texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº __________
AUTORIZA O S.A.A.E - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Palmital autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas, na conformidade
do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
ÓRGÃO: 04 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PALMITAL – SP.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.03 - SERVIÇO DE ESGOTO – SEDE
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.01 – SERVIÇO DE ESGOTO - SEDE
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 17.512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 17.512.0127 – Sistemas de Esgoto – Sede
Atividade: 17.512.0127 – XXX.000 – Limpeza e Recuperação da Lagoa Anaeróbia 2 da ETE Palmital –
Fehidro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Recurso Estadual - FEHIDRO
Código de Aplicação: (A definir) LIMPEZA LAGOA II DE ESGOTO - FEHIDRO
Valor = R$ 835.766,97 (Oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete
centavos).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Recurso Próprio - SAAE
Código de Aplicação: (A definir) LIMPEZA LAGOA I DE ESGOTO - FEHIDRO
Valor = R$ 115.048,69 (Cento e quinze mil, quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Valor Total = R$ 950.815,66 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos).
Autógrafo nº 11/2025
Protocolo 256 Envio em 07/03/2025 14:30:26
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 11/2025 Protocolo 256 Envio em 07/03/2025 14:30:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16315/16315_original.pdf
Art. 2º A cobertura do presente crédito correrá por conta da
transferência do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, na ordem de R$ 835.766,97,
e os recursos próprios do SAAE referentes à contrapartida prevista no artigo 1º, no valor de
R$ 115.048,69, decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo 1º, ficam
alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de março
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 11/2025 Protocolo 256 Envio em 07/03/2025 14:30:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16315/16315_original.pdf
Autógrafo nº 11/2025 Protocolo 256 Envio em 07/03/2025 14:30:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16315/16315_original.pdf
open original →