Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Palmital, revoga integralmente a Lei
Complementar nº 353/2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital será
reorganizada de acordo com as disposições desta Lei, assegurando conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, com o objetivo de proporcionar maior
eficiência na gestão pública e no cumprimento das funções constitucionais do Município.
Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a
Prefeitura Municipal de Palmital dispõe de órgãos próprios da Administração Direta,
devidamente integrados e subordinados à autoridade superior, que deverão, conjuntamente,
atingir objetivos e metas fixadas pelo GovernoMunicipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado diretamente pelos cargos em comissão, os quais serão criados de acordo com esta
Lei, sendo de livre nomeação e exoneração, e suas funções envolvem direção, chefia e
assessoramento de alta complexidade, exigindo a confiança plena da autoridade
nomeante, devido à sua natureza estratégica e discricionária, que demanda a lealdade e o
alinhamento com os objetivos do Governo Municipal.
Art. 5º A Administração Direta é composta por Chefia de Gabinete e
Diretorias,todas subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 6º A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Órgãos Estratégicos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Administração;
c) Departamento de Serviços Jurídicos;
d) Departamento de Fazenda e Finanças.
II - Órgãos Executivos:
a) Departamento de Saúde;
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025
Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Autoria: Poder Executivo Municipal.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura;
d) Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. Os Órgãos Estratégicos e de Execução diferem-se pelo
perfil das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia
e assessoramento que integram sua estrutura.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Direta
Art. 7º A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos
órgãos da Administração Direta, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelas
seguintes unidades funcionais, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribuições de
planejamento, direção e coordenação com autonomia para definir diretrizes e criar meios de
desenvolvimento eficiente para execução das ações políticas, competindo-lhe articulação e
definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e
resultados.
II - COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsão
específica, com atribuições para coordenar e assessorar na elaboração das diretrizes que
nortearão a execução das políticas públicas..
III - GERÊNCIA: Unidade organizacional com atribuições para chefiar e
gerenciar programas, implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza
técnica ou administrativa inerentes a sua área de atuação, efetivando entregas de
competência da unidade organizacional a que esteja vinculada.
IV - SETOR: Unidade organizacional com atribuições de
operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial,
dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que estejavinculada.
V - EQUIPE: Grupo de profissionais encarregados de atividades operacionais ou de
suporte, liderados por um servidor responsável pela coordenação das atividades, que não possui
o mesmo status de unidade organizacional.
VI – ASSESSORIA: Unidade organizacional de assessoramento
estratégico em assuntos de natureza política e técnica, bem como de operações dos serviços
da administração direta municipal, com atribuições de coordenação e planejamento de
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políticas, voltada ao assessoramento técnico do Prefeito e de cada Diretor dos Departamentos.
VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de
assessoramento em assuntos de natureza política, com atribuições de coordenação e
execução de atividades de suporte ao Prefeito.
CAPÍTULO IV
Das competências dos Órgãos da Administração Direta
Art. 8º São competências de todos os Departamentos e da Chefia de
Gabinete:
I – exercer a gestão estratégica dos recursos e das ações governamentais,
oferecendo subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizesgerais e na definição
de prioridades da Administração Municipal;
II - assegurar a implementação das políticas, diretrizes e metas
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III – assessorar diretamente ao Prefeito, garantindo o suporte
técnico, operacional e estartégico para a tomada de decisões, coordenação e controle da
Administração Pública Municipal;
IV – dirigir e coordenar a aplicação de recursos financeiros,
materiais e humanos disponíveis, garantindo integração entre as unidades e a eficiência da
gestão pública;
V – participar ativamente do planejamento orçamentário e
monitorar a execução financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o
cumprimento dos objetivos da gestão.
Art. 9º Compete aos Órgãos Estratégicos, no exercício de suas funções
de assessoramente, chefia e direção, além de outras responsabilidades específicas
estabelecidas em Lei:
I – realizar estudos estratégicos, elaborar propostas e emitir pareceres
técnicos, fornecendo suporte qualificado à formulação de políticas públicas e à definição das
principais metas do Governo Municipal;
II – oferecer subsídios técnicos em sua área de atuação que
possibilitem o monitoramento e avaliação da evolução dos processos e serviços em vista dos
objetivos e metas fixados;
III - garantir articulação política e institucional do Governo Municipal
promovendo relações eficazes com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e
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privadas no âmbito municipal, e com os demais entes de Direito Público;
IV – coordenar a integração da ação governamental, colaborando
comos demais órgãos para a execução do plano de governo.
