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Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº __________
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, para o exercício de 2025, e inclui novo
elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de 06/12/2024, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora..................: 02.07.08 PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
Dotação Orçamentária..........: 0824401092050000 IGD - PROGRAMA BOLSA FAMILIA (PBF)
Elemento Econômico...........: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Fonte.......................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 500.0053 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA IGD-PBF
Valor........................................: R$ 30.000,00
Total.........,,,,,......................................................R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional
Assistência Social.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Autógrafo nº 25/2025
Protocolo 525 Envio em 24/04/2025 16:19:32
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 25/2025 Protocolo 525 Envio em 24/04/2025 16:19:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16511/16511_original.pdf
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de
2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 25/2025 Protocolo 525 Envio em 24/04/2025 16:19:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16511/16511_original.pdf
Autógrafo nº 25/2025 Protocolo 525 Envio em 24/04/2025 16:19:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16511/16511_original.pdf
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