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Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº __________
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025 e inclui novo elemento
de despesa
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do
TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de
2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais),
assim discriminados:
Unidade Gestora......................: 02 PREFEITURA
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática......: 06.181.0102.2.057000 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ATIVIDADE DELEGADA
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO
Código de Aplicação...............: 110.0000 - Geral
Valor........................................: R$ 173.000,00
Total.........................................: R$ 173.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo 1º
será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Órgão.......................................: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora..................: 02.10.02 SEGURANÇA PÚBLICA
Funcional Programática...........: 061810102.2.336000 AÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento Econômico...............: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos...................: 01 TESOURO
Código de Aplicação...............: 110.0000 - Geral
Valor........................................: R$ 173.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Autógrafo nº 12/2025
Protocolo 359 Envio em 19/03/2025 15:13:08
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 12/2025 Protocolo 359 Envio em 19/03/2025 15:13:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se integralmente a Lei 3.196/2025 de 25/02/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de março
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 12/2025 Protocolo 359 Envio em 19/03/2025 15:13:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 12/2025 Protocolo 359 Envio em 19/03/2025 15:13:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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