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materia nº 2/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutógrafo nº 02/2025 referente ao PL_05/2025.
native_id16240

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 05/2025
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº _________
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio 
com instituições de ensino técnico e superior para a 
realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas 
de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a 
convenente.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, devidamente reconhecidas pelo 
Ministério da Educação, para proporcionar a realização de estágio curricular obrigatório não 
remunerado nas diversas áreas de atuação do Poder Público Municipal.
Art. 2º O estágio referido nesta Lei terá por objetivo a 
complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando experiência prática aos 
estudantes e contribuindo para sua formação profissional, cidadania e desenvolvimento 
socioeducacional.
Art. 3º A seleção dos estagiários será realizada pelas 
instituições de ensino conveniadas, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos 
convênios, observada a legislação vigente.
Autógrafo nº 2/2025
Protocolo 147 Envio em 19/02/2025 08:03:58
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 2/2025 Protocolo 147 Envio em 19/02/2025 08:03:58
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16240/16240_original.pdf
 
Art. 4º O estágio será realizado sem qualquer ônus 
financeiro para o Poder Executivo Municipal, não gerando vínculo empregatício entre o 
estagiário e o Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no 
que couber, a presente Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a execução dos convênios 
firmados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de 
fevereiro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 2/2025 Protocolo 147 Envio em 19/02/2025 08:03:58
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16240/16240_original.pdf
Autógrafo nº 2/2025 Protocolo 147 Envio em 19/02/2025 08:03:58
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16240/16240_original.pdf

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