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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências.
native_id16385

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 63/2025 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2025-09-15 Proposição aprovada — Redação Final nº. 04/2025 aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 04/2025 protocolada.
2025-09-02 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça, com a Mensagem Aditiva nº. 01/25, para elaboração da Redação Final.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-07-30 Em tramitação regimental — Emitido relatório e voto favorável pela tramitação pelo relator; prejudicado pelos demais membros.
2025-07-30 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto, face questionamentos realizados na comissão.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-04-01 Em tramitação regimental — Aguardando informações do sr prefeito e manifestação da comissão de justiça.
2025-04-01 Em tramitação regimental — Proposição não analisada pela comissão, haja vista requerimento ao sr. Prefeito solicitando informações.
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-03-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-03-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-03-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 4ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:34:28.737331-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-01T21:31:27.904079-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder permissão de uso de bem público e 
dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a título oneroso e precário à empresa I.C.B.C – Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, 
inscrita no CNPJ nº 05.355.352/0001-83, com sede na Rua Dr. Geraldo Coelho, nº 595, nesta 
cidade de Palmital, estado de São Paulo, permissão de uso de 116 (cento e dezesseis) metros da 
Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, Rua Manoel Rodrigues Serradas e 
Rua Nelson da Cunha Bastos, conforme especificações contidas nos anexos croqui e memorial 
descritivo.
Parágrafo único. Fica autorizada a desafetação de bem 
mencionado no artigo 1º desta lei com o fim específico de garantir segurança do fluxo de acesso 
de pedestres e veículos no local.
Art. 2º Fica vedada a transferência a título gratuito ou 
oneroso para terceiros do bem público objeto desta presente lei.
Parágrafo único. A permissão de uso se dará sempre de 
acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso anexo a esta lei, que 
deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos.
Art. 3º Fica o PERMISSIONÁRIO responsável pela 
manutenção e conservação da área descrita no caput do art. 1º, bem como pelo pagamento de 
eventuais encargos e tributos.
Art. 4º A presente permissão será formalizada mediante 
termo de permissão de uso que segue anexo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025
Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de
março de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf
 
ANEXO
T E R M O D E P E R M I S S Ã O D E U S O
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma entre as 
partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMITAL, CNPJ n.º 44.543.981/0001-99, pessoa jurídica de 
direito público, com sede administrativa na Prefeitura estabelecida nesta cidade na Praça Arthur da Costa 
e Silva, n.º 119, neste ato representado pelo Prefeito LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, R.G. 
47.801.886-1, C.P.F. 395.567.688-90, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na 
Rua Santos Dumont, n.º 767, na cidade de Palmital – SP, CEP 19970-000, doravante denominado 
PERMITENTE e de outro lado I C B C - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ n.º 
05.355.352/0001-83, Inscrição Estadual n.º 501.070.210.114, pessoa jurídica de direito privado com sede 
na Rua Dr. Geraldo Coelho, n.º 595, na cidade de Palmital – SP, doravante denominado 
PERMISSIONÁRIO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas e condições a 
seguir estipuladas e de acordo com a Lei Municipal n.º __________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso da área descrita no 
parágrafo único desta cláusula, em caráter precário, para o fim específico de garantir um fluxo de acesso 
de pedestres e veículos com finalidade de garantir segurança no local pelo PERMISSIONÁRIO.
Parágrafo único: A área de que trata a Cláusula Primeira é de 116 (cento e dezesseis) metros da Rua Dr. 
Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, Rua Manoel Rodrigues Serradas e Rua Nelson 
Cunha Bastos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, independentemente do prazo, mediante celebração de aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO fica responsável pela perfeita manutenção e 
conservação da área, respondendo por eventuais danos que vier a causar ao local ou aos usuários durante 
o período da permissão.
