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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
native_id16299

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Norma promulgada — Lei Municipal foi promulgada pelo Legislativo em 12/05/2025.
2025-05-13 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Após envio do Autógrafo nº 30/2025, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h) .
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-04-08 Proposição com veto total — Proposição com veto total.
2025-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 014/2025 referente ao PL_17-2025.
2025-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 3ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T16:35:14.601718-03:00 Aprovado 10 0 0

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Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches 
municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário 
M-CHAT, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizado no município de Palmital, com fundamento no art. 14, § 5º 
da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo de 
aplicação do questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), 
recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. 
§ 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em consultas de 
acompanhamento e nas creches municipais de Palmital, a fim de realizar a triagem precoce para o 
tratamento do Transtorno do Espectro Autista em crianças. 
§ 2º Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou responsáveis, o 
agente público providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e 
capacitado para o caso. 
Art. 2º O Poder Executivo, se reputar conveniente, poderá regulamentar a presente 
Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 27 de fevereiro de 2025. 
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025
Protocolo 239 Envio em 27/02/2025 14:49:29
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025 Protocolo 239 Envio em 27/02/2025 14:49:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16299/16299_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A propositura do presente Projeto de Lei dispõe sobre a aplicação do questionário 
M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde e creches municipais 
de Palmital para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hodiernamente, a escala M-CHAT é o instrumento recomendado pela Sociedade 
Brasileira de Pediatria para identificação do TEA. A versão brasileira do M-CHAT tem 
propriedades psicométricas adequadas e confiáveis, o que torna recomendável sua aplicação.
Quanto à constitucionalidade, o tema está circunscrito à autonomia e competência 
legislativa do Município, não tratou de nenhuma matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder 
Executivo e tampouco vulnerou a separação dos Poderes por invasão à esfera da gestão 
administrativa.
Dessa forma, certo de contar com o acolhimento dos argumentos expostos, 
apresento este Projeto de Lei para deliberação do Colendo Plenário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025 Protocolo 239 Envio em 27/02/2025 14:49:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16299/16299_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025 Protocolo 239 Envio em 27/02/2025 14:49:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16299/16299_original.pdf

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