico (cadista) SABESP 74000018 Hora 30,00 72,96 1.923,96 264,84 0,00 2.188,80
4 MOBILIZAÇÃO 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
4.1 Mobilização de equipe e equipamentos COTAÇÃO Unidade 1,00 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
5 EXECUÇÃO DE LEITO (40 x 60m) PARA BAG'S 240,03 193.459,82 26.630,98 0,00 220.090,80
5.1
Limpeza mecanizada de terreno, inclusive troncos de até 15cm de diâmetro, com
caminhão a disposição dentro e fora da obra, com transporte mo raio de até 1 Km
CDHU 02.09.040
Metro
quadrado
2.400,00 4,36 9.197,86 1.266,14 0,00 10.464,00
5.2 Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria em campo aberto CDHU 07.01.020
Metro
cúbico
2.400,00 17,87 37.698,55 5.189,45 0,00 42.888,00
5.3 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal CDHU 54.01.010
Metro
quadrado
2.400,00 3,86 8.143,06 1.120,94 0,00 9.264,00
5.4 Geomembrana em polietileno de alta densidade PEAD de 1mm CDHU 08.05.010
Metro
quadrado
2.600,00 26,48 60.517,39 8.330,61 0,00 68.848,00
5.5 Manta geotêxtil comresistência à tração longitudinal de 100Kn/m e transversal de 9Kn/m CDHU 08.05.180
Metro
quadrado
2.600,00 18,49 42.257,05 5.816,95 0,00 48.074,00
5.6 Lastro de pedra britada SABESP 70070046
Metro
cúbico
240,00 168,97 35.645,91 4.906,89 0,00 40.552,80
6 DESASSORIAMENTO E DRAGAGEM DA LAGOA 28.526,18 548.879,72 75.556,83 0,00 624.436,55
6.1 Fornecimento de Bag geotêxtil 9x30x2,30m (L x C x Alt máx) COTAÇÃO 02.02 Unidade 7,00 28.443,42 175.012,36 24.091,58 0,00 199.103,94
6.2 Remoção e desaguamento de lodo COTAÇÃO 02.02
Metro
cúbico
5.139,35 82,76 373.867,36 51.465,25 0,00 425.332,61
7 LEVANTAMENTO E ANÁLISE 12.500,00 10.987,50 1.512,50 0,00 12.500,00
7.1
Levantamento batimétrico com eco batimetro multi feixe e análise laboratorial da
amostra do lodo
VERBA U
verba
orçada
1,00 12.500,00 10.987,50 1.512,50 0,00 12.500,00
8 DESMOBILIZAÇÃO 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
8.1 Desmobilização de equipe e equipamentos SABESP 70090112 Unidade 1,00 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
TOTAL 835.766,97 115.048,69 0,00 950.815,66
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ‐ FEHIDRO
EMPREENDIMENTO: LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
Ordem Descrição do Item
Referência
de Preço
Código de
Referência
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
FEHIDRO
(R$)
Valor
Contrapartida
(R$)
Valor
Outras
Fontes
(R$)
Valor Total
(R$)
Responsável legal 1:
Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
Responsável Técnico:
Assinatura:
Ordem Descrição do Item
Referência
de Preço
Código de
Referência
Unidade Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
FEHIDRO
(R$)
Valor
Contrapartida
(R$)
Valor
Outras
Fontes
(R$)
Valor Total
(R$)
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 583,72 12.314,16 1.695,12 0,00 14.009,28
1.1 Placa de identificação de obras SABESP 7000002
Metro
quadrado
24,00 583,72 12.314,16 1.695,12 0,00 14.009,28
2 CANTEIRO DE OBRAS 6.722,39 37.809,60 5.204,74 0,00 43.014,34
2.1
Container em chapa galvanizada (6,00 x 2,30 x 2,20m) 4 sanitários / 4 chuveiros e 2
lavatórios
SABESP EQ04793 Mês 8,00 1.340,00 9.422,88 1.297,12 0,00 10.720,00
2.2 Vigilância do canteiro SINAPI 101460 Mês 6,00 5.382,39 28.386,72 3.907,62 0,00 32.294,34
3 PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO 516,01 7.765,57 1.068,98 0,00 8.834,55
3.1 Engenheiro sênior SABESP 74000003 Hora 15,00 329,52 4.344,72 598,08 0,00 4.942,80
3.2 Topógrafo SABESP 74000019 Hora 15,00 113,53 1.496,89 206,06 0,00 1.702,95
3.3 Desenhista técnico (cadista) SABESP 74000018 Hora 30,00 72,96 1.923,96 264,84 0,00 2.188,80
4 MOBILIZAÇÃO 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
4.1 Mobilização de equipe e equipamentos COTAÇÃO Unidade 1,00 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
5 EXECUÇÃO DE LEITO (40 x 60m) PARA BAG'S 240,03 193.459,82 26.630,98 0,00 220.090,80
5.1
Limpeza mecanizada de terreno, inclusive troncos de até 15cm de diâmetro, com
caminhão a disposição dentro e fora da obra, com transporte mo raio de até 1 Km
CDHU 02.09.040
Metro
quadrado
2.400,00 4,36 9.197,86 1.266,14 0,00 10.464,00
5.2 Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria em campo aberto CDHU 07.01.020
Metro
cúbico
2.400,00 17,87 37.698,55 5.189,45 0,00 42.888,00
5.3 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal CDHU 54.01.010
Metro
quadrado
2.400,00 3,86 8.143,06 1.120,94 0,00 9.264,00
5.4 Geomembrana em polietileno de alta densidade PEAD de 1mm CDHU 08.05.010
Metro
quadrado
2.600,00 26,48 60.517,39 8.330,61 0,00 68.848,00
5.5 Manta geotêxtil comresistência à tração longitudinal de 100Kn/m e transversal de 9Kn/m CDHU 08.05.180
Metro
quadrado
2.600,00 18,49 42.257,05 5.816,95 0,00 48.074,00
5.6 Lastro de pedra britada SABESP 70070046
Metro
cúbico
240,00 168,97 35.645,91 4.906,89 0,00 40.552,80
6 DESASSORIAMENTO E DRAGAGEM DA LAGOA 28.526,18 548.879,72 75.556,83 0,00 624.436,55
6.1 Fornecimento de Bag geotêxtil 9x30x2,30m (L x C x Alt máx) COTAÇÃO 02.02 Unidade 7,00 28.443,42 175.012,36 24.091,58 0,00 199.103,94
6.2 Remoção e desaguamento de lodo COTAÇÃO 02.02
Metro
cúbico
5.139,35 82,76 373.867,36 51.465,25 0,00 425.332,61
7 LEVANTAMENTO E ANÁLISE 12.500,00 10.987,50 1.512,50 0,00 12.500,00
7.1
Levantamento batimétrico com eco batimetro multi feixe e análise laboratorial da
amostra do lodo
VERBA U
verba
orçada
1,00 12.500,00 10.987,50 1.512,50 0,00 12.500,00
8 DESMOBILIZAÇÃO 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
8.1 Desmobilização de equipe e equipamentos SABESP 70090112 Unidade 1,00 13.965,07 12.275,30 1.689,77 0,00 13.965,07
TOTAL 835.766,97 115.048,69 0,00 950.815,66
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
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EMPREENDIMENTO: LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL
STELAMARYS CLOTILDE
CORREA
CAVATONI:2604696185
8
Assinado de forma digital por
STELAMARYS CLOTILDE CORREA
