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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPL 19-2025
native_id16423

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 16/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Alessandro 
Rogério Alves Prado, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo 
e depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Palmital e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 12/03/2025, sob nº 285, e lido no expediente 
da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 19/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Alessandro Rogério Alves 
Prado, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e 
depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Palmital e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 19/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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