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Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação"
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última redação
dada pela Lei n° 3.129, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
..........................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025
Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16237/16237_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder o reajuste
previsto no § 2º, do art. 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicação da
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC-IBGE, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2024, correspondentes a 4,77%
(quatro virgula setenta e sete por cento), bem como um aumento real correspondente a 10,13%
(dez virgula treze por cento).
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares, na busca de
priorizar a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmital com a presente
propositura, ressaltando que a referida medida não comprometerá o Orçamento do Poder
Legislativo.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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