CAVATONI:26046961858
Dados: 2024.12.13 07:15:35
-03'00'
LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072
769859
Assinado de forma digital
por LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072769859
Dados: 2024.12.13 09:05:16
-03'00'
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Termo de Referência
LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2
DA ETE PALMITAL
Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema
FEHIDRO 2024
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Sumário
1. Apresentação institucional do tomador ......................................................................................... 4
2. Introdução .............................................................................................................................................. 4
3. Justificativa ............................................................................................................................................ 5
4. Sistema de tratamento de esgoto de Palmital .............................................................................. 6
5. Batimetria e levantamento do quantitativo de lodo: ................................................................... 7
6. Delimitação e descrição da área de abrangência ou objeto do empreendimento: ............. 9
7. Objetivos ............................................................................................................................................... 10
7.1 Objetivo Geral .............................................................................................................................. 11
7.2 Objetivo Específico .................................................................................................................... 11
8. Público beneficiado ........................................................................................................................... 11
9. Metodologia para execução ............................................................................................................. 11
9.1 Elaboração e apresentação de Projeto Executivo (leito de secagem) .............................. 11
9.2 Implantação de Canteiro de Obras .............................................................................................. 12
9.3 Mobilização e Montagem dos Equipamentos ........................................................................... 12
9.4 Preparo das Células de Desaguamento ..................................................................................... 13
9.5 Fornecimento e instalação dos GeoBags para acondicionamento e desaguamento dos
sedimentos ............................................................................................................................................... 14
9.6 Operação do Sistema de Desidratação dos Sedimentos ...................................................... 15
9.7 Dragagem ........................................................................................................................................... 16
9.8 Desmobilização final da obra ....................................................................................................... 16
10. Equipe Técnica ................................................................................................................................ 17
10.1 Do proponente Tomador: ................................................................................................................ 17
10.2 A ser contratada com recursos do Fehidro: .............................................................................. 18
11. Normas Técnicas ............................................................................................................................ 18
12. Metas .................................................................................................................................................. 19
13. Produtos e resultados esperados .............................................................................................. 19
14. Planilha Orçamentária ................................................................................................................... 20
15. Plano de Sustentabilidade ........................................................................................................... 20
16. Da responsabilidade da contratada ........................................................................................... 21
17. Prazo de execução ......................................................................................................................... 21
18. Qualificação técnica da empresa contratada .......................................................................... 21
19. Descrição do investimento .......................................................................................................... 22
20. Declaração de Compromisso ...................................................................................................... 22
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21. Considerações finais: .................................................................................................................... 23
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1. Apresentação institucional do tomador
Antes da existência da Autarquia SAAE, os serviços de água e esgoto eram
prestados pela Prefeitura Municipal, e na época, por iniciativa do Poder Executivo com
aprovação do Poder Legislativo. Visando desvincular e melhorar estes serviços criou-se a
Lei Municipal n.º 641 de 29/01/1968 que constituiu uma Administração Indireta em forma
de Autarquia, com a finalidade de torná-la autossustentável, dispondo de autonomia
econômica/financeira e administrativa e ter seus próprios bens patrimoniais e também seu
próprio quadro de servidores, proporcionando assim uma melhor prestação de serviços à
população.
