Altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que
institui o Programa de Capacitação, Qualificação
Profissional e Auxílio Emergencial ao
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho
Municipal”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de
02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação,
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “FRENTE DE
TRABALHO”, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até
400 (quatrocentas) pessoas, através de cadastro de reserva, integrantes de parte da população
desempregada residentes no município de Palmital”.
Art. 2º O parágrafo 1º e os incisos I e II do artigo 1º da
Lei Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“§1º. As vagas mencionadas no caput serão distribuídas
da seguinte forma:
I – 200 (duzentas) vagas para homens, com jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade.
II – 200 (duzentas) vagas para mulheres, com jornada de
20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade.”
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025
Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de março de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de proposta legislativa que altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I
e II, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de
Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado
“Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras providências.
A presente alteração proposta no caput do Art. 1º, §1º e nos incisos I e II da
Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação,
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado "Frente de
Trabalho Municipal", visa ampliar o número de vagas disponibilizadas através do cadastro de
reserva para a população desempregada de Palmital.
O programa tem se mostrado de extrema importância no enfrentamento da
crise econômica, proporcionando uma oportunidade de reintegração no mercado de trabalho e
garantindo um auxílio emergencial a aqueles que mais necessitam. No entanto, devido ao
aumento do número de pessoas em situação de desemprego, é necessário ajustar a legislação para
contemplar um número maior de trabalhadores em potencial, permitindo que a “Frente de
Trabalho Municipal” atenda uma parcela ainda maior da população em vulnerabilidade social.
A ampliação das vagas tem como objetivo permitir a inclusão de um maior
número de desempregados no processo de qualificação e capacitação profissional, com a oferta
de atividades laborais que atendam a diferentes áreas e especialidades. A medida visa também a
ampliação da eficiência do programa, uma vez que, com o aumento do cadastro de reserva, será
possível um planejamento mais adequado, especialmente quanto à demanda e à disponibilidade
orçamentária.
Ademais, a alteração proposta visa fortalecer a recuperação econômica do
município, promovendo a inclusão social, incentivando a melhoria da qualificação da mão de
obra para o desenvolvimento das atividades econômicas. Este ajuste legislativo se alinha ao
compromisso da gestão municipal com a implementação de políticas públicas voltadas ao bemestar social e à melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos palmitalenses.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf
Por fim, a ampliação do número de vagas do programa é uma medida
necessária, que contribuirá de maneira significativa para a busca da redução dos índices de
desemprego através dos programas destinados aos beneficiários, a promoção da cidadania por
meio da distribuição de renda e o fortalecimento da economia municipal, criando um ambiente
mais favorável ao desenvolvimento social e econômico da cidade.
Dessa forma, solicito a aprovação desta alteração legislativa para que
possamos dar continuidade ao trabalho de inclusão e requalificação profissional da população de
Palmital.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 16/2025 Protocolo 237 Envio em 05/03/2025 13:55:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16297/16297_original.pdf