Art. 10 São competências específicas dos Órgãos Estratégicos:
I - Chefia de Gabinete:
a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito
Municipal nassuas atividades representativas e nas relações com autoridades em geral;
b) estabelecer as diretrizes para a atuação do Gabinete do
Prefeito e Vice-Prefeito;
c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
d) assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo
Municipal;
e) analisar as propostas das Diretorias e da população,
compatibilizando-as com as projeções econômicas e com as metodologias de planejamento;
f) monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos
projetos e programas de governo;
g) propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de
informatização;
h) atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte técnico e
subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização
dos sistemas.
II – Departamento de Administração:
a) conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos
primários e secundários;
b) realizar os serviços de controle, registro e manutenção de
processamento de dados do município;
c) coordenar o processo de divulgação das Leis, Decretos e demais
atos oficiais da Administração Municipal;
d) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o
Município;
e) responder pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos
cidadãos;
f) elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento,
logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
g) planejar e implementar a política de gestão de pessoas da
Administração Direta;
h) planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de
promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal.
III – Departamento de Serviços Jurídicos:
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a) patrocinar os interesses do município em juízo, na forma das
leis processuais;
b) exercer a representação extrajudicial do município nos atos
jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
c) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder
Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades
da Administração Direta sejam apontados como coatoras;
d) fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração
Direta, propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis;
e) requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal
informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao
cumprimento desuas finalidades institucionais;
f) propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio
municipal ou oaperfeiçoamento das práticas administrativas;
g) representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre
providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa
aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
h) propor ao Prefeito, Diretores Municipais e autoridades de
idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e
dajurisprudência administrativa, na Administração Direta;
i)coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e
metas de governo;
j) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convênios,
sindicâncias e processos administrativos visando conservar os Princípios da Legalidade,
Impessoalidade e Moralidade Pública;
k) implantar normas e procedimentos para o processamento de
licitaçõesdestinadas a efetivar contratação de serviços e obras e compra de materiais;
l)elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do
material e do patrimônio.
IV – Departamento de Fazenda e Finanças:
a) coordenar e viabilizar apoio administrativo à execução das
políticas, diretrizes e metas de governo;
b) definir políticas, normas e procedimentos para o
desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos
levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
c) viabilizar a execução da política municipal, negociando e
fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
d) coordenar a execução orçamentária, realizando a liberação e
contingenciamento do orçamento;
e) elaborar os estudos necessários à elaboração dos projetos de lei
relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual;
f) executar a política e administração tributária do Município;
g) propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e
as diretrizes da política orçamentária;
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h) controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução
orçamentária;
i)exercer a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e seu
controle;
j) exercer a fiscalização e execução fiscal e tributária;
k) elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de
contas do exercício financeiro;
l)gerenciar recursos e garantir os serviços de tecnologia da informação e
processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 11 Compete aos Órgãos Executivos:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao
Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vistados
objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade;
III - operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos
essenciaisao bem-estar do munícipe.
Art. 12 São competências específicas dos Órgãos Executivos:
I - Departamento de Saúde:
a) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúdee gerir e executar os serviços públicos de saúde;
b) participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a
direção estadual;
c) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes
às condições e aos ambientes de trabalho;
d) executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância
sanitária,de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
e) controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados
pelomunicípio com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
f) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de
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saúde;
g) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúdeno
seu âmbito de atuação;
h) definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal
de saúde.
II - Departamento de Educação e Cultura:
a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com
as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinentes;
b) implementar políticas e estratégias educacionais em
cumprimento aodisposto pelo Sistema Municipal de Ensino;
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
e) assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da
educação infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos;
f) executar o planejamento, controle e avaliação das atividades
inerentes ao Ensino Fundamental e da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de
ensino;
g) atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educação para
equilíbrio do atendimento à demanda do ensino fundamental;
h) garantir de forma permanente a articulação com o Conselho
Municipal da Educação – CME e com os demais órgãos e entidades de atuação na área
educacionalno Município;
i) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso ao bens
culturais, históricos e turísticos do município;
j) estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico
e cultural;
k) analisar, propor e viabilizar a execução de projetos culturais e turísticos;
l) fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais
populares do município de Palmital.
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III - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura:
a) planejar, coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à
manutenção e conservação de próprios públicos;
b) realizar a manutenção do sistema viário pavimentado e não
pavimentado da área urbana do Município;
c) executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
frota deveículos e máquinas da Prefeitura;
d) realizar o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura;
e) coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública,
executados com permissão do Poder Público;
f) realizar a medição, fiscalização e o acompanhamento de obras e
serviços públicos realizados por empresas contratadas;
g) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e
atividades para implementação da política de serviços públicos urbanos do Município;
h) planejar e implementar as ações relativas à iluminação pública;
i) realizar a limpeza urbana.
j) coordenar o planejamento físico-territorial do município;
k) definir política urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua
execução e operacionalização;
l) coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação
do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais diretorias e órgãos da
Administração Municipal;
m) coordenar a elaboração das políticas de controle urbano,
habitação, estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;
n) elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos planos,
programas eprojetos de desenvolvimento urbano.