O SAAE atua na parte de água (captação, tratamento e distribuição de água
potável) e esgoto (coleta, tratamento e destinação final dos efluentes tratados).
Com o passar do tempo foram sendo executadas as estruturas necessárias para
realização dos serviços de saneamento básico ao município, sendo criada em meados da
década de 90 as lagoas de tratamento de esgoto, a lagoa anaeróbia 2 é a que necessita
atualmente de desassoreamento, para melhoria na eficiência do tratamento de esgoto e
aumento de sua vida útil.
2. Introdução
O conjunto de lagoas de estabilização do tipo Australiano, localizado na Água do
Capixingui, no Município de Palmital, foi inaugurado em meado dos anos 90. Visto no
projeto que foi realizado à época, não contemplou alguns itens necessários para o bom
funcionamento, e também para reduzir ou eliminar impactos ambientais. O Sistema e
composto por duas lagoas anaeróbias e duas facultativas, sendo que apenas uma lagoa
anaeróbia possui impermeabilização do solo.
O contato direto dos esgotos com o solo provoca infiltração, podendo ocorrer a
contaminação do lençol freático. Dentre esse período, não houve a execução do
desassoreamento da lagoa anaeróbia e facultativa deste sistema e a caixa de areia não
recebeu as devidas manutenções quanto à sua limpeza para retirada da areia, aliás, este
é um resíduo sempre muito presente nos esgotos brasileiros, isto fez com que houvesse
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um acúmulo exagerado deste material na referida lagoa. Motivo principal pela diminuição
da eficiência da mesma.
3. Justificativa
A recomendação para tal serviço – desassoreamento – deve-se ao tempo de
uso/funcionamento da lagoa (quase 30 anos) de um sistema bem conduzido, devido ao
acúmulo natural de lodo nas lagoas.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Palmital trata atualmente
aproximadamente 7.026,65 m3 de água diariamente. Este é o volume captado pelos
poços artesianos e as minas e, distribuído para a população de Palmital. Por norma temos
que a parte da água distribuída, que ao se transformar em dejetos, são encaminhados
para as lagoas, situa-se ao redor de 80% do volume inicialmente distribuído. Palmital tem
somente um complexo de tratamento de esgotos: o da Água do Capixingui, que recebe
100% de todo esgoto gerado.
Portanto pode-se concluir que o complexo da Água do Capixigui recebe 5.621,32
m3 por dia de esgoto bruto.
A quantidade gerada de lodo de esgoto cresce proporcionalmente ao aumento dos
serviços de coleta e tratamento de esgoto, que, por sua vez, deve acompanhar o
crescimento populacional. Em 2010, estimativas apontavam uma produção nacional de
150 a 220 mil toneladas de matéria seca por ano, considerando que o tratamento de
esgoto atingia apenas 30% da população urbana.
Em média, estima-se que cada ser humano produza cerca de 120g de sólidos
secos diários lançados nas redes de esgoto.
O esgoto, quando não contém resíduos industriais, é basicamente composto por
99,87% de água, 0,04% de sólidos sedimentares, 0,02% de sólidos não sedimentares e
0,07% de substâncias dissolvidas.
O tratamento de esgoto por processo biológico resulta em dois tipos de resíduos: o
efluente líquido pronto para ser devolvido ao meio ambiente e o lodo (primário e
secundário) que é um material pastoso com grande concentração de microrganismos,
sólidos orgânicos e minerais.
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O aproveitamento do lodo já é feito em outros países há bastante tempo, sendo o
reuso agrícola o método mais empregado, no Brasil as alternativas de reuso ainda são
pouco utilizadas e a destinação mais comum é o aterro sanitário.
A Resolução CONAMA nº498/2020 estabelece critérios e procedimentos para a
produção e aplicação de biossólidos em solos.
De acordo com a deliberação 250 que aprovou o Plano de Ação (PA) e o Programa
de investimento (PI) 2024-2027 do CBH-MP e a deliberação 257 que permitiu os
municípios tomarem recurso para essa linha de financiamento (de acordo com a
pontuação, hierarquização e prioridades para tomada de recursos do FEHIDRO 2024) o
empreendimento vai atender a Deliberação CBH-MP nº 254 tanto na ação do item 3.1
(Obras de implantação e ampliação de sistemas de tratamento de esgotos urbanos e de
melhoria da eficiência dos sistemas) quanto na meta 9.1 (Atingir, até 2027, eficiência
mínima de 80% das ETES nos municípios das UGRHI-17, com a realização de pelo
menos um projeto de melhoria de eficiência das ETES por ano), pois vai melhorar o
sistema de tratamento de esgoto de Palmital recuperando a Lagoa Anaeróbia 2 (que se
encontra com sua capacidade de tratamento comprometida por conta de assoreamento,
cerca de 64%) por meio de dragagem (sucção e recalque) após adição de polímero
retirando os sólidos (lodo e areia) e acondicionando-os em geobag’s devolvendo o líquido
drenado para a lagoa, aumentando a vida útil da lagoa em aproximadamente 45%.
