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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 18/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo
Figueiredo Bueno e outros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes,
casas noturnas e organizadores de eventos festivos a adotarem medidas de auxílio à
mulher em situação de risco, no âmbito do Município de Palmital e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/03/2025, sob nº 240, e lido no expediente
da 03ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte, Lazer
e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 18/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo
Figueiredo Bueno e outros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos festivos a
adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, no âmbito do
Município de Palmital e dá outras providências.
Os membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o voto do Relator, Marcos
Antonio Rett Sebrian, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da
matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 18/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor
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