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materia nº 26/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutógrafo nº 26/2025 referente ao PLC_07/2025.
native_id16512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-04-24 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 26/2025 encaminhado ao Executivo.

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Projeto de Lei Complementar nº 07/2025
Autoria: Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR Nº __________
Reorganiza a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Palmital, revoga 
integralmente a Lei Complementar nº 
353/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital será 
reorganizada de acordo com as disposições desta Lei, assegurando conformidade com os princípios 
da legalidade, moralidade e impessoalidade, com o objetivo de proporcionar maior eficiência na 
gestão pública e no cumprimento das funções constitucionais do Município.
Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura 
Municipal de Palmital dispõe de órgãos próprios da Administração Direta, devidamente 
integrados e subordinados à autoridade superior, que deverão, conjuntamente, atingir objetivos
e metas fixadas pelo GovernoMunicipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos cargos em comissão, os quais serão criados de acordo com esta Lei, sendo 
de livre nomeação e exoneração, e suas funções envolvem direção, chefia e assessoramento 
de alta complexidade, exigindo a confiança plena da autoridade nomeante, devido à sua 
natureza estratégica e discricionária, que demanda a lealdade e o alinhamento com os 
objetivos do Governo Municipal.
Art. 5º A Administração Direta é composta por Chefia de Gabinete e Diretorias,
todas subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
Autógrafo nº 26/2025
Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16512/16512_original.pdf
 
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 6º A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Órgãos Estratégicos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Administração;
c) Departamento de Serviços Jurídicos;
d) Departamento de Fazenda e Finanças.
II - Órgãos Executivos:
a) Departamento de Saúde;
b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura;
d) Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. Os Órgãos Estratégicos e de Execução diferem-se peloperfil 
das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia e
assessoramento que integram sua estrutura.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Administração Direta
Art. 7º A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da 
Administração Direta, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelasseguintes unidades
funcionais, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribuições de
planejamento, direção e coordenação com autonomia para definir diretrizes e criar meios de 
desenvolvimento eficiente para execução das ações políticas, competindo-lhe articulação e 
definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e resultados.
II - COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsão específica, 
com atribuições para coordenar e assessorar na elaboração das diretrizes que nortearão a 
execução das políticas públicas.
III - GERÊNCIA: Unidade organizacional com atribuições para chefiar e 
gerenciar programas, implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica 
ou administrativa inerentes a sua área de atuação, efetivando entregas de competência da
unidade organizacional a que esteja vinculada.
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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IV - SETOR: Unidade organizacional com atribuições de
operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial,
dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que estejavinculada.
V - EQUIPE: Grupo de profissionais encarregados de atividades operacionais ou de 
suporte, liderados por um servidor responsável pela coordenação das atividades, que não possui o 
mesmo status de unidade organizacional.
VI – ASSESSORIA: Unidade organizacional deassessoramento estratégico
em assuntos de natureza política e técnica, bem como de operações dos serviços da 
administração direta municipal, com atribuições de coordenação e planejamento de políticas,
voltada ao assessoramento técnico do Prefeito e de cada Diretor dos Departamentos.
VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de
assessoramento em assuntos de natureza política, com atribuições de coordenação e execução 
de atividades de suporte ao Prefeito.
CAPÍTULO IV
Das competências dos Órgãos da Administração Direta
Art. 8º São competências de todos os Departamentos e da Chefia de Gabinete:
I – exercer a gestão estratégica dos recursos e das ações governamentais, 
oferecendo subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizesgerais e na definição de
prioridades da Administração Municipal;
II - assegurar a implementação das políticas, diretrizes e metas definidas
pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III – assessorar diretamente ao Prefeito, garantindo o suporte técnico, 
operacional e estartégico para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração
Pública Municipal;
IV – dirigir e coordenar a aplicação de recursos financeiros, materiais e
humanos disponíveis, garantindo integração entre as unidades e a eficiência da gestão pública;
V – participar ativamente do planejamento orçamentário e monitorar a 
execução financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento 
dos objetivos da gestão.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Art. 9º Compete aos Órgãos Estratégicos, no exercício de suas funções de 
assessoramente, chefia e direção, além de outras responsabilidades específicas estabelecidas
em Lei:
I – realizar estudos estratégicos, elaborar propostas e emitir pareceres
técnicos, fornecendo suporte qualificado à formulação de políticas públicas e à definição das 
principais metas do Governo Municipal;
II – oferecer subsídios técnicos em sua área de atuaçãoque possibilitem o 
monitoramento e avaliação da evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos e metas
fixados;
III - garantir articulação política e institucional do Governo Municipal promovendo 
relações eficazes comos cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito
municipal, e com os demais entes de Direito Público;
IV – coordenar a integração da ação governamental, colaborando com os
demais órgãos para a execução do plano de governo.
