Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes, casas noturnas e organizadores de
eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à
mulher em situação de risco, no âmbito do
Município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos
festivos obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e
vulnerabilidade nas dependências desses locais, no âmbito do Município de Palmital.
Art. 2º O auxílio previsto nesta Lei será prestado pelo estabelecimento ou
organizador do evento, por meio das seguintes ações: oferecer acompanhamento à mulher até
um local seguro, seja dentro ou fora do ambiente; auxiliar na localização de amigos ou
familiares presentes no evento; acompanhar a mulher até seu veículo ou outro meio de
transporte disponível; e, se necessário, comunicar as autoridades policiais.
Parágrafo único: São deveres do estabelecimento ou organizador do evento, ainda:
I- manter os colaboradores capacitados e treinados para agir em caso de denúncia
de violência ou assédio à mulher;
II - disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de
segurança pública, serviços de assistência à mulher em situação de violência, serviços de
assistência social, atendimento médico ou, mesmo, a qualquer ambiente seguro de escolha da
vítima;
III - manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento,
preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilização posterior aos
órgãos de segurança pública competentes;
IV - criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar
os colaboradores sobre situações de risco e violência, para que possam tomar as providências
necessárias sem conhecimento do agressor, a exemplo do código de “punho serrado”.
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025
Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
V – outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o
estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados;
VI - manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada,
inclusive visualmente, do agressor;
VII - contribuir para a preservação de qualquer prova que possa contribuir para a
identificação e responsabilização do agressor.
VIII - fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local,
informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de
risco;
Art. 3º A fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento do cumprimento
desta Lei ficará a cargo do Poder Público Municipal.
Parágrafo único: Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não
instituírem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à multa e outras penalidades que o
Poder Público Municipal estabelecer.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
(Flaviane do Transporte)
Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei busca obrigar bares, restaurantes, casas noturnas e
organizadores de eventos festivos em nosso município a adotarem medidas de auxílio à
mulher em situação de risco.
A proposição traz uma série de medidas que devem ser adotadas como protocolo
pelos estabelecimentos e organizadores de eventos para apoiar mulheres que se sintam
ameaçadas em suas dependências, tais como proporcionar a elas atendimento reservado,
ofertar acompanhamento até o veículo ou outro meio de transporte para retorno ao lar de
forma segura e comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de
situações de violência.
É necessário um trabalho profundo de conscientização para modificar a ideia de
normalização do assédio contra as mulheres em determinados ambientes noturnos e,
principalmente, oferecer um canal rápido e eficaz para orientar e assistir possíveis vítimas.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
(Flaviane do Transporte)
Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 Protocolo 240 Envio em 28/02/2025 17:31:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16300/16300_original.pdf