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Dispõe sobre fornecimento gratuito de repelente,
como forma de prevenção às doenças transmitidas
pelo mosquito Aedes aegypti, e dá outras
providências.
Art. 1º 1º Fica assegurado o fornecimento gratuito de repelente para a população
contra o mosquito Aedes aegypti.
Art. 2º O repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes
aegypti e compatível ainda com a saúde da gestante e criança intrauterina.
Art. 3º Os beneficiários não poderão comercializar as unidades recebidas, sob pena
de sanções legais cabíveis, a ser fixada pelo Poder Executivo mediante regulamento.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar cartazes informando sobre a
gratuidade e os locais de distribuição dos repelentes.
Art. 5º Deverão ser realizadas campanhas educativas sobre a importância do uso
de repelentes e outras medidas preventivas, como a eliminação de criadouros do mosquito.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90
dias contados de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025
Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a população do nosso
município da contaminação de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Em 2025, houve uma explosão nos casos de dengue no Brasil, atingindo também
nossa cidade.
Por óbvio, não há dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegypti e a
vacinação são maneiras mais eficazes de combater a dengue, mas por si só, não são o
suficiente.
Diante do cenário caótico, um dos caminhos para a redução da contaminação pelo
mosquito se dá por meio da distribuição do uso do repelente.
Para se proteger dos mosquitos já existentes é essencial o uso dos repelentes,
impedindo o contato destes com os humanos, evitando as picadas.
Municípios já implantaram esse benefício e estão colhendo bons resultados.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 Protocolo 316 Envio em 12/03/2025 18:08:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16352/16352_original.pdf
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