4. Sistema de tratamento de esgoto de Palmital
Dos sistemas compostos de tratamento mais utilizados pode se dizer que um dos
principais são as lagoas anaeróbias seguidas por facultativas também denominadas de
sistema australiano. Este é o sistema utilizado em Palmital.
A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) composta por tratamento preliminar
(grade e caixa de areia) seguida do sistema australiano, sendo duas lagoas anaeróbias e
duas lagoas facultativas. Após o tratamento os efluentes passam por uma chicana para
aplicação de cloro, sendo após enviadas ao corpo receptor.
Na Tabela abaixo apresentamos os dados da ETE do município de Palmital.
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Lagoa Anaeróbica 01 02
Cota de Fundo 481,33 479,75
Cota do nível d'água 485,33 484,75
Profundidade do nível d'água 4 5
Volume 11020,00 8025,00
Lagoa Facultativa 03 04
Cota de Fundo 480,35 478,41
Cota do nível d'água 482,35 480,41
Profundidade do nível d'água 2 2
Volume 53860,00 55.352,00
5. Batimetria e levantamento do quantitativo de lodo:
O acúmulo indesejado de lodo e areia nas lagoas anaeróbias é prejudicial para os
principais critérios de projetos destas lagoas. Com a diminuição da profundidade das
lagoas, causada pelo assoreamento, consequentemente temos uma perda de volume útil
da lagoa intrinsecamente ligada a Taxa de aplicação volumétrica e ao Tempo de
detenção, reduzindo drasticamente a eficiência de projeto das lagoas.
Para a identificação do volume de lodo depositado nas lagoas anaeróbias e de
estabilização, o município realizou a batimetria nosdias 19 e 20 de janeiro e 2.022, cujos
resultados estão expressos na tabela abaixo.
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Considerando que as lagoas trabalham em série e os esgotos são divididos na
entrada das lagoas anaeróbias e na entrada das lagoas facultativas, podemos concluir
uma média de volume assoreado das lagoas anaeróbias em 71,29% e, uma média de
36,82%nas lagoas facultativas.
A redução do volume das lagoas afeta diretamente a eficiência do tratamento,
diminuindo o tempo de detenção e, consequentemente, a sua capacidade de redução da
carga orgânica.
PLANTA BATIMÉTRICA DA LAGOA 2 – ANAERÓBIA
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Para continuar lançando os efluentes tratados dentro das legislações ambientais
vigentes, são necessárias intervenções com intuito da remoção dos resíduos presentes
no fundo das lagoas visando recuperar o volume útil de projeto das mesmas.
A impermeabilização das lagoas se faz necessários por ser exigência da legislação
atual, a fim de evitar contaminação de solos e águas.
6. Delimitação e descrição da área de abrangência ou objeto do empreendimento:
O serviço será executado na lagoa 01da ETE (conjunto de lagoas de estabilização
do tipo Australiano) localizado na PMT 010 (Água do Capixingui) – Km 02 no município de
Palmital.
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↓ Lat.: -22,775402/Long.: -50,183521
Lat.: -22,775402 / Long.: -50,183521↑
7. Objetivos
Desassoriamento da lagoa anaeróbia 02 (do sistema de tratamento de esgoto),
para aumento da eficiência operacional do sistema de tratamento dentro das legislações
ambientais vigentes, por meio de bombeamento (sucção/recalque), segregação
sólido/líquido e acondicionamento em bolsas (bag’s) geotêxteis com retorno do filtrado
para a lagoa. Garantindo dessa forma o tratamento dos efluentes de esgoto e
aumentando assim a sua capacidade de remoção da carga orgânica, antes do
lançamento no corpo d’água receptor.
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7.1 Objetivo Geral
Melhoria na eficiência do tratamento do esgoto.
7.2 Objetivo Específico
Aumento da qualidade do tratamento do esgoto, aumentando a vida útil da lagoa,
suportando assim a demanda causada pelo crescimento populacional.
8. Público beneficiado
Este projeto trará benefício a cada munícipe de Palmital, melhorando o
saneamento básico e consequentemente a saúde e qualidade de vida da população
(19.594 habitantes de acordo com o censo 2022 realizado pelo IBGE). Trará benefício
ambiental também, garantindo o adequado tratamento dos efluentes antes do seu
lançamento no corpo d’água e atendendo as legislações ambientais vigentes.
9. Metodologia para execução
Abaixo estão descritas as Etapas que deverão ser realizadas para execução dos
serviços objeto deste Termo de Referência:
9.1 Elaboração e apresentação de Projeto Executivo (leito de secagem)
Como marco inicial da obra a Contratada deverá elaborar um projeto executivo
demonstrando conhecimento dos serviços onde serão apresentadas e detalhadas todas
as etapas que serão executadas, incluindo cronograma físico-financeiro, dimensão final
das células de desaguamento, detalhamento da disposição dos Geobags, sistema de
drenagem com indicação do local de retorno do percolado, sequência executiva de
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dragagem das lagoas e uso das células de desaguamento, apresentação de
documentação das licenças relacionadas aos equipamentos de dragagem, documentos
de SSMA, ART – anotação de responsabilidade técnica.
