texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 1º, da Lei n.
3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a
distribuição gratuita de medidor continuo de glicose
(glicemia|) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes
no município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 3.181, de 11 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, com idade entre 1 e
18 anos, residentes neste município, o acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose
(glicemia), a ser fornecido pelo Município de Palmital/SP.
..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................(NR).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025
Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente projeto de lei, a fim de adequar a idade dos beneficiários ao
beneficio instituído pela Lei 3181, de 2024, para tornar a distribuição do medidor de glicose
obrigatória a todos os menores de idade que necessitam deste aparelho, que preencham os demais
requisitos previstos na citada Lei.
Assim sendo, ante a urgência e necessidade desta adequação, conto com a colaboração
dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf
open original →