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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo
Alves Nogueira, que dispõe sobre a alteração do "caput" do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de
11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de
glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 14/03/2025, sob nº 335, e lido no expediente
da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 22/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves
Nogueira, que dispõe sobre a alteração do "caput" do artigo 1º, da Lei n.
3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita
de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo
I, residentes no município de Palmital e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 22/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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