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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id16238

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 06/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 01ª Sessão Extraordinária
2025-02-20 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-19 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-02-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-02-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 2ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T13:43:14.188638-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder 
Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos servidores efetivos, 
comissionados e inativos do Poder Legislativo, correspondente à variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de 
agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 
2025.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012, conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da 
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do 
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025
Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16238/16238_original.pdf
 
ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 
1
TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.145,95 3.433,51 4.120,21 4.944,27 5.933,09 8.603,01
2 2.188,85 3.502,17 4.202,59 5.043,11 6.051,77 8.775,04
3 2.232,63 3.572,22 4.286,64 5.143,99 6.172,77 8.950,55
4 2.277,30 3.643,68 4.372,37 5.246,89 6.296,25 9.129,57
5 2.322,83 3.716,54 4.459,82 5.351,84 6.422,16 9.312,14
B
1 2.508,63 4.013,85 4.816,61 5.779,96 6.935,95 10.057,13
2 2.558,81 4.094,14 4.912,98 5.895,57 7.074,66 10.258,29
3 2.609,98 4.176,01 5.011,21 6.013,49 7.216,17 10.463,43
4 2.662,20 4.259,55 5.111,43 6.133,73 7.360,49 10.672,72
5 2.715,42 4.344,73 5.213,66 6.256,43 7.507,71 10.886,16
C
1 2.932,68 4.692,30 5.630,74 6.756,94 8.108,31 11.757,04
2 2.991,31 4.786,18 5.743,34 6.892,09 8.270,47 11.992,19
3 3.051,15 4.881,88 5.858,20 7.029,93 8.435,90 12.232,05
4 3.112,20 4.979,52 5.975,35 7.170,51 8.604,62 12.476,69
5 3.174,41 5.079,11 6.094,89 7.313,95 8.776,72 12.726,22
D
1 3.428,37 5.485,46 6.582,48 7.899,07 9.478,84 13.744,33
2 3.496,94 5.595,15 6.714,14 8.057,05 9.668,42 14.019,20
3 3.566,89 5.707,05 6.848,39 8.218,20 9.861,80 14.299,60
4 3.638,23 5.821,21 6.985,40 8.382,53 10.059,02 14.585,58
5 3.710,98 5.937,61 7.125,08 8.550,19 10.260,21 14.877,31
E
1 4.007,88 6.412,63 7.695,09 9.234,22 11.081,03 16.067,50
2 4.088,03 6.540,89 7.848,98 9.418,90 11.302,65 16.388,83
3 4.169,78 6.671,71 8.005,98 9.607,28 11.528,67 16.716,62
4 4.253,20 6.805,13 8.166,09 9.799,43 11.759,28 17.050,94
5 4.338,25 6.941,24 8.329,41 9.995,41 11.994,45 17.391,95
F
1 4.685,33 7.496,55 8.995,79 10.795,05 12.954,01 18.783,34
2 4.779,03 8.096,27 9.175,69 11.010,94 13.213,11 19.158,96
3 4.874,59 8.258,21 9.359,19 11.231,17 13.477,37 19.542,19
4 4.972,10 8.423,36 9.546,40 11.455,80 13.746,90 19.933,03
5 5.071,52 8.591,84 9.737,30 11.684,91 14.021,87 20.331,68
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16238/16238_original.pdf
 
ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$10.900,89
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.720,80
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16238/16238_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão 
de revisão geral anual aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo.
O presente projeto visa dar cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, em especial 
ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 81/01.
Cabe destacar que o índice de 4,17% aplicado para as perdas inflacionárias nos 
vencimentos dos servidores é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE, 
acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, conforme divulgação 
oficial.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente 
propositura para que os servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 Protocolo 145 Envio em 17/02/2025 17:07:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16238/16238_original.pdf
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