IV – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) promover a capacitação da mão-de-obra e requalificação
profissionaldos munícipes;
b) implementar medidas que favoreçam a melhor inserção
ocupacional,auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira;
c) fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção
produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aquelesque se
encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
d) planejar e coordenar a formulação e a implementação da
Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas
na LeiOrgânica da Assistência Social – LOAS e do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS;
e) promover e garantir o sistema de proteção social básica e
especial buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no município;
f) implementar o sistema de gestão de informação da assistência
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social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos
resultados da Política Municipal de Assistência Social;
g) estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio
assistenciais eregulação das relações entre o município e organizações não governamentais;
h) monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede
sócio assistencial do município;
i)promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da legislação vigente;
j) viabilizar e executar o processo de municipalização da Política
de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
k) desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da
políticade assistência social.
V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
a) promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores
econômicos e produtivos do Município;
b) elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola;
c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades de
defesa e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
d) promover estudos para a elaboração de planos, programas, projetos e
ações de gestão ambiental;
e) definir a política municipal de resíduos e colaborar com os demais
órgãos competentes municipais para a adequada solução do problema da destinação final de
resíduos domiciliares, industriais e hospitalares;
f) integrar-se com órgãos de outros municípios, do Estado e da União,
para questões ligadas ao meio ambiente;
g) executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, a
serem instalados ou existentes, no âmbito de competência do Município;
h) implantar e administrar as praças e os parques municipais.
VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude
a) planejar e executar políticas públicas, programas, planos, projetos,
diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a prática do desporto;
b) promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de
esportes coletivos e individuais;
c) administrar e executar os programas e eventos de educação física,
lazer, recreação, promoção e assistência esportiva;
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d) administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma
associativa, os espaços e próprios públicos de lazer e de esportes;
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios e
parcerias com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de
políticas públicas desportivas;
f) coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e
ações de cunho social, destinados às atividades físicas de participação e de lazer.
CAPÍTULO V
Da estrutura organizacional dos Órgãos da Administração Direta
Art. 13. A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta
será definida em decretos específicos, que detalharão suas competências.
CAPÍTULO VI
Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 14. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança se destinam
exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o artigo
115, V, da Constituição Estadual.
§ 1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto do Servidor
Público e vinculados ao regime geral de previdência.
§ 2º Os vencimentos estipulados pelo Anexo I são devidos aos nomeados
para os cargos em comissão.
§ 3º Caso seja nomeado para cargo em comissão servidor que for titular
de cargo efetivo na Administração Pública Direta do Município, seus vencimentos serão
pagos considerando o valor do vencimento base do seu cargo efetivo, sem prejuízo das
vantagens pessoais a que tenha direito, acrescido da diferença entre este e o valor fixado
como vencimento base do cargo em comissão.
§ 4º As descrições sumárias das atribuições dos cargos em comissão são
as constantes do Anexo II.
§ 5º Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal
de 1988, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão preenchidos
para os servidores efetivos.
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CAPÍTULO VI
Das Funções Gratificadas
Art. 16. As Funções Gratificadas destinam-se exclusivamente aos
servidores efetivos que desempenhem atribuições de maior responsabilidade e complexidade,
sem configurar desvio de função ou burla ao concurso público.
Art. 17. Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas conforme Anexo
III, destinadas exclusivamente a servidores municipais ocupantes de cargo de provimento
efetivo, para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito do
órgão ou diretoria de lotação, sem que haja desvio de cargo ou promoção. As atribuições
adicionais deverão envolver maior responsabilidade e complexidade dentro das funções inerentes
ao cargo efetivo do servidor, respeitando a estrutura organizacional e normativa do município.
§ 1º As Funções Gratificadas serão concedidas apenas para atividades
essenciais ao funcionamento da Administração, demandando confiança e relação direta com a
autoridade nomeante.
§2º As gratificações ora criadas serão remuneradas com os percentuais de
20% (vinte por cento) caso o servidor possua apenas o Ensino Médio/Técnico Completo e de
35% (trinta e cinco por cento) caso possua Curso Superior Completo, que incidirão sobre a
referência DAS-4 da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da
Prefeitura Municipal de Palmital.
§ 3º A gratificação de função instituída por esta Lei não se incorporará aos
vencimentos.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 18 O Poder Executivo adotará as providências necessárias para adequar
os atos administrativos aos termos desta Lei.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o
remanejamento e a transposição das dotações orçamentárias, em face da nova composição dos
órgãos e competências da Administração Direta.
