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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Assistente Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.
native_id16380

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 20/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 4ª Sessão Ordinária.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:35:32.151368-03:00 Aprovado 10 0 0

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Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência 
salarial do cargo público de provimento efetivo de 
Assistente Administrativo, existente na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica alterada as atribuições e referência salarial do cargo de Assistente 
Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, constante 
da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, o qual passa a ter as atribuições e referência 
salarial previstas nos Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal são as constantes da Lei Complementar nº 211, de 05 de 
abril de 2012.
Art. 2
o As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as 
normas legais vigentes.
Art. 3
o – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025
Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E REFERÊNCIA SALARIAL
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA SÍMBOLO
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
Assistente 
Administrativo 1 4 40 h/semanal
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf
 
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES
Assistente Administrativo
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática.
MISSÃO DO CARGO: Prestar assistência à unidade de atuação preparando relatórios, pareceres, 
controlando os serviços de escritório, materiais e documentos, compatibilizando os programas 
administrativos com as demais medidas. Desenvolve atividades de almoxarifado, protocolo e gestão 
de documentos, de suporte à gestão de pessoas e de suporte às compras e licitações. Alimenta a 
base de dados da Câmara Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Elabora pareceres, documentos e relatórios sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando 
dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para 
garantir os resultados da unidade.
Protocola, recebe, administra, classifica e gerencia documentos, internos ou externos, em arquivos 
físicos ou eletrônicos;
Atende ao público interno e externo no que tange às atividades sob sua responsabilidade.
Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo 
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade, 
eficiência e eficácia dos serviços.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf
 
Fornece suporte à Divisão de Gestão de Pessoas, para a implementação e gestão de todos os 
processos daquela unidade, inclusive os relativos à folha de pagamento, ao Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara e à Avaliação de Desempenho dos servidores 
da Câmara Municipal.
Fornece suporte à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, realizando e gerenciando 
sistema informatizado de compras para emissão de Requisições, Pedidos de Empenho e Liquidação 
das Notas Fiscais, e/ou outros sistemas informatizados necessários ao exercício de suas atividades;
Gerencia sistema informatizado de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo e a outros órgãos, se necessário, montando os processos administrativos das compras 
diretas;
Realiza os procedimentos de pesquisa de preço, coordenando e controlando as despesas gerais da 
Câmara;
Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes;
Prestar contas para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das Compras e Licitações, 
conforme legislação vigente.
Auxilia no controle, recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio 
ou sistema de informática, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas 
interessadas.
Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das atividades.
Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal, quando 
necessário.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta 
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
O presente Projeto visa alterar as atribuições e referência salarial do cargo público de 
provimento efetivo de Assistente Administrativo, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Palmital, uma vez que Lei Complementar nº 366/2023, foi declarada inconstitucional por meio da ação 
direta de inconstitucionalidade nº 2047995-38.2024.8.26.0000 proposta pelo Ministério Público do Estado de 
São Paulo.
Diante disso, propomos alteração das atribuições do referido cargo que constavam 
na Lei Complementar nº 366/2023. O presente projeto visa apenas a alteração das atribuições do cargo efetivo 
de Assistente Administrativo, o qual já pertencia na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital.
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicitamos especial atenção 
dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Protocolo 345 Envio em 17/03/2025 09:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16380/16380_original.pdf

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