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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por
meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/03/2025, sob nº 239, e lido no expediente
da 03ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 17/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do vereador Homero Marques Filho,
que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de
Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 17/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de março de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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