CLÁUSULA QUINTA: O PERMITENTE poderá modificar unilateralmente o presente termo para 
melhor adequação e finalidades de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo pode ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
 Quando houver alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do
PERMISSIONÁRIO que venha a prejudicar a execução do contrato;
 Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
determinadas pelo Sr. Prefeito, mediante notificação prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
 Mudanças na legislação em vigor que impossibilite a execução do presente Termo;
 Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da 
execução do acordado entre as partes;
 Por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para o 
PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações do PERMISSIONÁRIO sem que elas se limitem:
 Obedecer às cláusulas do presente termo;
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf
 
 Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do 
presente termo;
 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo, bem como responsabilizar-se por 
qualquer dano na área em questão;
 Ao término da autorização, entregar a área em perfeitas condições de uso da mesma forma que 
está sendo entregue pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA: O PERMISSINÁRIO reconhece os direitos da administração, em caso de 
extinção unilateral da presente concessão de uso, previstos no §1º, do artigo 138, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA: Os casos omissos oriundos deste instrumento serão supridos pela aplicação do 
disposto na Lei 14.133/2021, na Lei Orgânica Municipal e em legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da comarca de Palmital-SP para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente termo.
E, assim, por estarem justos e contratados, lavram o presente 
termo de permissão de uso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e depois 
de lidas, achadas conforme e conferidas em todos os seus termos.
PALMITAL/SP, ____ de __________ de 20__.
Luís Gustavo Mendes Moraes
Prefeito do Município de Palmital
PERMITENTE
Testemunhas:
1._____________________________________
I C B C - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
PERMISSIONÁRIO
2._____________________________________
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf
 
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores. 
Trata-se de proposta legislativa que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder permissão de uso de bem público e dá outras providências.
Conforme requerimento e documentos anexos, protocolado pela empresa 
I.C.B.C – Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, comumente conhecida como “Bebidas 
Conquista”, o presente projeto de lei visa conceder permissão de uso de 116 (cento e dezesseis)
metros da Rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, Rua Manoel Rodrigues 
Serradas e Rua Nelson Cunha Bastos.
Consta do mencionado requerimento, que a área em que se objetiva a 
permissão, mantém fluxo intenso de veículos pesados e empilhadeiras, causando preocupação 
quanto a eventuais incidentes que possam ocorrer com pedestres, usuários e/ou até mesmo 
colaboradores.
Dessa forma, tendo em vista que o quanto solicitado destina-se à permissão 
de uso de via pública, com objetivo de evitar possíveis acidentes e melhor viabilizar o tráfego de 
veículos e pessoas no local, remeto às Vossas Excelências o presente projeto de lei para 
apreciação e deliberação sobre a matéria.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente 
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Excetentíssimo Luís Gustavo Mendes Moraes Prefeito do Município de Patmitat - SP
lC B C - lndustria e Comercio de Bebidas Ltda, CNPJ no
05.355.352/0001-83, lnscrição Estadual n.o 501 .070.210.1 14, pessoa jurÍdica de direito
pivado com sede na rua Dr. Gerâtdo Coetho, n.o 595, na cidade de Pamitat-SP, na pessoa
de seu responsávet togat, vem através deste para REQUERER autorização de PERMISSÃO
DE USO de 116 metros da Rua Dr. Geraldo Coelho, conforme especificaçôes no cÍoqui e
memoriat descritivo que segue anexo.
É de esctarecer que por êstar sediada nesse endereço desde sua
fundação (1958), vem constantemente trabathando para expansâo e evotução de seu
respectivo psrque industriat.
Nos úttimos 5 anos a empresa vem apresentando um crescimento
exponenciat e com isso trâzendo para o municÍpio vários beneÍícios.
Atuatmente, estando operando em regime de 24 horas por dia e 7
dias por semana no modeto de trabatho de 5x1 composto por 3 turnos ela contribui com
470 cotaboradores dirêtos e 35 indirêtos.
Vate ressaltar também que nos úttimos 2 anos a empresa vem
fazendo váríos invêstimentos no seu parquê fabrit pars que possâ atendêÍ a demanda do
mercado que está atuando, chegando em um raio de 400 Km da cidade de Patmital. (nos
produtos estão sendo comercializados na região de Campinas).
Esses investimentos são:
1) Uma linha nova de envase completa pâra cspacidade de produzir 1 1 mit
garrafas de 2 litros e 25 mil garraÍas de 250 ML.
2) Aquisiçáo de uma máquina dedicada ao envase de 250mt para substituir uma
máquinâ com capacidade menor. (saÍmos de uma produção de 5.500 garrêfas
por hora para uma de 13 mil garrafas horas.
3) SubstituÍda nossa máquina de envase de garrafas de 605mt (vidro);
4) Aumento e modernizaçáo da nossa Xaroparia;
5) lnstataçâo de uma nova cadeira a base de biomassa.
