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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre o estado de emergência climática, estabelece a meta de neutralização
das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do município de Palmital (SP), prevê a
criação de políticas públicas para a transição sustentável e constitui a governança
ambiental participativa.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/02/2025, sob nº 141, e lido no
expediente da 02ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de fevereiro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre o estado de emergência climática, estabelece a meta de
neutralização das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do município
de Palmital (SP), prevê a criação de políticas públicas para a transição
sustentável e constitui a governança ambiental participativa.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, por meio
do voto do Relator, que foi acompanhado pelo Revisor, opinaram
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 10/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de fevereiro de
2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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