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materia nº 19/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPL 17-2025
native_id16334

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Norma promulgada — Lei Municipal foi promulgada pelo Legislativo em 12/05/2025.
2025-05-13 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Após envio do Autógrafo nº 30/2025, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h) .
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária. Foi encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária. Encaminhar novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-04-08 Proposição com veto total — Proposição com veto total.
2025-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 014/2025 referente ao PL_17-2025.
2025-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por 
meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/03/2025, sob nº 239, e lido no expediente 
da 03ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 17/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do vereador Homero Marques Filho, 
que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de 
Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 17/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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