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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Executivo, que
abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de
2025, e inclui novo elemento de despesa.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 07/04/2025, sob nº 438, e lido no expediente
da 05ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 28/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de
2025, e inclui novo elemento de despesa.
A maioria ds membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 28/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
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