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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAltera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências.
native_id16297

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 013/2025 referente ao PL_16-2025.
2025-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 3ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T16:33:28.856677-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei 
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que 
institui o Programa de Capacitação, Qualificação 
Profissional e Auxílio Emergencial ao 
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho 
Municipal”, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de 
02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação, 
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “FRENTE DE 
TRABALHO”, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 
400 (quatrocentas) pessoas, através de cadastro de reserva, integrantes de parte da população 
desempregada residentes no município de Palmital”.
Art. 2º O parágrafo 1º e os incisos I e II do artigo 1º da 
Lei Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“§1º. As vagas mencionadas no caput serão distribuídas 
da seguinte forma:
I – 200 (duzentas) vagas para homens, com jornada de 20 
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade. 
II – 200 (duzentas) vagas para mulheres, com jornada de 
20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade.” 
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025
Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de março de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
 
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de proposta legislativa que altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I 
e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de 
Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado 
“Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências.
A presente alteração proposta no caput do Art. 1º, §1º e nos incisos I e II da 
Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, 
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado "Frente de 
Trabalho Municipal", visa ampliar o número de vagas disponibilizadas através do cadastro de 
reserva para a população desempregada de Palmital.
O programa tem se mostrado de extrema importância no enfrentamento da 
crise econômica, proporcionando uma oportunidade de reintegração no mercado de trabalho e 
garantindo um auxílio emergencial a aqueles que mais necessitam. No entanto, devido ao 
aumento do número de pessoas em situação de desemprego, é necessário ajustar a legislação para 
contemplar um número maior de trabalhadores em potencial, permitindo que a “Frente de 
Trabalho Municipal” atenda uma parcela ainda maior da população em vulnerabilidade social.
A ampliação das vagas tem como objetivo permitir a inclusão de um maior 
número de desempregados no processo de qualificação e capacitação profissional, com a oferta 
de atividades laborais que atendam a diferentes áreas e especialidades. A medida visa também a 
ampliação da eficiência do programa, uma vez que, com o aumento do cadastro de reserva, será 
possível um planejamento mais adequado, especialmente quanto à demanda e à disponibilidade 
orçamentária.
Ademais, a alteração proposta visa fortalecer a recuperação econômica do 
município, promovendo a inclusão social, incentivando a melhoria da qualificação da mão de 
obra para o desenvolvimento das atividades econômicas. Este ajuste legislativo se alinha ao 
compromisso da gestão municipal com a implementação de políticas públicas voltadas ao bem￾estar social e à melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos palmitalenses.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
 
Por fim, a ampliação do número de vagas do programa é uma medida 
necessária, que contribuirá de maneira significativa para a busca da redução dos índices de 
desemprego através dos programas destinados aos beneficiários, a promoção da cidadania por 
meio da distribuição de renda e o fortalecimento da economia municipal, criando um ambiente 
mais favorável ao desenvolvimento social e econômico da cidade.
Dessa forma, solicito a aprovação desta alteração legislativa para que 
possamos dar continuidade ao trabalho de inclusão e requalificação profissional da população de 
Palmital.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente 
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf

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