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materia nº 27/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPL 25-2025
native_id16428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 23/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária.
2025-04-02 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Poder Executivo, que dá 
nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/03/2025, sob nº 351, e lido no expediente 
da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 25/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Poder Executivo, que dá nova 
redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122, de 19 de dezembro de 2005, e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 25/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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