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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16456

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 24/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária.
2025-04-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-04-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-04-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-04-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-04-09 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-04-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-04-07 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 5ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T21:13:53.567501-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 
2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – o valor da verba alimentícia será de R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, 
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por 
empresa especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com 
pessoa jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 
2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do 
Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01/05/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
07 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾LUIS GUSTAVO 
MENDES 
MORAES:395567688
90
Assinado de forma digital 
por LUIS GUSTAVO MENDES 
MORAES:39556768890 
Dados: 2025.04.07 08:40:27 
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o presente Projeto 
de Lei Ordinária que ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE 
MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de correção e aumento real do valor concedido aos funcionários 
do município através Programa de Alimentação do Servidor Público, que neste ano está 
sofrendo um acréscimo relevante.
Dessa forma, essa administração vem buscando aumentar o poder de 
compra dos funcionários públicos municipais, proporcionando-lhes maior qualidade de 
vida, e ao mesmo fortalecendo o comércio local.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾LUIS GUSTAVO 
MENDES 
MORAES:395567688
90
Assinado de forma digital 
por LUIS GUSTAVO MENDES 
MORAES:39556768890 
Dados: 2025.04.07 08:41:39 
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
 
31/03/2025 
De: ASSESSORIA CONTÁBIL/FINANCEIRA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Assunto: Impacto econômico-financeiro no aumento do valor do Auxilio 
Alimentação dos Servidores. 
Senhor Prefeito: 
Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência, 
elaboramos estudo de impacto econômico e financeiro no aumento do valor 
do Auxilio Alimentação dos Servidores. 
1) DOS DADOS NECESSÁRIOS 
 Quantidade Beneficiários: 800 (oitocentos) 
 Valor Individual atual: R$ 550,00 
 Valor Individual proposto: R$ 650,00 
 Diferença: R$ 100,00 
 Valor total – Mês: R$ 80.000,00 
2) DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 800 (servidores) x R$ 100 (diferença) x 9* (meses no ano 2025) 
 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 720.000,00
3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E A RCL. 
ESPECIFICAÇÃO VALORES R$
1. Resultado Financeiro Exercício Anterior 319.375
2. Receita Total Prevista 2025 – Liquida 137.711.000
3. Disponibilidade Financeira (1+2) 138.030.375
4. Custo já considerado para exercício¹ 4.967.881
5. Custo deste 720.000
6. Custo considerado na Folha de Pagto¹. 4.967.881
7. Custo a ser considerado (4+5) 5.687.881
8. Impacto Orçamentário (7/2) 4,12
9. Impacto Financeiro (7/3) 4,12
10. Impacto sobre a RCL² 4,15
 ¹ Revisão Geral concedida de 4,17% + 4% previdência 
A Receita Corrente liquida projetada para o exercício 
de 2025 com base na apurada no exercício 2024 será de R$ R$ 136.766.852 
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
 
4) – ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA; 
Valor da Despesa no 1º Exercício 5.687.881
Impacto % sobre o Orçamento do 1º Exercício 4,12
Impacto % sobre o Caixa no 1º Exercício 4,12
Valor da Despesa no 2º Exercício 5.927.881
Impacto % sobre o Orçamento do 2º Exercício 4,29
Impacto % sobre o Caixa no 2º Exercício 4,29
Valor da Despesa no 3º Exercício 5.927.881
Impacto % sobre o Orçamento do 3º Exercício 4,29
Impacto % sobre o Caixa no 3º Exercício 4,29
5 - ART. 167-A (EC 109) 
Receitas Correntes 126.981.982
Despesas Correntes 120.151.334
% 95,23
Sendo estes os cálculos que entendemos 
necessários, S.M.J., é o que submetemos a vossa apreciação. 
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO 
CT – CRC1SP162.028/O-9
ANTONIO CARLOS DE 
ARAUJO:06345657883
Assinado de forma digital por ANTONIO 
CARLOS DE ARAUJO:06345657883 
Dados: 2025.03.31 17:57:30 -03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf

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