Art. 10 São competências específicas dos Órgãos Estratégicos:
I - Chefia de Gabinete:
a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nassuas
atividades representativas e nas relações com autoridades em geral;
b) estabelecer as diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito e Vice￾Prefeito;
c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
d) assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal;
e) analisar as propostas das Diretorias e da população, compatibilizando-as com 
as projeções econômicas e com as metodologias de planejamento;
f) monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e 
programas de governo;
g) propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de 
informatização;
h) atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte técnico e subsídios para 
melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização dos sistemas.
II – Departamento de Administração:
a) conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos primários e 
secundários;
b) realizar os serviços de controle, registro e manutenção de processamento de 
dados do município;
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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c) coordenar o processo de divulgação das Leis, Decretos e demais atos oficiais 
da Administração Municipal;
d) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o Município;
e) responder pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos cidadãos;
f) elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção 
e arquivamento dos processos e documentos em geral;
g) planejar e implementar a política de gestão de pessoas da Administração 
Direta;
h) planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde 
e segurança do trabalho do servidor municipal.
III – Departamento de Serviços Jurídicos: 
a) patrocinar os interesses do município em juízo, na forma das leis 
processuais;
b) exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em
que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
c) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, 
nos mandados de segurança em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades da
Administração Direta sejam apontados como coatoras;
d) fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração Direta,
propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis;
e) requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações,
certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento desuas
finalidades institucionais;
f) propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o
aperfeiçoamento das práticas administrativas;
g) representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências
de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das
leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
h) propor ao Prefeito, Diretores Municipais e autoridades de idêntico nível 
hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e dajurisprudência
administrativa, na Administração Direta;
i) coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e
metas de governo;
j) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convênios,
sindicâncias e processos administrativos visando conservar os Princípios da Legalidade,
Impessoalidade e Moralidade Pública;
k) implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar contratação de serviços e obras e compra de materiais;
l) elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do 
material e do patrimônio.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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IV – Departamento de Fazenda e Finanças:
a) coordenar e viabilizar apoio administrativo à execução das políticas,
diretrizes e metas de governo;
b) definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e
qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo
Poder Executivo Municipal;
c) viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando
prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
d) coordenar a execução orçamentária, realizando a liberação e
contingenciamento do orçamento;
e) elaborar os estudos necessários à elaboração dos projetos de lei relativos
ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual;
f) executar a política e administração tributária do Município;
g) propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e as
diretrizes da política orçamentária;
h) controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária;
i) exercer a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e seu 
controle;
j) exercer a fiscalização e execução fiscal e tributária;
k) elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de contas do 
exercício financeiro;
l) gerenciar recursos e garantir os serviços de tecnologia da informação e
processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 11 Compete aos Órgãos Executivos:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo
Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vistados objetivos
afetos à política pública sob sua responsabilidade;
III - operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciaisao
bem-estar do munícipe.
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Art. 12 São competências específicas dos Órgãos Executivos:
I - Departamento de Saúde:
a) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e osserviços de saúdee gerir
e executar os serviços públicos de saúde;
b) participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção
estadual;
c) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
d) executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária,de
alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
e) controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo
município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
f) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
g) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúdeno 
seu âmbito de atuação;
h) definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal
de saúde.
II - Departamento de Educação e Cultura:
a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as
diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinentes;
b) implementar políticas e estratégias educacionais em cumprimento ao
disposto pelo Sistema Municipal de Ensino;
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
e) assegurar o ensino público de qualidade e a democratização daeducação
infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos;
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f) executar o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentesao
Ensino Fundamental e da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino;
g) atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educação para equilíbrio
do atendimento à demanda do ensino fundamental;
h) garantir de forma permanente a articulação com o Conselho Municipal da
Educação – CME e com os demais órgãos e entidades de atuação na área educacional no 
Município;
i) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso ao bens 
culturais, históricos e turísticos do município;
j) estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e 
cultural;
k) analisar, propor e viabilizar a execução de projetos culturais e turísticos;
l) fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais 
populares do município de Palmital.
III - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura:
a) planejar, coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à
manutenção e conservação de próprios públicos;
b) realizar a manutenção do sistema viário pavimentado e não pavimentado
da área urbana do Município;
c) executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos e máquinas da Prefeitura;
d) realizar o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura;
e) coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública,
executados com permissão do Poder Público;
f) realizar a medição, fiscalização e o acompanhamento de obras e serviços
públicos realizados por empresas contratadas;
g) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades para
implementação da política de serviços públicos urbanos do Município;
h) planejar e implementar as ações relativas à iluminação pública;
i) realizar a limpeza urbana.
j) coordenar o planejamento físico-territorial do município;
k) definir política urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execução
e operacionalização;
l) coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do 
Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais diretorias e órgãos da
Administração Municipal;
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m) coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação,
estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;
n) elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano.
IV – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) promover a capacitação da mão-de-obra e requalificação profissionaldos
munícipes;
b) implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional,
auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira;
c) fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva
de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aquelesque se encontram
em situação de maior vulnerabilidade social;
d) planejar e coordenar a formulação e a implementação da Política de
Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
e) promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial
buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no município;
f) implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com 
vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da
Política Municipal de Assistência Social;
g) estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e
regulação das relações entre o município e organizações não governamentais;
h) monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio
assistencial do município;
i) promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal 
de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da legislação vigente;
j) viabilizar e executar o processo de municipalização da Política de
Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
k) desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da políticade
assistência social.
V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
a) promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores
econômicos e produtivos do Município;
b) elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola;
c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades de
defesa e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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d) promover estudos para a elaboração de planos, programas, projetos eações
de gestão ambiental;
e) definir a política municipal de resíduos e colaborar com os demais órgãos 
competentes municipais para a adequada solução do problema da destinação final de resíduos
domiciliares, industriais e hospitalares;
f) integrar-se com órgãos de outros municípios, do Estado e da União, para
questões ligadas ao meio ambiente;
g) executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, a serem
instalados ou existentes, no âmbito de competência do Município;
h) implantar e administrar as praças e os parques municipais.
VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude
a) planejar e executar políticas públicas, programas, planos, projetos, 
diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a prática do desporto;
b) promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de
esportes coletivos e individuais;
c) administrar e executar os programas e eventos de educação física, lazer,
recreação, promoção e assistência esportiva;
d) administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma associativa,
os espaços e próprios públicos de lazer e de esportes; 
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios e parcerias 
com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de políticas
públicas desportivas;
f) coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e
ações de cunho social, destinados às atividades físicas de participação e de lazer.
CAPÍTULO V
Da estrutura organizacional dos Órgãos da Administração Direta
Art. 13. A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta será
definida em decretos específicos, que detalharão suas competências.
CAPÍTULO VI
Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 14. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I desta 
Lei.
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Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança se destinam exclusivamente 
a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o artigo 115, V, da 
Constituição Estadual.
§ 1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto do Servidor Público
e vinculados ao regime geral de previdência.
§ 2º Os vencimentos estipulados pelo Anexo I são devidos aos nomeados para os
cargos em comissão.
§ 3º Caso seja nomeado para cargo em comissão servidor que for titularde cargo 
efetivo na Administração Pública Direta do Município, seus vencimentos serão pagos 
considerando o valor do vencimento base do seu cargo efetivo, sem prejuízo das vantagens 
pessoais a que tenha direito, acrescido da diferença entre este e o valor fixado como vencimento 
base do cargo em comissão.
§ 4º As descrições sumárias das atribuições dos cargos em comissão são as
constantes do Anexo II.
§ 5º Assegura-se, nostermos do art. 37, inciso V, da Constituição Federalde 1988, 
o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão preenchidos para os
servidores efetivos.
CAPÍTULO VI
Das Funções Gratificadas
Art. 16. As Funções Gratificadas destinam-se exclusivamente aos servidores efetivos 
que desempenhem atribuições de maior responsabilidade e complexidade, sem configurar desvio de 
função ou burla ao concurso público.