Art. 20. Ficam integralmente revogadas as Leis Complementares nº
241/2013, 277/2015 e 353/2023.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de março de
2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REF. VALOR
CHEFE DE GABINETE 01 DAS-5 9.350,74
ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 5.247,10
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 9.350,74
ASSESSOR DE ESTRATÉGIA
GOVERNAMENTAL
12 DAS-4 7.480,66
COORDENADOR DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
08 DAS-3 5.247,10
GERENTE DE PROJETOS
ADMINISTRATIVOS
14 DAS-2 4.263,29
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ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO DESCRIÇÃO
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
CHEFE DE
GABINETE
Exercer a direção-geral, assim como orientar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete do Prefeito; Coordenar as relações políticas do Executivo com o
Legislativo; Realizar atividades de coordenação político-administrativa das
unidades da prefeitura, das relações dessas unidades com o Prefeito;
Assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os outros
Poderes, munícipes, entidades públicas ou privadas e associações; Preparar o
expediente do gabinete a ser submetido à apreciação do Prefeito, bem como
agendar reuniões e audiências; Representar oficialmente o Prefeito, sempre
que para isso for credenciado; zelar pela guarda de informações fundamentais
das quais tome conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar
outras atribuições quelhe sejam conferidas pelo Prefeito.
Ensino Médio Completo.
ASSESSOR DE
GABINETE
Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em relação a
diretrizes traçadas pelo Executivo, cooperando com as Diretorias;
Assessoramento ao Prefeito em suas funções políticas e sociais;
Assessoramento ao Prefeito na formulação e execução de políticas públicas e
diretrizes a serem adotadas, identificando as necessidades de cada área da
Administração; Zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar outras atividades
que sejam atribuídas.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento
na área de atuação.
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos específicos de cada área de
atuação; Planejar, programar e operacionalizar processos de trabalho de
natureza política, responsabilizando-se por resultados; Implementar as
diretrizes e ações do Plano de Governo em cada área específica de atuação, de
acordo com as determinações do Prefeito; tomar decisões sobre determinado
programa político ideológico inerente as ações de governo; fiscalizar o fiel
cumprimentos e perfeito desenvolvimento das ações políticas designadas e
direcionadas; zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrência do seu cargo; Executar outras tarefas correlatas.
Ensino superior completo
ASSESSOR DE
ESTRATÉGIA
GOVERNAMENTAL
Assessorar com autonomia para coordenar e supervisionar a implementação
das diretrizes estratégicas do governo municipal. É responsável por
assessorar diretamente os Diretores de Departamento e o Prefeito na
formulação de políticas públicas e na tomada de decisões estratégicas e no
planejamento de ações relacionadas aos programas e projetos de governo.
Garantindo a execução de planos e programas governamentais de alta
relevância, com autonomia para definir e ajustar ações dentro de sua área de
atuação, sempre alinhado às diretrizes do governo municipal. Além disso,
desempenhará outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou
conhecimento na área de
atuação.
COORDENADOR DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
Cargo de assessoramento intermediário, atuando como apoio direto ao Assessor
de Estratégia Governamental e aos Diretores de Departamento, elaborando
estudos e pareceres técnicos, promovendo a articulação entre diferentes setores da
administração e assegurando a eficiência na execução das diretrizes
governamentais, acompanhar pessoalmente o Prefeito nas ações de integração
com a sociedade civil, autoridades e demais Secretarias, em sincronia com o
plano de governo municipal, assessorar e acompanhar pessoalmente o Prefeito,
quando necessário nos compromissos externos e em viagens fora do município,
exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou
conhecimento na área de
atuação.
GERENTE DE
PROJETOS
ADMINISTRATIVOS
Cargo de chefia responsável pela coordenação e supervisão de equipes e unidades
administrativas, garantindo a implementação das políticas públicas estabelecidas
pelos órgãos estratégicos, assegurando a qualidade na execução das atividades
administrativas e operacionais e promovendo a integração entre os setores,
assistir diretamente ao Diretor da pasta a que estiver subordinado, coordenar os
trabalhos desenvolvidos pelos diversos serviços municipais colocados à
disposição da população, diagnosticar problemas, identificar prioridades e avaliar
a viabilidade de projetos, propor alternativas estratégicas e ferramentas de gestão
para os órgãos municipais a que estiver vinculado, buscando a desburocratização
dos serviços prestados.
