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materia nº 22/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutógrafo nº 22/2025 referente ao PL_23/2025.
native_id16508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 22/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025
Autoria: Vereadora Flaviane Heloisa Scalada Noesse e Outro
LEI Nº __________
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER –
PROGRAMA “ELAS EMPREENDEDORAS” – E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Palmital, o Programa Municipal de 
Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Palmitalense, denominado Programa “Elas 
Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das 
mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na 
construção de uma sociedade mais igualitária e justa. 
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas para o 
Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias 
inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e o desenvolvimento das 
ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo que, além de 
oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia 
local. 
Art. 2º. O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres empreendedoras o 
protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: 
I - Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as 
oportunidades de negócios e de mercado; 
Autógrafo nº 22/2025
Protocolo 522 Envio em 24/04/2025 16:16:53
Autoria: Rosângela Aparecida Parrilha.
Autógrafo nº 22/2025 Protocolo 522 Envio em 24/04/2025 16:16:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Ros?ngela Aparecida Parrilha.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16508/16508_original.pdf
 
II - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas 
competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, 
desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização; 
III - Promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos programas 
de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras; 
IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos 
para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas 
municipais, estaduais ou federais; 
V - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido 
acesso ao crédito e à difusão de tecnologias; 
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública 
municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de 
novos negócios; 
VIII - Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; 
IX - Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores 
possam vir a conhecer as ideias locais de negócios; 
X - Promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios 
para o Município; e 
XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades 
geradas pelo programa. 
Art. 3º. Os recursos utilizados para a execução desta lei poderão vir de dotações 
orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas 
orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades 
de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão 
municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de 
cursos. 
Autógrafo nº 22/2025 Protocolo 522 Envio em 24/04/2025 16:16:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Ros?ngela Aparecida Parrilha.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16508/16508_original.pdf
 
Art. 4º. As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras ficarão a cargo do 
órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento 
dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 22/2025 Protocolo 522 Envio em 24/04/2025 16:16:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Ros?ngela Aparecida Parrilha.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16508/16508_original.pdf
Autógrafo nº 22/2025 Protocolo 522 Envio em 24/04/2025 16:16:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Ros?ngela Aparecida Parrilha.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16508/16508_original.pdf

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