Art. 17. Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas conforme Anexo III,
destinadas exclusivamente a servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, para 
o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito do órgão ou diretoria de 
lotação, sem que haja desvio de cargo ou promoção. As atribuições adicionais deverão envolver 
maior responsabilidade e complexidade dentro das funções inerentes ao cargo efetivo do servidor, 
respeitando a estrutura organizacional e normativa do município.
§ 1º As Funções Gratificadas serão concedidas apenas para atividades essenciais ao 
funcionamento da Administração, demandando confiança e relação direta com a autoridade 
nomeante.
§2º As gratificações ora criadas serão remuneradas com os percentuais de 20% (vinte 
por cento) caso o servidor possua apenas o Ensino Médio/Técnico Completo e de 35% (trinta e 
cinco por cento) caso possua Curso Superior Completo, que incidirão sobre a referência DAS-4 da 
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de 
Palmital. 
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§ 3º A gratificação de função instituída por esta Lei não se incorporará aos 
vencimentos. 
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 18 O Poder Executivo adotará as providências necessárias para adequar os atos 
administrativos aos termos desta Lei.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o remanejamento e a 
transposição das dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências 
da Administração Direta.
Art. 20. Ficam integralmente revogadas as Leis Complementares nº 241/2013, 
277/2015 e 353/2023.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REF. VALOR
CHEFE DE GABINETE 01 DAS-5 9.350,74
ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 5.247,10
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 9.350,74
ASSESSOR DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 12 DAS-4 7.480,66
COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS 08 DAS-3 5.247,10
GERENTE DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS 14 DAS-2 4.263,29
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ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO DESCRIÇÃO
REQUISITOS PARA 
PREENCHIMENTO
CHEFE DE GABINETE
Exercer a direção-geral, assim como orientar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do
Prefeito; Coordenar as relações políticas do Executivo com o Legislativo; Realizar atividades
de coordenação político-administrativa das unidades da prefeitura, das relações dessas
unidades com o Prefeito; Assessoraro Prefeito em suas relações político-administrativas
com os outros Poderes, munícipes, entidades públicas ou privadas e associações; Preparar 
o expediente do gabinete a ser submetido à apreciação do Prefeito, bem como agendar
reuniões e audiências; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for 
credenciado; zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome
conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar outras atribuições quelhe sejam
conferidas pelo Prefeito.
Ensino Médio Completo.
ASSESSOR DE 
GABINETE
Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em relação a diretrizes 
traçadas pelo Executivo, cooperando com as Diretorias; Assessoramento ao Prefeito em 
suas funções políticas e sociais; Assessoramento ao Prefeito na formulação e execução de 
políticas públicas e diretrizes a serem adotadas, identificando as necessidades de cada área 
da Administração; Zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome 
conhecimento em decorrência do seu cargo; Desempenhar outras atividades que sejam 
atribuídas.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou 
conhecimento na área de 
atuação.
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos específicos de cada área de atuação; 
Planejar, programar e operacionalizar processos de trabalho de naturezapolítica, 
responsabilizando-se por resultados; Implementar as diretrizes e ações do Plano de 
Governo em cada área específica de atuação, de acordo com as determinações do Prefeito;
tomar decisões sobre determinado programa político ideológico inerente as ações de 
governo; fiscalizar o fiel cumprimentos e perfeito desenvolvimento das ações políticas 
designadas e direcionadas; zelar pela guarda de informações fundamentais das quais tome 
conhecimento em decorrência do seu cargo; Executar outras tarefas correlatas.
Ensino superior 
completo
ASSESSOR DE 
ESTRATÉGIA 
GOVERNAMENTAL
Assessorar com autonomia para coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes 
estratégicas do governo municipal. É responsável por assessorar diretamente os Diretores 
de Departamento e o Prefeito na formulação de políticas públicas e na tomada de 
decisões estratégicas e no planejamento de ações relacionadas aos programas e projetos 
de governo. Garantindo a execução de planos e programas governamentais de alta 
relevância, com autonomia para definir e ajustar ações dentro de sua área de atuação, 
sempre alinhado às diretrizes do governo municipal. Além disso, desempenhará outras 
atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.
Ensino Médio 
Completo, experiência 
e/ou conhecimento na 
área de atuação.