Ensino Médio Completo.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO DESCRIÇÃO
REQUISITOS MÍNIMO PARA
PREENCHIMENTO
Gerente de Recursos
Humanos
Gerir a execução dos processos relacionados ao departamento pessoal,
supervisionar atividades de admissão, folha de pagamento, avaliação de
desempenho e políticas de desenvolvimento de servidores. Responsável pelo
planejamento estratégico da gestão de pessoas, desenvolvimento de políticas de
capacitação e bem-estar dos servidores municipais, além da supervisão dos
processos administrativos do setor.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento
na área de atuação.
Gerente de Vigilância
Sanitária e Saúde
Pública
Coordenar a fiscalização sanitária municipal, garantindo o cumprimento das
normas de saúde pública, supervisionando ações preventivas e corretivas e
atuando diretamente na defesa da coletividade. Supervisionar e coordenar ações
de fiscalização sanitária, garantindo o cumprimento de normas legais e
promovendo políticas públicas de saúde coletiva. Liderar as equipes técnicas e da
fiscalização. Organizar treinamentos e atualizações sobre a saúde pública e
segurança sanitária. Realizar análises de risco, investigações epidemiológicas,
promover campanhas educativas sobre a saúde e segurança, além de elaborar
relatórios e pareceres técnicos para órgãos superiores.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento
na área de atuação.
Supervisor de Saúde
Mental
Supervisionar os serviços de saúde mental, garantir a implementação de ações
preventivas e assistenciais, auxiliar na formulação de políticas públicas para
atendimento de pacientes e coordenar equipes multidisciplinares. Responsável
por coordenar e implementar programas de atendimento psicossocial,
supervisionando equipes multidisciplinares e garantindo suporte à população em
situação de vulnerabilidade mental.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou
conhecimento na área de
atuação.
Gerente de Tecnologia da
Informação
Liderar a equipe de tecnologia da informação, planejar a implantação de soluções
tecnológicas, supervisionar a segurança digital e garantir a continuidade dos
serviços de TI no Município. Supervisionar e gerenciar as atividades de
infraestrutura digital, segurança da informação e inovação tecnológica dentro da
administração municipal.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou
conhecimento na área de
atuação.
Coordenador de
Educação e Programas
Educacionais
Supervisionar a execução de programas educacionais, garantindo a
implementação de políticas federais e estaduais na rede municipal de ensino.
Responsável pela gestão estratégica de programas educacionais, políticas
pedagógicas e supervisão de unidades escolares municipais para garantir que os
programas atendam aos objetivos propostos, com foco na melhoria da qualidade
educacional e no atendimento das demandas da comunidade escolar. Coordenar o
planejamento, a implementação e a avaliação de programas educacionais
estabelecidos pelo governo federal e estadual, visando atender às necessidades e
realidades da rede municipal de ensino.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento
na área de atuação.
Gerente de Apoio ao
Estudante
Gerenciar a implementação de programas de apoio aos estudantes, supervisionar
atividades pedagógicas e administrativas voltadas à melhoria da educação pública
municipal. Coordena e supervisiona programas de assistência estudantil,
garantindo o suporte educacional e o desenvolvimento integral dos alunos da rede
pública.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Coordenador de Nutrição
e Alimentação Pública
Gerir a produção e distribuição de alimentos, garantindo padrões de qualidade,
higiene e segurança alimentar para as unidades públicas do Município. Coordena
e supervisiona o fornecimento de refeições para unidades municipais,
assegurando padrões nutricionais adequados e segurança alimentar.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Controle
Epidemiológico
Coordenar ações de prevenção e controle de doenças, atuar na coleta e análise de
dados epidemiológicos e supervisionar a execução de campanhas de imunização
e combate a surtos. Planeja, coordena e implementa ações de vigilância
epidemiológica, analisando dados estatísticos e promovendo campanhas de
imunização e controle de doenças.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Coordenador de
Odontologia Municipal
Coordenar os serviços odontológicos municipais, supervisionar a equipe de
profissionais e garantir o acesso da população à saúde bucal pública.
Supervisiona e gerencia os serviços odontológicos do Município, assegurando a
oferta e qualidade do atendimento à população.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Gerente de Programas de
Alimentação
Supervisionar a gestão da alimentação dos servidores municipais, garantindo a
adequação nutricional e o funcionamento dos programas relacionados.
Supervisiona e coordena programas voltados à segurança alimentar dos
servidores municipais e população vulnerável.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Supervisor de
Infraestrutura Veicular
Coordenar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, supervisionar
a equipe de mecânicos e garantir a segurança e eficiência dos veículos utilizados
pela Administração Pública. Responsável pela coordenação da manutenção da
frota municipal, gestão de logística e acompanhamento dos serviços de transporte
público.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Coordenador de Esporte
e Atividade Física
Coordenar e supervisionar ações voltadas à promoção da atividade física e
qualidade de vida, planejando e executando programas esportivos municipais.
