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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre fornecimento gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, e dá outras providências.
native_id16352

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Norma promulgada — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 23/05/2025.
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 02/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 8ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 20/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2025-04-30 Proposição com veto total — Veto Total nº 02/2025 aposto pelo Executivo.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 17/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-02 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — —
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-14 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 4ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:26:43.722764-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Dispõe sobre fornecimento gratuito de repelente,
como forma de prevenção às doenças transmitidas 
pelo mosquito Aedes aegypti, e dá outras 
providências.
Art. 1º 1º Fica assegurado o fornecimento gratuito de repelente para a população 
contra o mosquito Aedes aegypti.
Art. 2º O repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes 
aegypti e compatível ainda com a saúde da gestante e criança intrauterina.
Art. 3º Os beneficiários não poderão comercializar as unidades recebidas, sob pena 
de sanções legais cabíveis, a ser fixada pelo Poder Executivo mediante regulamento.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar cartazes informando sobre a 
gratuidade e os locais de distribuição dos repelentes.
Art. 5º Deverão ser realizadas campanhas educativas sobre a importância do uso 
de repelentes e outras medidas preventivas, como a eliminação de criadouros do mosquito.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 
dias contados de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025
Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a população do nosso 
município da contaminação de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Em 2025, houve uma explosão nos casos de dengue no Brasil, atingindo também 
nossa cidade. 
Por óbvio, não há dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegypti e a 
vacinação são maneiras mais eficazes de combater a dengue, mas por si só, não são o
suficiente. 
Diante do cenário caótico, um dos caminhos para a redução da contaminação pelo 
mosquito se dá por meio da distribuição do uso do repelente.
Para se proteger dos mosquitos já existentes é essencial o uso dos repelentes, 
impedindo o contato destes com os humanos, evitando as picadas. 
Municípios já implantaram esse benefício e estão colhendo bons resultados.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade 
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas 
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação 
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf

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