COORDENADOR DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS
Cargo de assessoramento intermediário, atuando como apoio direto ao Assessor de 
Estratégia Governamental e aos Diretores de Departamento, elaborando estudos e 
pareceres técnicos, promovendo a articulação entre diferentes setores da administração e 
assegurando a eficiência na execução das diretrizes governamentais, acompanhar 
pessoalmente o Prefeito nas ações de integração com a sociedade civil, autoridades e 
demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal, assessorar e 
acompanhar pessoalmente o Prefeito, quando necessário nos compromissos externos e em 
viagens fora do município, exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Prefeito.
Ensino Médio 
Completo, experiência 
e/ou conhecimento na 
área de atuação.
GERENTE DE 
PROJETOS 
ADMINISTRATIVOS
Cargo de chefia responsável pela coordenação e supervisão de equipes e unidades 
administrativas, garantindo a implementação das políticas públicas estabelecidas pelos 
órgãos estratégicos, assegurando a qualidade na execução das atividades administrativas e
operacionais e promovendo a integração entre os setores, assistir diretamente ao Diretor da 
pasta a que estiver subordinado, coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos diversos 
serviços municipais colocados à disposição da população, diagnosticar problemas, identificar 
prioridades e avaliar a viabilidade de projetos, propor alternativas estratégicas e 
ferramentas de gestão para os órgãos municipais a que estiver vinculado, buscando a 
desburocratização dos serviços prestados.
Ensino Médio Completo. Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO DESCRIÇÃO
REQUISITOS MÍNIMO PARA 
PREENCHIMENTO
Gerente de Recursos 
Humanos
Gerir a execução dos processos relacionados ao departamento pessoal, 
supervisionar atividades de admissão, folha de pagamento, avaliação de 
desempenho e políticas de desenvolvimento de servidores. Responsável pelo 
planejamento estratégico da gestão de pessoas, desenvolvimento de políticas de 
capacitação e bem-estar dos servidores municipais, além da supervisão dos 
processos administrativos do setor.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Vigilância 
Sanitária e Saúde 
Pública
Coordenar a fiscalização sanitária municipal, garantindo o cumprimento das 
normas de saúde pública, supervisionando ações preventivas e corretivas e 
atuando diretamente na defesa da coletividade. Supervisionar e coordenar ações 
de fiscalização sanitária, garantindo o cumprimento de normas legais e 
promovendo políticas públicas de saúde coletiva. Liderar as equipes técnicas e da 
fiscalização. Organizar treinamentos e atualizações sobre a saúde pública e 
segurança sanitária. Realizar análises de risco, investigações epidemiológicas, 
promover campanhas educativas sobre a saúde e segurança, além de elaborar 
relatórios e pareceres técnicos para órgãos superiores.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Supervisor de Saúde 
Mental
Supervisionar os serviços de saúde mental, garantir a implementação de ações 
preventivas e assistenciais, auxiliar na formulação de políticas públicas para 
atendimento de pacientes e coordenar equipes multidisciplinares. Responsável por 
coordenar e implementar programas de atendimento psicossocial, 
supervisionando equipes multidisciplinares e garantindo suporte à população em 
situação de vulnerabilidade mental.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Tecnologia 
da Informação
Liderar a equipe de tecnologia da informação, planejar a implantação de soluções 
tecnológicas, supervisionar a segurança digital e garantir a continuidade dos 
serviços de TI no Município. Supervisionar e gerenciar as atividades de 
infraestrutura digital, segurança da informação e inovação tecnológica dentro da 
administração municipal.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de 
Educação e Programas 
Educacionais
Supervisionar a execução de programas educacionais, garantindo a 
implementação de políticas federais e estaduais na rede municipal de ensino.