Todo esse cenárlo de rnvost montos que a ompÍôsa vem adotendo, teÍemos um
aumento êm nosso, quadro de colaborudoros aproxlmadamento de 100 vagas.
Contudo, o ftuxo intenso de veículos pesados e empi[hadeiras nessa
tocatidade, e muitas das vezes o trânsito é interrompido por essas movimentações,
também o auto volume de pedestres que transitam pela rua possibitita eventuâis
incidentês que possam oco116r com etes. I Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Por conta desse requerimento, segue também I sugestão de ajuste
no trânsito: tornar-se a rua Moysés Guglietmotti em mão dupla para o trânsito possa ter o
sentido a rua principat que é a Sete de Setembro. A mesma atuatmente tem umâ mão￾Desta forma, iustiÍicamos o nosso pedido para que s€ia atendido o
presente requerimento.
Assim, certo de que possamos contar com a complacência dessa
Sestâo pubtica que a muito t€m incentivado o d€sênvotvimento do município, é o pr€sente
para que conceda o deÍerimento ao pteito em quêstão.
São Pauto, 10 de março de 2025
ICBC - lndustria e Comercio de Bebidas Ltda
CNPJ no 05.355.352/0001 -83
Celso Botega Junior
DiretoÍ
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO INTERVENÇÃO URBANA
MARÇ0/2025
SOLICITANTE: lC B C-INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Solicitação: INTERVENÇÃO URBANA.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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M EM O RI AL DESC RITIVO U RBAN I STI CO
Tipo da Obra: Proposta de Íechamento (interdiÉo) através de um Portáo de
restriÉo de acesso na rua Dr. Geraldo Coelho, entre as Ruas Moyzés
Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R, Nelson Cunha Bastos
Local: Rua Dr. Geraldo Coelho, Palmital SP
Área remanescente do proieto: 1.300m2 aproximadamente.
Área de revitalizacão da oraca 450,00m' aproximadamente.
Solicitante: lC B C - lndustria e Comercio de Bebidas Ltda.
Generalidades:
Justificativa:
O projeto proposto visa trazer mais segurança, tanto para os
Íuncionários e colaboradores do Complexo das lndustrias Conquista, assim
como para os moradores e frequentadores da regiáo.
Pelo grande acesso de caminhão na Rua Dr. Geraldo Coelho, e por já
ter ocorrido alguns casos de acidentes envolvendo os mesmos, automóveis e
pedestres que circulam na rua mencionada, solicitamos a intervençáo para
garantir um maior controle do fluxo visando sempre a maior segurança para
todos, evitando assim, casos mais graves de acidentes que possam vir a
ocorrer. Em função principalmente da faixa etária dos cidadáos que irão
Íreqüentar a região (crianças e adolescentes), devido a quadra poliesportiva.
Dessa forma a área da indústria Íicaria isolada da área de Recreaçáo
Municipal.
/
O presente Memorial Descritivo e justiÍicativo tem por objetivo especificar
a proposta de intervençáo urbana, bem como a descrição da conhapartida
proposta pela solicitante para melhoria da região impactada pelo projeto
proposto através da revitalizaçáo da praça localizada na esquina da Rua
Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
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O local da implantaçáo da intervençâo será na rua Dr. Geraldo Coelho,
entre as Ruas Moyzés Guglielmetti, R. Manoel Rodrigues Serradas e R. Nelson
Cunha Bastos, no municÍpio de Palmital/ SP.
Sobre o projeto:
A proposta é referente ao controle de acesso através de um portão
instalado na Rua Dr. Geraldo Coelho a 9,50 mehos da esquina com a rua
Manoel R. Serradas. No local, será implantada uma rempa elevada, com a
sinalização adequada de indicaçáo, onde o portâo de acesso Íicaria sobre ela.
A altura da rampa acompanha a altura existente do passeio.
Para ligaçáo das duas quadras, antes da rampa elevada, é proposto
uma Íaixa de pedestre, distante a 6,20m da rampa elevada, como demonstrado
em projeto e na imagem 2.
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Sobre a lmplantação:
lmagem 1- Ruâ da lntervenção Urbana Proposta.