Planeja e gerencia programas de incentivo à prática esportiva e ao bem-estar da
população.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Almoxarifado
Supervisionar a gestão de materiais e estoques municipais, garantindo controle,
organização e distribuição eficiente dos insumos necessários ao funcionamento
da Administração Pública.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Coordenador de
Convênios e Parcerias
(SICONV)
Coordenar a gestão e execução dos convênios municipais com órgãos estaduais e
federais, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. Supervisionar a
captação de recurso por meio de editais, acompanhar a formalização de contratos
e termos de fomento, assegura a conformidade documental e prestar contas de
parcerias firmadas. Atuar na interlocução entre a administração municipal e os
entes financiadores, orientando as secretarias na elaboração e execução dos
projetos vinculados aos convênios.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Coordenador de Projetos
Esportivos
Supervisionar as atividades esportivas, coordenando programas de formação e
incentivo à prática esportiva como ferramenta de inclusão social e
desenvolvimento educacional. Elaborar e gerenciar projetos esportivos
municipais, captando recursos juntos a órgãos estaduais e federais. Promover a
integração entre esporte e educação, incentivando a participação de crianças,
jovens e adultos em práticas esportivas. Coordenar eventos esportivos e
competições municipais, garantindo infraestrutura, logística e apoio técnico.
Desenvolver parcerias com clubes, federações e instituições para ampliar o
acesso ao esporte no município.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gestor Financeiro e
Orçamentário
Planejar, Coordenar e Supervisionar a execução financeira do município,
garantindo o correto registro e processamento dos empenhos de despesas
públicas, garantindo que todas as despesas públicas estejam em conformidade
com os princípios da responsabilidade fiscal e alinhados com o planejamento
orçamentário. Analisar relatórios financeiros prestar assessoramento técnico aos
gestores municipais e implementar melhorias nos processos de controle
orçamentário para garantir maior eficiência na administração dos recursos.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Controle
Patrimonial
Coordenar a gestão e controle do patrimônio público municipal, assegurando o
correto registro, conservação e destinação dos bens municipais. Planeja e executa
a administração dos bens públicos municipais, promovendo inventários
periódicos e auditorias patrimoniais. Supervisionar a manutenção e destinação
adequada dos bens patrimoniais, prevenindo desperdícios e promovendo a
transparência na gestão dos ativos municipais. Implementar sistemas de controle
patrimonial e políticas de otimização do uso de bens públicos. Elaborar relatórios
gerenciais e prestar assessoramento às secretarias municipais sobre a correta
utilização e alienação de bens públicos.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Eventos
Institucionais e
Cerimonial
Planejar, coordenar e supervisionar eventos institucionais e solenidades oficiais,
garantindo o cumprimento dos protocolos e normas cerimoniais. Organizar a
logística, recepção de autoridades e estrutura dos eventos, assegurando que cada
ação esteja alinhada com a identidade institucional do Município. Desenvolver
parcerias para a realização de eventos, gerir contratos de serviços terceirizados e
promover ações que fortaleçam a imagem institucional da administração pública.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Programas
Sociais e Assistência
Alimentar (Programa
Viva Leite)
Coordenar a execução do programa de distribuição de leite para famílias de baixa
renda, garantindo eficiência na logística e atendimento adequado à população
beneficiada. Planejar, coordenar e monitorar a execução de programas sociais
voltados à promoção da inclusão e redução da vulnerabilidade social.
Supervisionar políticas de assistência alimentar, assegurando a distribuição
eficiente e equitativa dos alimentos às famílias cadastradas em programas sociais.
Articular parcerias com entidades assistenciais, acompanhar indicadores sociais e
propor ações para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população em
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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situação de risco.
Coordenador de Serviços
Administrativos
Coordenar serviços administrativos, gerir as operações diárias, supervisionar o
pessoal e as atividades administrativas; Gerir e liderar equipes administrativas,
Administrar recursos do setor, como suprimentos e equipamentos; Elaborar
relatórios sobre as operações administrativas; Facilitar a comunicação entre
departamentos e com partes externas; Organizar e coordenar reuniões,
conferências e outros eventos corporativos; Participar da elaboração de projetos
referentes a melhoria dos serviços do órgão de lotação; Supervisionar rotinas
administrativas; Analisar e filtrar informações; Analisar documentos e
correspondências e demais atividades correlatas.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Projetos e
Captação de Recursos
Elaborar, gerenciar e coordenar projetos estratégicos, garantindo viabilidade e
alinhamento às políticas públicas locais para o desenvolvimento do Município,
promovendo a captação de recursos junto a órgãos governamentais e instituições
privadas. Monitorar editais de financiamento, articular parcerias estratégicas e
garantir que os projetos atendam às exigências técnicas e normativas.
