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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPLC 05-2025
native_id16429

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Norma promulgada — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 23/05/2025.
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 03/2025 foi rejeitado por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-04-30 Proposição com veto total — Veto Total nº 03/2025 aposto pelo Executivo.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 37/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do vereador 
Luis Antonio de Castro, que dispõe sobre a alteração do artigo 27, da Lei Complementar 
n. 13, de 09 de maio de 1994, que "Cria Autarquia e dispõe sobre o Serviço de 
Assistência à Saúde da Prefeitura Municipal de Palmital.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 11/03/2025, sob nº 283, e 
lido no expediente da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de 
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, 
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, 
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional 
que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do vereador Luis 
Antonio de Castro, que dispõe sobre a alteração do artigo 27, da Lei 
Complementar n. 13, de 09 de maio de 1994, que "Cria Autarquia e dispõe 
sobre o Serviço de Assistência à Saúde da Prefeitura Municipal de Palmital.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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