9.2 Implantação de Canteiro de Obras
Nesta fase será instalada estrutura mínima de canteiro de obras, visando a
execução dos serviços descritos nesta proposta. Consideramos a instalação de um
container que servirá para guarda de ferramentas e peças de reposição e um container
para escritório. Para tanto, o SAAE disponibilizará área limpa e plana dentro de suas
dependências, bem como disponibilizar ponto de fornecimento de água e energia elétrica.
9.3 Mobilização e Montagem dos Equipamentos
Para a realização dos serviços de dragagem e desaguamento dos sedimentos em
geobags, a Contratada deverá providenciar a realização da mobilização e montagem
completa dos equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, compreendendo,
mas não se limitando a:
01 Draga Elétrica flutuante de sucção e recalque de 6”;
750 metros de Tubos em PEAD para linhas de recalque, incluindo braçadeiras
tipo Alvenius e flutuantes para sustentação da linha de recalque flutuante;
Tubulações e conexões necessárias para coleta e retorno do filtrado;
Planta completa para Preparo e Injeção de polímero, incluindo tanques de
preparo com misturadores, bombas de dosagem e painel com inversor de
frequência, entre outros;
Sistema de Barrilete de distribuição do material dragado nos geobags, incluindo
válvulas de gaveta flangeada e mangotes flexíveis;
Embarcação para apoio das atividades de dragagem;
Carretas para o transporte dos equipamentos;
Guindaste ou munck para os processos de içamento de cargas;
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Veículos para apoio terrestre, entre outros.
9.4 Preparo das Células de Desaguamento
O terreno será preparado por meio de terraplanagem e impermeabilização para
acondicionamento dos geobag’s. Visando a adequada instalação de maneira a confinar e
direcionar o percolado drenado por eles, será executado o preparo adequado do que é
chamada de CÉLULA DEDESAGUAMENTO, a qual será composta pelas etapas
descritas a seguir:
a) Preparo do Terreno: serão executados os serviços de locação,
limpeza, nivelamento e contenção da área com a criação de barreiras naturais
(lombada) ao redor de toda área para conter o efluente drenado dos GeoBags;
b) Impermeabilização da Célula: para garantir a estanqueidade da célula, toda a
base, assim como a barreira de contenção e ou talude da célula será
impermeabilizado, através da aplicação de manta PEAD de 1,0 mm de espessura,através
de equipamento de termo fusão;
c) Proteção da Impermeabilização: Sobre a manta PEAD será aplicada uma
manta de proteção em tecido tipo Bidim;
d) Camada Drenante: Para garantir uma base estável, nivelada e
o fluxo apropriado do percolado, será executado um lastro de brita #2 ou #1, com
espessura de até 15 cm em toda a extensão desta célula;
e) Drenagem do Efluente: para garantir a fluidez do percolado,
serão feitas canaletas de escoamento dentro da própria célula para o efluente que será
drenado pelos bags.
Por meio de dragagem (sucção/recalque) e instalação de equipamentos e
tubulação o lodo será acondicionado nos geobag’s (com vida útil de 10 anos) e o líquido
drenado retornará para a lagoa.
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9.5 Fornecimento e instalação dos GeoBags para acondicionamento e
desaguamento dos sedimentos
Com comprovada eficiência de redução de volume de materiais dragados através
doprocesso de desaguamento em GeoBags e no acondicionamento adequado, definiu-se
para este projeto, a aplicação de GeoBagsGeotêxteis de polipropileno de alta resistência
devidamente certificados, cujas propriedades mecânicas e hidráulicas dos Geobags
deverão atender aos parâmetros mínimos estabelecidos abaixo:
Ensaio Norma Resultado
Resistência raios UV ASTM D 4355:2007 80%
Geossintéticos – determinação da
massa por unidade de área ASTM NBR ISO 12538:2003 634,0 g/m²
Geotêxteis – determinação da
espessura
ABNT NBR ISO 9863-1:2013 2,71 mm; 2,39 mm, 2,11 mm
Geotêxteis – determinação da
resistência a tração não confinada –
ensaio de tração de faixa larga
ABNT NBR ISO 10319:2013 Longitudinal: 71,7 kN/m e
Transversal: 116,9 kN/m
Geotêxteis – determinação da
resistência a tração não confinada de
emendas – ensaio a tração de faixa
larga
ABNT NBR ISO 10321:2013 76,95 kN/m
Geotêxteis – determinação da
resistência ao puncionamento estático
– ensaio com pistão tipo CBR
ABNT NBR ISO 12236:2013 10,06 kN
Geotêxteis e produtos correlatos –
determinação da resistência de
perfuração dinâmica
ABNT NBR ISO 13433:2013 Sem perfuração
Permeabilidade de Geotêxteis à água
por permissividade ASTM D 4491 0,26 s-1 = 820 L/m²/min
Abertura aparente ASTM D 4751 0,45 mm
Os Geobags a serem fornecidos e instalados deverão ser dimensionados e
quantificados deforma a acondicionar o volume total de lodo a ser dragado, no % Sólidos
Totais do lodo in situ, com % Sólidos Totais do lodo DESAGUADO de no mínimo 25%.
