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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PALMITAL
(SP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Ambiental
(CEA), do município de Palmital (SP), com objetivo de promover a conscientização ambiental, a
sustentabilidade e a educação ecológica no município.
Parágrafo único O CEA será situado no Centro Cultural
Antônio Sylvio Cunha Bueno, localizado na Avenida Oriente nº 211, Jardim das Flores, o qual
contará com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades.
Art. 2º O CEA terá os seguintes objetivos principais:
I – Implementar o Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) para escolas, organizações
sociais e a população em geral;
II – Servir como espaço para a realização das sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CONDEMA), de palestras e de eventos ligados à sustentabilidade;
III – Incentivar a participação comunitária em ações de preservação ambiental;
IV – Divulgar informações técnicas e educativas sobre a gestão ambiental.
Art. 3º O CEA será vinculado ao Departamento Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º Compete ao CEA:
I – Fornecer apoio técnico às escolas públicas e privadas na implementação do PMEA,
envolvendo alunos, professores e a população em geral;
II – Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para o
desenvolvimento de projetos e pesquisas;
III – Promover campanhas de sensibilização sobre temas elencados no PMEA e nas demais
políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025
Protocolo 143 Envio em 17/02/2025 15:07:46
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 Protocolo 143 Envio em 17/02/2025 15:07:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16236/16236_original.pdf
Art. 5º O CEA deverá elaborar relatórios anuais sobre
suas atividades e resultados, que serão publicados no site oficial da Municipalidade e
apresentados junto ao CONDEMA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17
de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 12/2025 Protocolo 143 Envio em 17/02/2025 15:07:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16236/16236_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Ilustríssimos nobres Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal,
para apreciação em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PALMITAL (SP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei cria o Centro de Educação Ambiental (CEA),
fundamentando na urgente necessidade de promover a conscientização ambiental, o
desenvolvimento sustentável e a educação ecológica entre os munícipes.
A localização proposta para o CEA, no Centro Cultural, foi escolhida
estrategicamente para garantir fácil acesso à população e adequação às atividades previstas. A
área destinada ao Centro também possibilita a implantação de uma infraestrutura que inclui
laboratórios e biblioteca, elementos que reforçam seu papel educativo e socioambiental.
Além disso, visa atender demanda do Programa Município VerdeAzul
(PMVA), ciclo 2024/2025, na diretiva 3 – Educação Ambiental (EA), fortalecendo as ações de
preservação ambiental e contribuindo diretamente para a educação ambiental de alunos,
professores e toda a comunidade local.
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares efeitos
de direito.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos
de estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 12/2025 Protocolo 143 Envio em 17/02/2025 15:07:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16236/16236_original.pdf
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