Supervisionar a execução financeira dos recursos captados e acompanhar a
efetividade das ações implementadas, promovendo inovações e melhorias nos
serviços públicos.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente do CREAS
Coordenar e supervisionar as ações do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), garantindo atendimento qualificado a famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social e assegurando a implementação
de políticas públicas de proteção social especial. Promover atendimento
individualizado e acompanhamento psicossocial a famílias e indivíduos em
situação de risco, articulando ações com outros setores da rede socioassistencial.
Capacitar e gerenciar equipes multidisciplinares, além de desenvolver estratégias
para fortalecer os vínculos comunitários e a reinserção social dos usuários
atendidos.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Reabilitação
Física
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de fisioterapia e reabilitação física
oferecidos pelo Município. Garantir a oferta de atendimentos especializados,
promovendo o acesso da população a tratamentos eficazes para reabilitação
motora e funcional. Articular parcerias com hospitais, clínicas e universidades
para aprimoramento dos serviços e capacitação da equipe técnica. Monitorar a
qualidade dos atendimentos e promover políticas públicas voltadas à inclusão e
acessibilidade de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Ensino Superior Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de
Sustentabilidade e Gestão
Ambiental
Desenvolver, implementar, coordenar e monitorar políticas públicas de
sustentabilidade e preservação ambiental, promovendo ações de conscientização
e educação ambiental para a comunidade. Supervisionar a gestão de resíduos
sólidos, programas de reflorestamento e iniciativas de eficiência energética.
Articular parcerias com instituições ambientais e acompanhar a legislação vigente
para garantir a conformidade das práticas municipais com as diretrizes
ecológicas. Fomentar projetos de economia circular e estratégias para mitigação
de impactos ambientais.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação.
Gerente de Unidade de
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa e operacional das
unidades de saúde municipais, garantindo atendimento humanizado, eficiente e
alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Gerenciar equipes
multidisciplinares, assegurando a qualificação e capacitação dos profissionais.
Monitorar a infraestrutura, insumos e equipamentos necessários ao
funcionamento adequado dos serviços de saúde, além de implementar protocolos
de atendimento para garantir eficiência e qualidade na assistência à população.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Gerente de Prestação de
Contas e Transparência
Coordenar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a prestação de contas dos
recursos públicos, garantindo transparência, legalidade e conformidade com a
legislação vigente e prazos estabelecidos. Supervisionar a elaboração de
relatórios financeiros e demonstrativos contábeis exigidos pelos órgãos de
controle interno e externo. Implementar e aprimorar mecanismos de controle e
auditoria, assegurando a correta aplicação dos recursos municipais. Promover
ações de transparência ativa, facilitando o acesso às informações financeiras da
administração pública para a sociedade e órgãos fiscalizadores.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Chefe da Ouvidoria
Municipal
Responsável por coordenar, planejar e executar ações relacionadas ao
atendimento de manifestações da população, visando à melhoria dos serviços
públicos municipais. Suas atribuições incluem: Receber, analisar e encaminhar
denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos munícipes; Propor melhorias nos
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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serviços prestados pelo município com base nas manifestações recebidas;
Garantir a transparência na comunicação entre a administração pública e os
cidadãos; Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas registradas e suas
resoluções; Manter canal direto com os setores responsáveis para garantir o
atendimento eficiente das manifestações.
Coordenador da
Farmácia Municipal
Responsável pela gestão e organização da Farmácia Municipal, garantindo o
acesso adequado da população a medicamentos essenciais. Suas atribuições
incluem: Gerenciar a aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos;
Monitorar os estoques e garantir a reposição oportuna dos insumos;
Supervisionar a dispensação de medicamentos, assegurando o cumprimento das
normas sanitárias; Coordenar a equipe de trabalho e garantir o atendimento
humanizado aos usuários; Elaborar relatórios de consumo e propor melhorias
para otimizar a distribuição de medicamentos.
Ensino Superior Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Chefe da equipe de
Vacinação
Responsável por coordenar a equipe de imunização municipal, garantindo o
cumprimento do calendário vacinal e campanhas de vacinação. Suas atribuições
incluem: Planejar e supervisionar as campanhas de vacinação conforme diretrizes
do Ministério da Saúde; Controlar a logística e o armazenamento de vacinas,
garantindo a conservação adequada; Organizar a equipe de vacinação e
estabelecer estratégias para ampliar a cobertura vacinal; Promover ações
educativas para conscientizar a população sobre a importância da imunização;
Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das campanhas e cobertura
vacinal.
