texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 – DE AUTORIA DO
VEREADOR HOMERO MARQUES FILHO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Prefeito do Município de Palmital, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 63 da Lei Orgânica do Município, vem, por meio deste,
apresentar o veto total ao Projeto de Lei nº 17/2025, de iniciativa do Vereador Homero
Marques Filho, que visa a implementação de triagem precoce para diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de
Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT.
O projeto em questão foi vetado por vício de iniciativa, uma vez que a
proposta implica na necessidade de contratação de médicos especializados para a
realização de exames e diagnósticos. Conforme estabelecido pela Constituição Federal e
pela Lei Orgânica do Município, projetos que envolvem a criação de despesas ou a
contratação de servidores devem ser de iniciativa do Poder Executivo, não sendo,
portanto, de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Além disso, o referido projeto não apresenta a estimativa de impacto
financeiro, o que torna impossível avaliar a viabilidade de sua implementação de acordo
com os limites orçamentários e financeiros do município, conforme exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o município de Palmital já conta com profissionais
capacitados nas unidades de saúde e escolas municipais, que possuem a capacidade de
identificar possíveis alterações no comportamento das crianças, além de ser atendido por
médico neuropediatra que já realiza o acompanhamento e diagnóstico de todos os casos
de Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando um atendimento de qualidade
às famílias que necessitam desse suporte.
Além disso, cabe ressaltar que a equipe multidisciplinar do Núcleo
Educacional Especializado de Palmital-NEEP, composta por psicólogo, terapeuta
ocupacional, psicopedagogo e assistente social, que atua diretamente nas escolas
municipais em parceria com professores e gestores, já realiza um trabalho contínuo de
observação e orientação.
Sempre que são identificados sinais que possam indicar TEA, a equipe
agenda uma reunião com os familiares, buscando compreender se os comportamentos
observados na escola também são percebidos no ambiente familiar.
Após esse diálogo, os responsáveis são orientados quanto à
necessidade de uma avaliação especializada e, quando pertinente, em comum acordo com
a família, a criança é encaminhada para o neuropediatra e/ou outros profissionais da área
da saúde para investigação e/ou estimulação.
Portanto, tendo em vista a organização dos serviços públicos já
existentes, a falta de previsão orçamentária para a implementação de novas despesas e o
vício de iniciativa do projeto, decido vetar o Projeto de Lei nº 17/2025.
Sem outro particular, aproveito a oportunidade para reiterar a V.
Excelência, os protestos de alto apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:3955676889
0
Assinado de forma digital
por LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES:39556768890
Dados: 2025.04.08 13:51:51
-03'00'
open original →