Responsável pela gestão estratégica de programas educacionais, políticas 
pedagógicas e supervisão de unidades escolares municipais para garantir que os 
programas atendam aos objetivos propostos, com foco na melhoria da qualidade 
educacional e no atendimento das demandas da comunidade escolar. Coordenar o 
planejamento, a implementação e a avaliação de programas educacionais 
estabelecidos pelo governo federal e estadual, visando atender às necessidades e 
realidades da rede municipal de ensino.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Apoio ao 
Estudante
Gerenciar a implementação de programas de apoio aos estudantes, supervisionar 
atividades pedagógicas e administrativas voltadas à melhoria da educação pública 
municipal. Coordena e supervisiona programas de assistência estudantil, 
garantindo o suporte educacional e o desenvolvimento integral dos alunos da rede 
pública.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de 
Nutrição e Alimentação 
Pública
Gerir a produção e distribuição de alimentos, garantindo padrões de qualidade, 
higiene e segurança alimentar para as unidades públicas do Município. Coordena e 
supervisiona o fornecimento de refeições para unidades municipais, assegurando 
padrões nutricionais adequados e segurança alimentar.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Controle 
Epidemiológico
Coordenar ações de prevenção e controle de doenças, atuar na coleta e análise de 
dados epidemiológicos e supervisionar a execução de campanhas de imunização e 
combate a surtos. Planeja, coordena e implementa ações de vigilância 
epidemiológica, analisando dados estatísticos e promovendo campanhas de 
imunização e controle de doenças.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Coordenador de 
Odontologia Municipal
Coordenar os serviços odontológicos municipais, supervisionar a equipe de 
profissionais e garantir o acesso da população à saúde bucal pública. Supervisiona 
e gerencia os serviços odontológicos do Município, assegurando a oferta e 
qualidade do atendimento à população.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Programas 
de Alimentação
Supervisionar a gestão da alimentação dos servidores municipais, garantindo a 
adequação nutricional e o funcionamento dos programas relacionados.
Supervisiona e coordena programas voltados à segurança alimentar dos servidores 
municipais e população vulnerável.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Supervisor de 
Infraestrutura Veicular
Coordenar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, supervisionar 
a equipe de mecânicos e garantir a segurança e eficiência dos veículos utilizados 
pela Administração Pública. Responsável pela coordenação da manutenção da 
frota municipal, gestão de logística e acompanhamento dos serviços de transporte 
público.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de Esporte 
e Atividade Física
Coordenar e supervisionar ações voltadas à promoção da atividade física e 
qualidade de vida, planejando e executando programas esportivos municipais.
Planeja e gerencia programas de incentivo à prática esportiva e ao bem-estar da 
população.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de 
Almoxarifado
Supervisionar a gestão de materiais e estoques municipais, garantindo controle, 
organização e distribuição eficiente dos insumos necessários ao funcionamento da 
Administração Pública.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de 
Convênios e Parcerias 
(SICONV)
Coordenar a gestão e execução dos convênios municipais com órgãos estaduais e 
federais, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. Supervisionar a 
captação de recurso por meio de editais, acompanhar a formalização de contratos 
e termos de fomento, assegura a conformidade documental e prestar contas de 
parcerias firmadas. Atuar na interlocução entre a administração municipal e os 
entes financiadores, orientando as secretarias na elaboração e execução dos 
projetos vinculados aos convênios.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de 
Projetos Esportivos
Supervisionar as atividades esportivas, coordenando programas de formação e 
incentivo à prática esportiva como ferramenta de inclusão social e 
desenvolvimento educacional. Elaborar e gerenciar projetos esportivos municipais, 
captando recursos juntos a órgãos estaduais e federais. Promover a integração 
entre esporte e educação, incentivando a participação de crianças, jovens e 
adultos em práticas esportivas. Coordenar eventos esportivos e competições 
municipais, garantindo infraestrutura, logística e apoio técnico. Desenvolver 
parcerias com clubes, federações e instituições para ampliar o acesso ao esporte 
no município.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gestor Financeiro e 
Orçamentário
Planejar, Coordenar e Supervisionar a execução financeira do município, 
garantindo o correto registro e processamento dos empenhos de despesas 
públicas, garantindo que todas as despesas públicas estejam em conformidade 
com os princípios da responsabilidade fiscal e alinhados com o planejamento 
orçamentário. Analisar relatórios financeiros prestar assessoramento técnico aos 
gestores municipais e implementar melhorias nos processos de controle 
orçamentário para garantir maior eficiência na administração dos recursos.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Controle 
Patrimonial
Coordenar a gestão e controle do patrimônio público municipal, assegurando o 
correto registro, conservação e destinação dos bens municipais. Planeja e executa 
a administração dos bens públicos municipais, promovendo inventários periódicos 
e auditorias patrimoniais. Supervisionar a manutenção e destinação adequada dos 
bens patrimoniais, prevenindo desperdícios e promovendo a transparência na 
gestão dos ativos municipais. Implementar sistemas de controle patrimonial e 
políticas de otimização do uso de bens públicos. Elaborar relatórios gerenciais e 
prestar assessoramento às secretarias municipais sobre a correta utilização e 
alienação de bens públicos.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Eventos 
Institucionais e 
Cerimonial
Planejar, coordenar e supervisionar eventos institucionais e solenidades oficiais, 
garantindo o cumprimento dos protocolos e normas cerimoniais. Organizar a 
logística, recepção de autoridades e estrutura dos eventos, assegurando que cada 
ação esteja alinhada com a identidade institucional do Município. Desenvolver 
parcerias para a realização de eventos, gerir contratos de serviços terceirizados e 
promover ações que fortaleçam a imagem institucional da administração pública.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Gerente de Programas 
Sociais e Assistência 
Alimentar (Programa
Viva Leite)
Coordenar a execução do programa de distribuição de leite para famílias de baixa 
renda, garantindo eficiência na logística e atendimento adequado à população 
beneficiada. Planejar, coordenar e monitorar a execução de programas sociais 
voltados à promoção da inclusão e redução da vulnerabilidade social. 