Ensino Médio/Técnico Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Coordenador de
Atendimento ao Idoso
Responsável por coordenar programas e ações voltadas ao atendimento e bemestar da população idosa no município. Suas atribuições incluem: Promover
atividades culturais, recreativas e socioeducativas para os idosos; Planejar e
executar políticas públicas voltadas para a qualidade de vida dos idosos;
Coordenar atividades de atendimento, assistência social e lazer para a terceira
idade; Garantir a articulação com órgãos e entidades que atuam na defesa dos
direitos dos idosos; Supervisionar a prestação de serviços e encaminhamentos
necessários aos idosos em situação de vulnerabilidade; Elaborar relatórios sobre a
demanda e eficiência dos serviços prestados.
Ensino Médio Completo,
experiência e/ou conhecimento na
área de atuação
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de proposta legislativa que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e da outras
providências.
No ano de 2023, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio
do Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Proc. 2287629-
91.2023.8.26.0000 – Órgão e Câmara Especial), cuja decisão definitiva, após interposição de
todos os recursos cabíveis, resultou, exclusivamente, na declaração de inconstitucionalidade das
expressões “Assessor Executivo”, “Assessor Adjunto” e “Supervisor”, constantes do anexo I e II
da Lei Complementar n° 353/2023, de 05 de janeiro de 2023, do Município de Palmital.
O feito transitou em julgado em data de 13/12/2024.
Portanto, a partir do dia 01 de janeiro de 2025 começou a correr o prazo de
120 (cento e vinte) dias corridos para que o município cumpra a ordem judicial contida na ação
que declarou a inconstitucionalidade das expressões “Assessor Executivo”, “Assessor Adjunto”
e “Supervisor” constantes do anexo I e II da Lei Complementar n° 353/2023, de 05 de janeiro de
2023, do Município de Palmital.
Verifica-se que a Lei Complementar 353/2023 não foi declarada
inconstitucional, mas tão somente as expressões “Assessor Executivo”, “Assessor Adjunto” e
“Supervisor” constantes do anexo I e II.
Todavia, como é de conhecimento de todos, os cargos em comissão são
imprescindíveis para o regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de dar efetividade e
continuidade a execução dos serviços públicos.
Em toda estrutura administrativa de uma Prefeitura existe a nomeação de
cargos em comissão para direção, chefia e assessoramento de setores estratégicos e executivos,
razão pela qual se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, sob pena de paralisação
da efetiva prestação de serviços públicos à população Palmitalense.
Também não constitui novidade que tais cargos sejam preenchidos para
direção, chefia e assessoramento dos diversos departamentos da Prefeitura, tais como, Gabinete;
Administração; Finanças; Planejamento, Obras e Infraestrutura; Agricultura e Meio Ambiente;
Saúde; Educação e Cultura; Jurídico; Esporte, Lazer e Turismo; e Assistência e
Desenvolvimento Social.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16384/16384_original.pdf
Sob outro enfoque, destaco que as atribuições dos cargos comissionados
estão expressamente evidenciadas no texto deste Projeto de Lei, as quais demonstram claramente
funções de chefia, direção e assessoramento, tais como exigido pelo artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal.
Vale frisar, ainda, que a proposta visa organizar a estrutura administrativa,
manter os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor de Gabinete e Diretor de Departamento que
não fizeram parte da ação, criando outros cargos em substituição aos declarados
inconstitucionais, com descrições e atribuições específicas de assessoramento, chefia e direção,
nos moldes da legislação vigente.
Assim sendo, fica evidenciado que o presente Projeto de Lei não se trata
de criação de cargos em comissão para a administração Direta do Município de Palmital, mas de
verdadeira reorganização do quadro de comissionados em razão de decisão judicial contra a qual
não cabe mais recurso.
Como houve o julgamento de inconstitucionalidade de alguns cargos, o
gestor municipal optou pela revogação integral da Lei Complementar nº 353/2023, ou seja, uma
alteração geral da lei, até para que não haja o chamado “retalho de leis”.
Da mesma forma, como existe discussão nos autos do processo 1001437-
85.2017.8.26.0415 (em grau de recurso) sobre a constitucionalidade das funções gratificadas
constantes da Lei Complementar nº 277/2015, entendeu o gestor municipal pela elaboração das
mesmas num mesmo projeto, facilitando tanto para o legislativo, quanto para o executivo.
Finalizando, diante da aproximação do prazo limite para o cumprimento da
ordem judicial, requer seja o presente Projeto de Lei tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
nesta Colenda Casa de Leis, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Palmital.
Com estas considerações, evidenciadoras da urgência que o caso requer,
conto com o apoio dos nobres pares que integram esta Câmara Municipal, na certeza de que,
após regular tramitação, será ao final deliberada e aprovada na devida forma.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 7/2025 Protocolo 349 Envio em 17/03/2025 13:55:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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