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Projeto de Lei Ordinária nº 07/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
LEI Nº _________
Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica criado o Programa “Doadores do Futuro”, a ser realizado nas escolas da rede
pública municipal de ensino do Município de Palmital.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei tem por finalidade a conscientização dos alunos
da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido aos familiares dos discentes e à
comunidade no entorno das escolas.
Art. 3º O Programa “Doadores do Futuro” consiste na promoção de cursos, seminários,
palestras e campanhas a serem desenvolvidos em âmbito escolar.
Art. 4º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
convênios com entidades interessadas, desde que atuem na área da saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de março de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 8/2025
Protocolo 253 Envio em 07/03/2025 14:29:25
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 8/2025 Protocolo 253 Envio em 07/03/2025 14:29:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16312/16312_original.pdf
Autógrafo nº 8/2025 Protocolo 253 Envio em 07/03/2025 14:29:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16312/16312_original.pdf
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