br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 25/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPL 19-2025
native_id16433

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 16/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Alessandro 
Rogério Alves Prado, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo 
e depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Palmital e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 12/03/2025, sob nº 285, e lido no expediente 
da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Alessandro Rogério Alves 
Prado, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e 
depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Palmital e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 19/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de abril de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

open original →