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materia nº 13/2025

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaMoção de Parabenização para a Deputada Federal Renata Abreu (Pode-SP) pela defesa da advocacia brasileira, especialmente pela autoria do Projeto de Lei nº 4538/2021, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados.
native_id16291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária.
2025-03-05 Proposição Inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T21:02:24.161771-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Moção de Parabenização para a Deputada Federal Renata 
Abreu (Pode-SP) pela defesa da advocacia brasileira, 
especialmente pela autoria do Projeto de Lei nº 4538/2021, 
recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a presente Moção de 
Parabenização para a Deputada Federal Renata Abreu (Pode-SP) por sua atuação na defesa 
da advocacia brasileira, especialmente pela autoria do Projeto de Lei nº 4538/2021, 
recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. 
A proposta, que isenta os advogados do pagamento antecipado de custas 
processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, representa um 
avanço significativo para a classe. O projeto, fruto da articulação da OAB junto ao Congresso 
Nacional, corrige uma distorção histórica que impunha ônus excessivo ao advogado, 
obrigando-o a arcar com despesas processuais mesmo quando buscava apenas o recebimento 
de valores que lhe eram devidos. 
A medida, aprovada com substitutivo do Senado Federal, além de desonerar o 
advogado da antecipação das custas, estabelece que o réu ou executado que deu causa à ação 
seja o responsável pelo pagamento ao final do processo. Dessa forma, promove-se maior 
equilíbrio e justiça na relação entre advogados e clientes, garantindo o direito fundamental à 
remuneração justa pelo exercício da profissão. 
Diante desse relevante trabalho legislativo em prol da advocacia e da 
valorização dos profissionais do Direito, a deputada Renata Abreu merece o reconhecimento 
desta Casa Legislativa, por sua dedicação e compromisso com a classe advocatícia e com a 
justiça. 
Isso posto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta 
Moção, em reconhecimento ao trabalho de extrema relevância realizado pela Deputada 
Moção nº 13/2025
Protocolo 231 Envio em 28/02/2025 17:18:11
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Moção nº 13/2025 Protocolo 231 Envio em 28/02/2025 17:18:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16291/16291_original.pdf
 
Federal Renata Abreu (Pode-SP) pela defesa da advocacia brasileira e que seja dada ciência 
à homenageada. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 28 de fevereiro de 2025. 
(Assinado Digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno)
Vereador
Moção nº 13/2025 Protocolo 231 Envio em 28/02/2025 17:18:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16291/16291_original.pdf
Moção nº 13/2025 Protocolo 231 Envio em 28/02/2025 17:18:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16291/16291_original.pdf

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