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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
Ementacriação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA)
native_id16267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-03-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 09/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária
2025-02-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA) do 
município de Palmital (SP).
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/02/2025, sob nº 140, e lido no expediente 
da 02ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de fevereiro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre 
a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA) do 
município de Palmital (SP).
O presidente da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanhou o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de fevereiro de 
2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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