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9.6 Operação do Sistema de Desidratação dos Sedimentos
Para a operação de todo o Sistema de desidratação dos sedimentos nos Geobags,
a Contratada deverá utilizar equipe técnica dimensionada adequadamente à coordenação
dos serviços de monitoramento do enchimento, lavando os GeoBags através de bomba
de alta pressão, monitorando a percolação de água e o hidrojateamento dos GeoBags,
visando que não haja entupimento nos poros das bolsas, garantindo o aceleramento da
desidratação do lodo.
Como poderá ser visto na imagem a seguir, testes de floculação efetuado com
amostras e lodo de lagoas de ETE’s, demonstram um resultado satisfatório para
separação de sólidos e desaguamento, confirmando a eficiência no desaguamento em
GeoBags para esse tipo de sedimento
Imagem – Teste de Floculação demonstrando da direita para a esquerda
a. lodo in situ;
b. material floculado após injeção de polímero;
c. lodo desaguado após imediata passagem por Bag test;
d. Clarificado drenado pelo Bag que retornará para lagoa.
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Para o processo de preparo do polímero e lavagem dos GeoBags, a Contratante
terá aresponsabilidade do fornecimento de ponto de água e energia elétrica
disponibilizados.
9.7 Dragagem
O processo de dragagem deverá consistir no succionamento dos sedimentos,
recalcando-os até o interior dos Bags.
O material será transportado por meio de tubulação de recalque composta de tubos
de PEAD unidos por acoplamento tipo Alvenius e ou Termofusão.
A draga flutuante deverá movimentar-se nos sentidos horizontal e vertical
possibilitando assim a execução de todo o volume de lodo existente em cada uma das
lagoas.
A bomba de dragagem deverá possuir capacidade produtiva que atenda ao prazo
estabelecido em cronograma.
O material dragado seguirá pela tubulação até a interligação com o sistema de
preparo e injeção de polímero, onde deverá ser injetada a solução de polímero em
concentração e dosagem pré-estabelecidas. A mistura lodo + polímero deverá ser
homogeneizada após sua passagem pelo misturador estático tipo chicane. Na sequência
a mistura deverá ser distribuída nos Geobags através do controle de enchimento definido
e operado através do acionamento de válvulas por equipe devidamente capacitada.
O fornecimento, concentração, preparo e a dosagem do polímero será de
responsabilidade da empresa contratada, a qual deverá estabelecer testes sob suas
expensas para definição da quantificação adequada ao processo. A correta floculação é
fator determinante para a eficiência de todo o processo e deverá ser conduzida e
controlada de forma contínua por profissional devidamente capacitado.
9.8 Desmobilização final da obra
Caso necessário, a remoção e reinstalação de cerca, mourão de concreto, portão
de acesso, etc., para a entrada e mobilização dos equipamentos;
Transporte de equipamentos e pessoal para o local dos serviços;
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Instalação de "container" ou estrutura metálica em local indicado pela fiscalização
com infraestrutura adequada para o atendimento das atividades administrativas e
operacionais;
O fornecimento de equipamentos para suprir as necessidades de utilidades para a
execução dos serviços;
Apresentar o esquema de instalações provisórias bem como os dados técnicos dos
equipamentos a serem utilizados;
Ao fim da dragagem do volume estabelecido, iniciar o processo de desmontagem
dos equipamentos culminando na retirada de todas as instalações.
10. Equipe Técnica
10.1 Do proponente Tomador:
Nome: LUIS ANTÔNIO FERREIRA
Formação: advogado
Experiência: funcionário efetivo do SAAE a 37 anos, atuando tanto no departamento
administrativo, técnico e operacional da autarquia
Função: Diretor
Dedicação: 5 horas semanais
Nome: EDSON ANTONIO DOS SANTOS
Formação: contador
Experiência: funcionário efetivo do município a 44 anos, atuando tanto no departamento
administrativo, técnico e operacional da autarquia
Função: Técnico contábil e financeiro
Dedicação: 5 horas semanais
Nome: STELAMARYS CORRÊA CAVATONI
Formação: Engenheira civil
Experiência: funcionária efetiva do município a 11 anos, atuando no departamento de
engenharia, desenvolvendo projetos, orçamentos e acompanhamento de obras
Função: Responsável técnica
Dedicação: 10 horas semanais
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10.2 A ser contratada com recursos do Fehidro:
Formação: Engenheiro civil
Experiência: execução de serviços de obra de dragagem, remoção e desaguamento de
lodo.
Função: Responsável técnico
Formação: Não se aplica / alfabetizado
Experiência: execução de serviços de obra de dragagem, remoção e desaguamento de
lodo.
Função: Operador de draga
Formação: Não se aplica / alfabetizado
Experiência: execução de serviços de obra de dragagem, remoção e desaguamento de
lodo.
Função: Ajudante
11. Normas Técnicas
Na execução dos serviços de desassoreamento da lagoa, deverão ser respeitadas
todas as normas técnicas e legislações ambientais vigentes:
NBR 12208: Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário (Procedimento)
NBR 12209: Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário (Procedimento)
Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providencias.
Lei Estadual nº 7862 de 19 de dezembro de 2002, Política Estadual de Resíduos
Sólidos; dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras
providências
Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Dos Crimes Ambientais. Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução nº 01, de
23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
Avaliação de Impacto Ambiental.
As normas descritas no item 9.5 (Fornecimento e instalação dos GeoBags para
acondicionamento e desaguamento dos sedimentos), bem como toda legislação
pertinente em vigor.
