Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder
Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo, correspondente à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de
agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de
2025.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012, conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025
Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA
1
TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.145,95 3.433,51 4.120,21 4.944,27 5.933,09 8.603,01
2 2.188,85 3.502,17 4.202,59 5.043,11 6.051,77 8.775,04
3 2.232,63 3.572,22 4.286,64 5.143,99 6.172,77 8.950,55
4 2.277,30 3.643,68 4.372,37 5.246,89 6.296,25 9.129,57
5 2.322,83 3.716,54 4.459,82 5.351,84 6.422,16 9.312,14
B
1 2.508,63 4.013,85 4.816,61 5.779,96 6.935,95 10.057,13
2 2.558,81 4.094,14 4.912,98 5.895,57 7.074,66 10.258,29
3 2.609,98 4.176,01 5.011,21 6.013,49 7.216,17 10.463,43
4 2.662,20 4.259,55 5.111,43 6.133,73 7.360,49 10.672,72
5 2.715,42 4.344,73 5.213,66 6.256,43 7.507,71 10.886,16
C
1 2.932,68 4.692,30 5.630,74 6.756,94 8.108,31 11.757,04
2 2.991,31 4.786,18 5.743,34 6.892,09 8.270,47 11.992,19
3 3.051,15 4.881,88 5.858,20 7.029,93 8.435,90 12.232,05
4 3.112,20 4.979,52 5.975,35 7.170,51 8.604,62 12.476,69
5 3.174,41 5.079,11 6.094,89 7.313,95 8.776,72 12.726,22
D
1 3.428,37 5.485,46 6.582,48 7.899,07 9.478,84 13.744,33
2 3.496,94 5.595,15 6.714,14 8.057,05 9.668,42 14.019,20
3 3.566,89 5.707,05 6.848,39 8.218,20 9.861,80 14.299,60
4 3.638,23 5.821,21 6.985,40 8.382,53 10.059,02 14.585,58
5 3.710,98 5.937,61 7.125,08 8.550,19 10.260,21 14.877,31
E
1 4.007,88 6.412,63 7.695,09 9.234,22 11.081,03 16.067,50
2 4.088,03 6.540,89 7.848,98 9.418,90 11.302,65 16.388,83
3 4.169,78 6.671,71 8.005,98 9.607,28 11.528,67 16.716,62
4 4.253,20 6.805,13 8.166,09 9.799,43 11.759,28 17.050,94
5 4.338,25 6.941,24 8.329,41 9.995,41 11.994,45 17.391,95
F
1 4.685,33 7.496,55 8.995,79 10.795,05 12.954,01 18.783,34
2 4.779,03 8.096,27 9.175,69 11.010,94 13.213,11 19.158,96
3 4.874,59 8.258,21 9.359,19 11.231,17 13.477,37 19.542,19
4 4.972,10 8.423,36 9.546,40 11.455,80 13.746,90 19.933,03
5 5.071,52 8.591,84 9.737,30 11.684,91 14.021,87 20.331,68
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$10.900,89
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.720,80
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão
de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo.
O presente projeto visa dar cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, em especial
ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 81/01.
Cabe destacar que o índice de 4,17% aplicado para as perdas inflacionárias nos
vencimentos dos servidores é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE,
acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, conforme divulgação
oficial.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente
propositura para que os servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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