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materia nº 9/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutógrafo nº 09/2025 referente ao PL_09-2025
native_id16313

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-03-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 09/2025 encaminhado ao Executivo.

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Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº __________
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DO BEM-ESTAR ANIMAL (FUMPBEA) DO MUNICÍPIO 
DE PALMITAL (SP). 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem￾Estar Animal (FUMPBEA), com a finalidade de promover e financiar ações e programas voltados à 
proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Palmital (SP).
Art. 2º O FUMPBEA terá caráter financeiro e contábil, 
vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º O FUMPBEA será utilizado para:
I – financiamento de campanhas de vacinação, esterilização e tratamento de animais;
II – apoio a abrigos e instituições de proteção animal;
III – educação e conscientização da população sobre guarda responsável e bem-estar animal;
IV – ações de resgate e reabilitação de animais em situação de risco;
V – financiar a manutenção e aprimoramento do Centro de Triagem Animal (CTA) de Palmital (SP);
V – outros projetos e ações que visem a proteção e bem-estar dos animais.
Art. 4º Constituem fontes de recursos do FUMPBEA:
I – dotações orçamentárias do município;
II – doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais;
Autógrafo nº 9/2025
Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 9/2025 Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16313/16313_original.pdf
 
III – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais;
IV – receitas advindas de campanhas e eventos realizados pelo município;
V – doações voluntárias de cidadãos, empresas e organizações;
VI – doações voluntárias de cidadãos por meio de débito mensal na fatura de água e esgoto, conforme 
disposto nesta Lei;
VII – multas e indenizações aplicadas em razão de infrações às leis de proteção animal;
VIII – convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais;
IX – outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 5º Os consumidores do serviço de fornecimento de água do 
município poderão optar por realizar doações voluntárias ao FUMPBEA, por meio de débito mensal 
na fatura de água e esgoto.
Art. 6º As doações poderão ser realizadas nos seguintes valores, 
escolhidos pelo doador: R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 ou outro valor que o 
consumidor desejar doar.
Art. 7º Para a efetivação da doação, o consumidor deverá 
preencher e assinar autorização para débito, conforme Anexo Único desta Lei, o qual será 
disponibilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Palmital (SP).
§ 1º O valor da doação será incluído na fatura de água e esgoto 
mensalmente, conforme autorização do doador.
§ 2º A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento 
pelo doador, mediante comunicação prévia ao SAAE de Palmital (SP).
§ 3º Os recursos arrecadados serão transferidos ao FUMPBEA 
até o 5º dia útil do mês subsequente ao do mês da arrecadação.
Art. 8º A gestão dos recursos do FUMPBEA será realizada pelo 
Conselho Municipal de Defesa e Meio Ambiente (CONDEMA), competindo: 
Autógrafo nº 9/2025 Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16313/16313_original.pdf
 
I – aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPBEA;
II – acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas financiados com recursos do 
FUMPBEA;
III – prestar contas, periodicamente, à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 9º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas 
amplamente pelo Município, por meio dos meios de comunicação disponíveis, para assegurar o 
conhecimento e a participação da população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de março de 
2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 9/2025 Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16313/16313_original.pdf
 
ANEXO ÚNICO
Autorização para Débito Mensal de Doação Voluntária ao Fundo Municipal de Proteção e Bem￾Estar Animal (FUMPBEA) na Fatura de Água e Esgoto do SAAE de Palmital (SP)
Eu, ......................................................................................., CPF ..................................., 
residente e domiciliado à .............................................................................................................., titular 
da conta de fornecimento de água nº ...................................., autorizo O Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto (SAAE) de Palmital (SP) a debitar mensalmente o valor de R$ ................................ 
(.............................................................) em minha fatura de água e esgoto, a título de doação voluntária 
ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPBEA), instituído pela Lei Municipal nº 
00/2025.
Estou ciente de que esta doação será incluída mensalmente em minha fatura de água e esgoto e 
poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao SAAE de Palmital 
(SP).
Palmital (SP), ........../ ........../ ..........
Assinatura
Valores disponíveis para débito:
( ) R$ 2,00 (dois reais)
( ) R$ 5,00 (cinco reais)
( ) R$ 10,00 (dez reais)
( ) R$ 20,00 (vinte reais)
( ) Outro valor: R$ .......
Autógrafo nº 9/2025 Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16313/16313_original.pdf
Autógrafo nº 9/2025 Protocolo 254 Envio em 07/03/2025 14:29:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16313/16313_original.pdf

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