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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 04/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 01ª Sessão Extraordinária
2025-02-20 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-19 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 2ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T13:39:38.665128-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 
2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última redação 
dada pela Lei n° 3.129, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
..........................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, 
que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025
Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16237/16237_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder o reajuste 
previsto no § 2º, do art. 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de 
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicação da 
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC-IBGE, acumulado nos 
últimos 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2024, correspondentes a 4,77% 
(quatro virgula setenta e sete por cento), bem como um aumento real correspondente a 10,13%
(dez virgula treze por cento).
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares, na busca de 
priorizar a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmital com a presente 
propositura, ressaltando que a referida medida não comprometerá o Orçamento do Poder 
Legislativo.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16237/16237_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 Protocolo 144 Envio em 17/02/2025 17:07:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16237/16237_original.pdf

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