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materia nº 13/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutógrafo nº 13/2025 referente ao PL_16-2025
native_id16393

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2025-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 013/2025 referente ao PL_16-2025.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº __________
Altera o caput do Art. 1º, §1º e incisos I e II, da Lei 
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui 
o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e 
Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado 
“Frente de Trabalho Municipal”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.973, de 
02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação, 
Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado “FRENTE DE 
TRABALHO”, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 400 
(quatrocentas) pessoas, através de cadastro de reserva, integrantes de parte da população 
desempregada residentes no município de Palmital”.
Art. 2º O parágrafo 1º e os incisos I e II do artigo 1º da Lei 
Municipal n.º 2.973, de 02 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“§1º. As vagas mencionadas no caput serão distribuídas da 
seguinte forma:
I – 200 (duzentas) vagas para homens, com jornada de 20 
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade. 
II – 200 (duzentas) vagas para mulheres, com jornada de 20 
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a atividade.” 
Autógrafo nº 13/2025
Protocolo 360 Envio em 19/03/2025 15:59:14
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 13/2025 Protocolo 360 Envio em 19/03/2025 15:59:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16393/16393_original.pdf
 
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de março 
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 13/2025 Protocolo 360 Envio em 19/03/2025 15:59:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16393/16393_original.pdf
Autógrafo nº 13/2025 Protocolo 360 Envio em 19/03/2025 15:59:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16393/16393_original.pdf

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