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materia nº 1/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaRedação Final elaborada pela Comissão de Justiça, em razão da aprovação da Emenda nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 14/2025.
native_id16482

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T21:07:29.372702-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ELABORADA PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO
ÉTICA E CIDADANIA 
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025
Autoria: Poder Executivo
EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 01/2025 
NA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/04/2025
Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194, de 17 de 
dezembro de 2024, que autoriza a Prefeitura Municipal 
de Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos 
de gestão com entidades do terceiro setor da área da 
saúde, da área social, da área cultural, da área esportiva e 
da área ambiental, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194/2024, que passa a vigorar 
com a seguintes alteração:
“II – Entidades da Área Social:
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Tobias de Aguiar............................................................................até R$ 128.000,00Anuais
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social..................................................até R$ 715.000,00 Anuais
TOTAL GERAL.......................................................................até R$ 1.355.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos e as demais disposições da 
referida Lei.
Redação Final nº 1/2025
Protocolo 487 Envio em 16/04/2025 07:38:34
Autoria: JREC - Comissão de Justiça e outros.
Redação Final nº 1/2025 Protocolo 487 Envio em 16/04/2025 07:38:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16482/16482_original.pdf
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente da Comissão
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Relator
Redação Final nº 1/2025 Protocolo 487 Envio em 16/04/2025 07:38:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16482/16482_original.pdf
Redação Final nº 1/2025 Protocolo 487 Envio em 16/04/2025 07:38:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16482/16482_original.pdf

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