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Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025 e
inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024
do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e
três mil reais), assim discriminados:
Unidade Gestora......................: 02 PREFEITURA
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática......: 06.181.0102.2.057000 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ATIVIDADE DELEGADA
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO
Código de Aplicação...............: 110.0000 - Geral
Valor........................................: R$ 173.000,00
Total.........................................: R$ 173.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo
1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática...........: 061810102.2.336000 AÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento Econômico...............: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO
Código de Aplicação...............: 110.0000 - Geral
Valor........................................: R$ 173.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto
no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se integralmente a Lei 3.196/2025 de 25/02/2025.
Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025
Protocolo 236 Envio em 05/03/2025 13:54:36
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025 Protocolo 236 Envio em 05/03/2025 13:54:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16296/16296_original.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de março de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 15/2025 Protocolo 236 Envio em 05/03/2025 13:54:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16296/16296_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade de submeter a apreciação Desta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento vigente e
inclui nas peças de Planejamento Orçamentário a Ação Governamental que especifica.
Trata-se do mesmo assunto já submetido ao crivo Desta Casa, que originou
a Lei Ordinária nº 3.196, de 25 de fevereiro de 2025.
Ocorre que depois da promulgação da referida Lei, verificou-se que, por um
equívoco ocorrido por falta de comunicação entre setores da Prefeitura, do qual já se pede vênia,
existir algumas inconsistências em nomenclaturas, valores e principalmente quanto aos recursos
utilizados para a cobertura do crédito aberto.
Desta forma, achamos melhor reenviar um novo projeto de lei corrigindo
todas as anomalias revogando a norma já aprovada, resolvendo por completo tais falhas.
É esse o motivo do presente projeto.
Face ao exposto, contamos uma vez mais com alto espírito público de
Vossas Excelências, de modo que o Projeto de Lei seja analisado, discutido e votado, com a
devida urgência que o caso requer, com as desculpas pelo fato ocorrido.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 15/2025 Protocolo 236 Envio em 05/03/2025 13:54:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16296/16296_original.pdf
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