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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro
de 2032.
O referido Projeto de Resolução foi protocolado em 24/01/2025, sob nº 23, e lido no
expediente da 01ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Resolução ao Presidente desta Comissão de Justiça,
Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional,
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não
se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Resolução nº 01/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de
janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Resolução nº 01/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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