Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – o valor da verba alimentícia será de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório,
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por
empresa especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com
pessoa jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº
2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do
Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01/05/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
07 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:395567688
90
Assinado de forma digital
por LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES:39556768890
Dados: 2025.04.07 08:40:27
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025
Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o presente Projeto
de Lei Ordinária que ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE
MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de correção e aumento real do valor concedido aos funcionários
do município através Programa de Alimentação do Servidor Público, que neste ano está
sofrendo um acréscimo relevante.
Dessa forma, essa administração vem buscando aumentar o poder de
compra dos funcionários públicos municipais, proporcionando-lhes maior qualidade de
vida, e ao mesmo fortalecendo o comércio local.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:395567688
90
Assinado de forma digital
por LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES:39556768890
Dados: 2025.04.07 08:41:39
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
31/03/2025
De: ASSESSORIA CONTÁBIL/FINANCEIRA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Impacto econômico-financeiro no aumento do valor do Auxilio
Alimentação dos Servidores.
Senhor Prefeito:
Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência,
elaboramos estudo de impacto econômico e financeiro no aumento do valor
do Auxilio Alimentação dos Servidores.
1) DOS DADOS NECESSÁRIOS
Quantidade Beneficiários: 800 (oitocentos)
Valor Individual atual: R$ 550,00
Valor Individual proposto: R$ 650,00
Diferença: R$ 100,00
Valor total – Mês: R$ 80.000,00
2) DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
800 (servidores) x R$ 100 (diferença) x 9* (meses no ano 2025)
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 720.000,00
3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E A RCL.
ESPECIFICAÇÃO VALORES R$
1. Resultado Financeiro Exercício Anterior 319.375
2. Receita Total Prevista 2025 – Liquida 137.711.000
3. Disponibilidade Financeira (1+2) 138.030.375
4. Custo já considerado para exercício¹ 4.967.881
5. Custo deste 720.000
6. Custo considerado na Folha de Pagto¹. 4.967.881
7. Custo a ser considerado (4+5) 5.687.881
8. Impacto Orçamentário (7/2) 4,12
9. Impacto Financeiro (7/3) 4,12
10. Impacto sobre a RCL² 4,15
¹ Revisão Geral concedida de 4,17% + 4% previdência
A Receita Corrente liquida projetada para o exercício
de 2025 com base na apurada no exercício 2024 será de R$ R$ 136.766.852
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf
4) – ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA;
Valor da Despesa no 1º Exercício 5.687.881
Impacto % sobre o Orçamento do 1º Exercício 4,12
Impacto % sobre o Caixa no 1º Exercício 4,12
Valor da Despesa no 2º Exercício 5.927.881
Impacto % sobre o Orçamento do 2º Exercício 4,29
Impacto % sobre o Caixa no 2º Exercício 4,29
Valor da Despesa no 3º Exercício 5.927.881
Impacto % sobre o Orçamento do 3º Exercício 4,29
Impacto % sobre o Caixa no 3º Exercício 4,29
5 - ART. 167-A (EC 109)
Receitas Correntes 126.981.982
Despesas Correntes 120.151.334
% 95,23
Sendo estes os cálculos que entendemos
necessários, S.M.J., é o que submetemos a vossa apreciação.
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CT – CRC1SP162.028/O-9
ANTONIO CARLOS DE
ARAUJO:06345657883
Assinado de forma digital por ANTONIO
CARLOS DE ARAUJO:06345657883
Dados: 2025.03.31 17:57:30 -03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025 Protocolo 437 Envio em 07/04/2025 10:56:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16456/16456_original.pdf