Quanto as Normas Regulamentadores de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
deverão ser respeitadas as NR’S 06 (EPI - Equipamentos de Proteção Individual), 09
(Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos), 15 (Atividades e Operações Insalubres), 18 (Segurança e saúde no trabalho
na indústria da construção), 21 (Trabalhos a céu aberto), 24 (Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais do Trabalho), e 26 (Sinalização de Segurança).
12. Metas
Aumento da eficiência do tratamento dos efluentes e esgoto e aumento da vida útil
da lagoa e preservação ambiental, tendo em vista que o tratamento será melhorado antes
do lançamento no corpo d’água. A estimativa é que aumente o volume útil da lagoa em
4080m3
o que representa 50% do seu volume total, o qual poderá ser mensurado após a
realização de uma batimetria, observando seus volumes e mapa batimétrico com o
desenho das seções levantadas com as suas respectivas profundidades representadas
por cotas em metro ou centímetro.
13. Produtos e resultados esperados
Remoção de matéria orgânica (DBO) do efluente no ponto de lançamento, aumento
da vida útil da lagoa e preservação ambiental, tendo em vista que o tratamento será
melhorado antes do lançamento no corpo d’água receptor e consequentemente
melhorando os índices de qualidade do córrego em questão. Com a recuperação o
volume útil, além da melhoria da eficiência no tratamento de esgoto, a lagoa terá um
aumento de sua vida útil, não necessitando a curto prazo de investimento para construção
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de nova lagoa/estação de tratamento, ou seja, o custo do serviço de tratamento de esgoto
não terá impacto significativo, não aumentando o custo para a população (somente o
reajuste normal anual dentro dos índices legais).
Recuperação estimada em 50% do volume útil da lagoa, a qual poderá será
comprovada por meio a batimetria a ser realizada no final dos serviços para quantificar o
volume dos sólidos retirados da lagoa, a qual também deverá apresentar mapas
batimétricos com as seções levantadas após a execução dos serviços.
14. Planilha Orçamentária
A Planilha Orçamentária foi elaborada de acordo com as seguintes referências de
preço: Banco preços SABESP (03/2024), SINAPI (03/2024), CDHU (Boletim 192 SD
vigência de 15/12/2023 a 19/03/2024) além de realizadas cotações dos itens que não
tinham nas referências junto às empresas EcoBulk, Huesker, QualyJet, Thaurok e
também utilização da concorrência da empresa DEAGUA (Departamento de Esgoto e
Água de Guaíra) (link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=GUAIRA%20LODO&pagina=1&st
atus=todos&modalidades=4) e do SAAE Palmital (lagoa 1) (link: https://pncp.gov.br/app/co
ntratos/44544005000150/2024/20) retirado da plataforma do PNCP (Portal Nacional de
Contratações Públicas).
15. Plano de Sustentabilidade
Medidas preventivas no período de obra/serviço:
Visitas à obra para acompanhamento e fiscalização do serviço ao ser executado;
Acompanhamento pelo diretor para ciência e anuência do serviço a ser executado;
Previsão de despesas no Orçamento Anual Municipal;
Especificação técnica e exigência de qualidade do material/equipamento no
contrato;
*O plano de sustentabilidade é um documento a parte.
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No período pós obra/manutenção do objeto: O SAAE continuará realizando o
serviço periódico de manutenção (com recursos próprios) para conservação da estação
de tratamento para sua longevidade. A limpeza da lagoa (desassoreamento objeto deste
termo de referência) terá uma expectativa de durabilidade de 10 anos, permitindo que o
SAAE continue operando o sistema sem aumento significativo de custo, trazendo
benefício financeiro (economia) não só para o SAAE bem como para todos os munícipes
e para o meio ambiente.
16. Da responsabilidade da contratada
Além da execução dos serviços listados na planilha orçamentária, os itens a seguir
serão de total responsabilidade da contratada:
a. Transporte externo para todo o seu pessoal, em veículos que satisfaçam a
legislação em vigor;
b. Todos os materiais de consumo, ferramentas, máquinas, equipamentos,
alojamento e veículos necessários em quantidades suficientes, que permitam
atender à execução dos serviços, dentro dos prazos previstos e de acordo com as
normas de segurança;
c. Fornecimento de todos EPI’s, EPC’s necessários à execução dos serviços,
bem como garantir sua perfeita utilização, conservação e higienização;
d. Fornecimento de combustíveis e solventes.
17. Prazo de execução
O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de 8 (oito) meses a
partir da assinatura da ordem de serviço emitida pelo SAAE.
18. Qualificação técnica da empresa contratada
Apresentação obrigatória de, no mínimo, 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico
Operacional e Profissional pertencente ao quadro permanente da empresa licitante para
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execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, sendo devidamente
registrado no órgão competente (CREA), bem como a apresentação de todas as ART’s
vinculadas ao acervo:
• Remoção, desaguamento e acondicionamento em geoformas (ou BAG’s) de lodo
de estação de tratamento de esgoto.
Declaração de Visita Técnica ao local das obras/serviços avaliando os problemas
futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de
sua execução, a licitante deverá apresentar declaração em modelo próprio.
