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materia nº 21/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutógrafo nº 21/2025 referente ao PL_14/2025.
native_id16507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 21/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº __________
Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194, de 17 de 
dezembro de 2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de 
Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos de 
gestão com entidades do terceiro setor da área da saúde, da 
área social, da área cultural, da área esportiva e da área 
ambiental, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.194/2024, que passa a vigorar com 
a seguintes alteração:
“II – Entidades da Área Social:
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
Tobias de Aguiar............................................................................até R$ 128.000,00Anuais
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social..................................................até R$ 715.000,00 Anuais
TOTAL GERAL.......................................................................até R$ 1.355.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos e as demais disposições da referida 
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 21/2025
Protocolo 521 Envio em 24/04/2025 16:16:06
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 21/2025 Protocolo 521 Envio em 24/04/2025 16:16:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16507/16507_original.pdf
Autógrafo nº 21/2025 Protocolo 521 Envio em 24/04/2025 16:16:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16507/16507_original.pdf

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