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materia nº 6/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutógrafo nº 06/2025 referente ao PLC_03-2025.
native_id16256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-02-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 06/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
Autoria: Mesa Diretora
LEI COMPLEMENTAR Nº _________
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores 
efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos servidores efetivos, comissionados e 
inativos do Poder Legislativo, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente 
ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012, conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da presente 
Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do Anexo 
II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 6/2025
Protocolo 184 Envio em 24/02/2025 14:52:08
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 6/2025 Protocolo 184 Envio em 24/02/2025 14:52:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16256/16256_original.pdf
 
ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 
1
TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.145,95 3.433,51 4.120,21 4.944,27 5.933,09 8.603,01
2 2.188,85 3.502,17 4.202,59 5.043,11 6.051,77 8.775,04
3 2.232,63 3.572,22 4.286,64 5.143,99 6.172,77 8.950,55
4 2.277,30 3.643,68 4.372,37 5.246,89 6.296,25 9.129,57
5 2.322,83 3.716,54 4.459,82 5.351,84 6.422,16 9.312,14
B
1 2.508,63 4.013,85 4.816,61 5.779,96 6.935,95 10.057,13
2 2.558,81 4.094,14 4.912,98 5.895,57 7.074,66 10.258,29
3 2.609,98 4.176,01 5.011,21 6.013,49 7.216,17 10.463,43
4 2.662,20 4.259,55 5.111,43 6.133,73 7.360,49 10.672,72
5 2.715,42 4.344,73 5.213,66 6.256,43 7.507,71 10.886,16
C
1 2.932,68 4.692,30 5.630,74 6.756,94 8.108,31 11.757,04
2 2.991,31 4.786,18 5.743,34 6.892,09 8.270,47 11.992,19
3 3.051,15 4.881,88 5.858,20 7.029,93 8.435,90 12.232,05
4 3.112,20 4.979,52 5.975,35 7.170,51 8.604,62 12.476,69
5 3.174,41 5.079,11 6.094,89 7.313,95 8.776,72 12.726,22
D
1 3.428,37 5.485,46 6.582,48 7.899,07 9.478,84 13.744,33
2 3.496,94 5.595,15 6.714,14 8.057,05 9.668,42 14.019,20
3 3.566,89 5.707,05 6.848,39 8.218,20 9.861,80 14.299,60
4 3.638,23 5.821,21 6.985,40 8.382,53 10.059,02 14.585,58
5 3.710,98 5.937,61 7.125,08 8.550,19 10.260,21 14.877,31
E
1 4.007,88 6.412,63 7.695,09 9.234,22 11.081,03 16.067,50
2 4.088,03 6.540,89 7.848,98 9.418,90 11.302,65 16.388,83
3 4.169,78 6.671,71 8.005,98 9.607,28 11.528,67 16.716,62
4 4.253,20 6.805,13 8.166,09 9.799,43 11.759,28 17.050,94
5 4.338,25 6.941,24 8.329,41 9.995,41 11.994,45 17.391,95
F
1 4.685,33 7.496,55 8.995,79 10.795,05 12.954,01 18.783,34
2 4.779,03 8.096,27 9.175,69 11.010,94 13.213,11 19.158,96
3 4.874,59 8.258,21 9.359,19 11.231,17 13.477,37 19.542,19
4 4.972,10 8.423,36 9.546,40 11.455,80 13.746,90 19.933,03
5 5.071,52 8.591,84 9.737,30 11.684,91 14.021,87 20.331,68
Autógrafo nº 6/2025 Protocolo 184 Envio em 24/02/2025 14:52:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16256/16256_original.pdf
 
ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$10.900,89
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 8.720,80
Assessor de Relações Parlamentares 1 CC-2 R$ 8.720,80
Autógrafo nº 6/2025 Protocolo 184 Envio em 24/02/2025 14:52:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16256/16256_original.pdf
Autógrafo nº 6/2025 Protocolo 184 Envio em 24/02/2025 14:52:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16256/16256_original.pdf

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