Comprovante de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos
(Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Ambiental) respectivamente, na
sede da empresa e visto no CREA-SP, no caso de empresas com sedes em outros
Estados, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação
atualizada da empresa, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA.
19. Descrição do investimento
O valor estimado para execução dos trabalhos é de R$ 1.007.768,85 (Hum milhão,
sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) o qual será
rateado da seguinte forma: 87,9% do valor total será repasse do Fehidro e 12,1% será o
valor da contrapartida do município.
As medições serão realizadas mensalmente e os pagamentos realizados conforme
liberação do recurso por parte do Fehidro.
20. Declaração de Compromisso
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última
parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao
colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados
produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta “as built”);
fotos do empreendimento concluído.
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21. Considerações finais:
As dúvidas que surgirem durante a realização dos serviços de limpeza da Lagoa
anaeróbia 2, deverão ser encaminhadas ao SAAE para que possam ser analisadas e
mitigadas, para que junto com a empresa vencedora do processo licitatório possa concluir
o objeto sem prejuízo de sua funcionalidade.
Todos os produtos gerados na execução dos serviços (projetos, memoriais,
relatórios, levantamentos, relatórios fotográficos etc), deverão ser disponibilizados ao
SAAE em formato aberto, e com consentimento que a disponibilização dos arquivos e
informações sejam de domínio público, para que possam ser apresentados junto ao
Fehidro e outros departamento que se fizerem necessários, para comprovação da
execução física/financeira do empreendimento e a prestação de contas final.
Palmital, 12 de dezembro de 2024
STELAMARYS C. CAVATONI
Responsável Técnica
CREA 5060681836
LUIS ANTONIO FERREIRA
Responsável legal
SAAE Palmital/SP
STELAMARYS
CLOTILDE CORREA
CAVATONI:260469618
58
Assinado de forma digital por
STELAMARYS CLOTILDE CORREA
CAVATONI:26046961858
Dados: 2024.12.13 08:21:46
-03'00'
LUIS ANTONIO
FERREIRA:110727
69859
Assinado de forma digital por
LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072769859
Dados: 2024.12.13 09:06:57
-03'00'
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A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
SERVIÇOS PRELIMINARES
1
R$
14.009,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.009,28
CANTEIRO DE OBRAS
2
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,80
R$
5.376,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 43.014,34
PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO
3 R$ 0,00
R$
8.834,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.834,55
MOBILIZAÇÃO
4 R$ 0,00
R$
13.965,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.965,07
EXECUÇÃO DE LEITO (40X60m)
PARA BAG's 5
R$
110.045,40
R$
110.045,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
220.090,80
DESASSORIAMENTO E
DEAGAGEM DA LAGOA 6 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
624.436,55
LEVANTAMENTO E ANÁLISE
7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
12.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.500,00
DESMOBILIZAÇÃO
8 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
13.965,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.965,07
Total por período
R$
129.431,47
R$
138.221,81
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
142.764,11
R$
19.341,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 950.815,66
Valor de contrapartida
R$
15.661,20
R$
16.724,83
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
17.274,46
R$
2.340,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 115.048,69
Financiamento FEHIDRO
R$
113.770,27
R$
121.496,98
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
125.489,65
R$
17.001,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 835.766,97
Responsável legal 1:
Assinatura:
Responsável Técnico:
Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO ‐ FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ‐ FEHIDRO
EMPREENDIMENTO: LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16235/16235_original.pdf
A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
SERVIÇOS PRELIMINARES
1
R$
14.009,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.009,28
CANTEIRO DE OBRAS
2
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,79
R$
5.376,80
R$
5.376,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 43.014,34
PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO
3 R$ 0,00
R$
8.834,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.834,55
MOBILIZAÇÃO
4 R$ 0,00
R$
13.965,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.965,07
EXECUÇÃO DE LEITO (40X60m)
PARA BAG's 5
R$
110.045,40
R$
110.045,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
220.090,80
DESASSORIAMENTO E
DEAGAGEM DA LAGOA 6 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31
R$
124.887,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
624.436,55
LEVANTAMENTO E ANÁLISE
7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
12.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.500,00
DESMOBILIZAÇÃO
8 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
13.965,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.965,07
Total por período
R$
129.431,47
R$
138.221,81
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
130.264,10
R$
142.764,11
R$
19.341,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 950.815,66
Valor de contrapartida
R$
15.661,20
R$
16.724,83
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
15.761,96
R$
17.274,46
R$
2.340,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 115.048,69
Financiamento FEHIDRO
R$
113.770,27
R$
121.496,98
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
114.502,14
R$
125.489,65
R$
17.001,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 835.766,97
Responsável legal 1:
Assinatura:
Responsável Técnico:
Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO ‐ FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ‐ FEHIDRO
EMPREENDIMENTO: LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA LAGOA ANAERÓBIA 2 DA ETE PALMITAL
STELAMARYS CLOTILDE
CORREA
CAVATONI:2604696185
8
Assinado de forma digital por
STELAMARYS CLOTILDE CORREA
CAVATONI:26046961858
Dados: 2024.12.13 07:51:31
-03'00'
LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072
769859
Assinado de forma digital
por LUIS ANTONIO
FERREIRA:11072769859
Dados: 2024.12.13
09:06:16 -03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 Protocolo 142 Envio em 17/02/2025 14:05:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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