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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER PL 09-25
native_id16276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-03-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 09/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária

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texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA) do 
município de Palmital (SP).
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/02/2025, sob nº 140, e lido no 
expediente da 02ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de fevereiro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre 
a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMPBEA) do 
município de Palmital (SP).
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, por meio 
do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Revisor, opinaram 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de fevereiro de 
2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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