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I I Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
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FAIXA OE PEDESÍRE
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FAXA UMITE OO
RAIIPA COI,I SI
TÃo DE coRRER ,{FOLHAS
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lmagem 2- Detalhe da área de intervençáo
A área remanescente do projeto Íicaria entre as ruas Manoel R.
Serradas e Nelson cunha bastos, totalizando uma área, segundo o mapa
fornecido pela Prefeitura Municipal de Palmital através de arquivo dwg, em
torno de 1.300m2, na Rua Dr. Geraldo Coelho.
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lmagem 3- Rua alvo de intervençáo.
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Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
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O portáo de restrição de acesso, será metálico, possuindo 4 folhas de
correr (9,00ú,50)m, dando dessa forma maior abertura possível para
passagem de veículos, quando necessário, permanecendo o resto do tempo
fechado.
Dentro da área remanescente, na Rua Dr. Geraldo Coelho, seráo
criados 20 vagas para bicicletas e dezesseis para motocicletas. No sentido
oposto da rua, Íoram remarcadas 10 vagas de automóveis.
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A proposta também contempla um muÍo de fechamento em alvenaria
nos passeios, dos dois lado da Rua Dr. Geraldo Coelho (acompanhando o
portáo), fazendo em seguida uma curva de 90o na divisa do terreno ao lado da
quadra Poliesportiva existente até o fechamento com o lote da lndustria
Conquista, totalizando 54,00m linear de muro, medida essa, excluindo o muro
no passeio, que seguiria a largura existente do mesmo. A altura do muro
proposto é de 2,40m.
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lmagem 4- Rampa, Muro e poruio proposto na inteÍvençáo. lmagem 3D
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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lmagem 5- Vagas de estacionamento.
O fluxo de veículos deverá ser redirecionado para as ruas paralelas, de
um lado a avenida Augusto Zanquetta (duas mãos), do outro rua Sete de
Setembro(duas mãos), para isso a Rua Moyzés Guglielmett, deverá passar a
ser de duas máo, facilitando assim o desvio do fluxo.
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lmagem 6- Desvio de Vias circundantes
Contrapartida:
A proposta de revitalizaçáo da praça localizada na esquina da Rua
Moyzés Guglielmetti e rua Dr. Geraldo Coelho, busca visualizar e potencializar
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caracterÍsticas existentes no local enfatizando a ocupaçáo voltada
exclusivamente ao uso social da população, integrando os espaços de lazer já
existentes (quadra esportiva e praça).
A proposta de revitalização se dá pelo acréscimo de equipamentos
urbanos, como bancos, bicicletário, lixeiras e luminárias, que completam a
praça trazendo foco de movimento de pedestres assegurando assim a
vitalidade do espaço urbano.
O projeto propôe a instalação do quatro bancos, três postes de
iluminaçáo, duas lixeiras e um bicicletário para acomodar doze bicicletas.
A definiçáo do paisagismo consolidou-se na proposta caracterizando a
praça, com arborizaçâo de pequeno e médio porte, compondo os espaços
aéreos de forma harmoniosa, com vegetações ornamentais e típicas da região.
O objetivo do projeto é náo poluir o visual com árvores densas e sim propiciar
um ambiente arejado e visualmente suave permitindo o necessário conforto
que propicia a apropriaçáo humana do espaço urbano para uso de laser e
descaso.
A proposta inclui a parte paisagística com inserção de algumas espécies
de Palmeiras, arbustos, grama e Ílorais, e mantendo â árvore existente no
local.
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.â￾lmagem 7- Passarela - PÍaça
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Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf
lmagem 8- 3D Praça
Limpeza e verificação final
Deverão ser refeitos guias, sarjetas, calçadas, gramados ou qualquer
outro elemento que por ventura tenham sido danificados; será removido todo
entulho, sendo cuidadosamente limpos e vanidos os acessos.
Alteração na execução
Qualquer alteraçáo de ordem técnica que se Íizer necessária por
ocasião da execuçáo dos serviços deverá receber análise prévia do
Departamento de Engenharia da Prefeitura de Palmital, para autorização da
mesma.
lntegÍação - Memorial
O presente Memorial Descritivo Urbano é parte integrante do projeto
de intervençáo uóana.
Para validade do presente Memorial, dato e assino.
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Arq. Cibelle arcia Saconi
Palmital, Março de 2025.
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Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 Protocolo 350 Envio em 17/03/2025 14:11:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16385/16385_original.pdf

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