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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
native_id16300

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 015/2025 referente ao PL_18-2025.
2025-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — —
2025-03-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 3ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T16:38:37.212595-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, 
restaurantes, casas noturnas e organizadores de 
eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à 
mulher em situação de risco, no âmbito do 
Município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos 
festivos obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e 
vulnerabilidade nas dependências desses locais, no âmbito do Município de Palmital.
Art. 2º O auxílio previsto nesta Lei será prestado pelo estabelecimento ou 
organizador do evento, por meio das seguintes ações: oferecer acompanhamento à mulher até 
um local seguro, seja dentro ou fora do ambiente; auxiliar na localização de amigos ou 
familiares presentes no evento; acompanhar a mulher até seu veículo ou outro meio de 
transporte disponível; e, se necessário, comunicar as autoridades policiais.
Parágrafo único: São deveres do estabelecimento ou organizador do evento, ainda:
I- manter os colaboradores capacitados e treinados para agir em caso de denúncia 
de violência ou assédio à mulher;
II - disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de 
segurança pública, serviços de assistência à mulher em situação de violência, serviços de 
assistência social, atendimento médico ou, mesmo, a qualquer ambiente seguro de escolha da 
vítima;
III - manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, 
preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilização posterior aos 
órgãos de segurança pública competentes;
IV - criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar 
os colaboradores sobre situações de risco e violência, para que possam tomar as providências 
necessárias sem conhecimento do agressor, a exemplo do código de “punho serrado”.
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025
Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
 
V – outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o 
estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados;
VI - manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, 
inclusive visualmente, do agressor;
VII - contribuir para a preservação de qualquer prova que possa contribuir para a 
identificação e responsabilização do agressor.
VIII - fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local,
informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de 
risco;
Art. 3º A fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento do cumprimento 
desta Lei ficará a cargo do Poder Público Municipal.
Parágrafo único: Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não 
instituírem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à multa e outras penalidades que o 
Poder Público Municipal estabelecer.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
(Flaviane do Transporte)
Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei busca obrigar bares, restaurantes, casas noturnas e 
organizadores de eventos festivos em nosso município a adotarem medidas de auxílio à 
mulher em situação de risco.
A proposição traz uma série de medidas que devem ser adotadas como protocolo 
pelos estabelecimentos e organizadores de eventos para apoiar mulheres que se sintam 
ameaçadas em suas dependências, tais como proporcionar a elas atendimento reservado, 
ofertar acompanhamento até o veículo ou outro meio de transporte para retorno ao lar de 
forma segura e comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de
situações de violência.
É necessário um trabalho profundo de conscientização para modificar a ideia de 
normalização do assédio contra as mulheres em determinados ambientes noturnos e,
principalmente, oferecer um canal rápido e eficaz para orientar e assistir possíveis vítimas.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade 
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas 
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação 
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
(Flaviane do Transporte)
Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf

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