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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a alteração do "caput" do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras providências.
native_id16371

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 18/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-02 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — —
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-14 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 4ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:28:32.278805-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 1º, da Lei n. 
3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a 
distribuição gratuita de medidor continuo de glicose 
(glicemia|) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes 
no município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 3.181, de 11 de outubro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, com idade entre 1 e 
18 anos, residentes neste município, o acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose 
(glicemia), a ser fornecido pelo Município de Palmital/SP.
..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................(NR).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta 
de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025
Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente projeto de lei, a fim de adequar a idade dos beneficiários ao 
beneficio instituído pela Lei 3181, de 2024, para tornar a distribuição do medidor de glicose 
obrigatória a todos os menores de idade que necessitam deste aparelho, que preencham os demais 
requisitos previstos na citada Lei.
Assim sendo, ante a urgência e necessidade desta adequação, conto com a colaboração 
dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2025 Protocolo 335 Envio em 14/03/2025 14:40:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16371/16371_original.pdf

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