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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / secretariagabinete@palmital.sp.gov.br |
CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, para o exercício de 2025, e
inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), assim
discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora..................: 02.07.08 PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
Dotação Orçamentária..........: 0824401092050000 IGD - PROGRAMA BOLSA FAMILIA (PBF)
Elemento Econômico...........: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Fonte.......................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 500.0053 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA IGD-PBF
Valor........................................: R$ 30.000,00
Total...............................................................R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional
Assistência Social.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de
abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 28/2025
Protocolo 438 Envio em 07/04/2025 10:56:01
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025 Protocolo 438 Envio em 07/04/2025 10:56:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16457/16457_original.pdf
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CNPJ: 44.543.981/0001-99
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso
projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial para
incorrer despesas com serviços de tecnologia da informação junto a Secretaria da
Assistência Social, para atendimento de demanda junto ao programa de Proteção Social
Básica – IGD-PBF.
O crédito proposto será utilizado para a contratação de serviços
técnicos especializados na locação de sistema informatizado para aprimorar a gestão da
Assistência Social municipal, permitindo controle efetivo do cadastro único, bolsa
família e demais benefícios e serviços socioassistenciais, promovendo maior eficiência e
transparência na Gestão Pública.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão explicitados no
corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de Regência sobre o assunto.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do
Projeto com a devida celeridade para que possamos dar início o certame licitatório para a
consecução de tão importante serviço em benefício de nossa população.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 28/2025 Protocolo 438 Envio em 07/04/2025 10:56:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16457/16457_original.pdf
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