Supervisionar políticas de assistência alimentar, assegurando a distribuição 
eficiente e equitativa dos alimentos às famílias cadastradas em programas sociais. 
Articular parcerias com entidades assistenciais, acompanhar indicadores sociais e 
propor ações para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população em 
situação de risco.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Coordenador de 
Serviços 
Administrativos
Coordenar serviços administrativos, gerir as operações diárias, supervisionar o 
pessoal e as atividades administrativas; Gerir e liderar equipes administrativas, 
Administrar recursos do setor, como suprimentos e equipamentos; Elaborar
relatórios sobre as operações administrativas; Facilitar a comunicação entre 
departamentos e com partes externas; Organizar e coordenar reuniões, 
conferências e outros eventos corporativos; Participar da elaboração de projetos 
referentes a melhoria dos serviços do órgão de lotação; Supervisionar rotinas 
administrativas; Analisar e filtrar informações; Analisar documentos e 
correspondências e demais atividades correlatas.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Projetos e 
Captação de Recursos
Elaborar, gerenciar e coordenar projetos estratégicos, garantindo viabilidade e 
alinhamento às políticas públicas locais para o desenvolvimento do Município, 
promovendo a captação de recursos junto a órgãos governamentais e instituições 
privadas. Monitorar editais de financiamento, articular parcerias estratégicas e 
garantir que os projetos atendam às exigências técnicas e normativas. 
Supervisionar a execução financeira dos recursos captados e acompanhar a 
efetividade das ações implementadas, promovendo inovações e melhorias nos 
serviços públicos.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente do CREAS
Coordenar e supervisionar as ações do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS), garantindo atendimento qualificado a famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social e assegurando a implementação 
de políticas públicas de proteção social especial. Promover atendimento 
individualizado e acompanhamento psicossocial a famílias e indivíduos em 
situação de risco, articulando ações com outros setores da rede socioassistencial. 
Capacitar e gerenciar equipes multidisciplinares, além de desenvolver estratégias 
para fortalecer os vínculos comunitários e a reinserção social dos usuários 
atendidos.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Reabilitação 
Física
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de fisioterapia e reabilitação física 
oferecidos pelo Município. Garantir a oferta de atendimentos especializados, 
promovendo o acesso da população a tratamentos eficazes para reabilitação 
motora e funcional. Articular parcerias com hospitais, clínicas e universidades para 
aprimoramento dos serviços e capacitação da equipe técnica. Monitorar a 
qualidade dos atendimentos e promover políticas públicas voltadas à inclusão e 
acessibilidade de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Ensino Superior Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de 
Sustentabilidade e 
Gestão Ambiental
Desenvolver, implementar, coordenar e monitorar políticas públicas de 
sustentabilidade e preservação ambiental, promovendo ações de conscientização 
e educação ambiental para a comunidade. Supervisionar a gestão de resíduos 
sólidos, programas de reflorestamento e iniciativas de eficiência energética. 
Articular parcerias com instituições ambientais e acompanhar a legislação vigente 
para garantir a conformidade das práticas municipais com as diretrizes ecológicas. 
Fomentar projetos de economia circular e estratégias para mitigação de impactos 
ambientais.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação.
Gerente de Unidade de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa e operacional das 
unidades de saúde municipais, garantindo atendimento humanizado, eficiente e 
alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Gerenciar equipes 
multidisciplinares, assegurando a qualificação e capacitação dos profissionais. 
Monitorar a infraestrutura, insumos e equipamentos necessários ao 
funcionamento adequado dos serviços de saúde, além de implementar protocolos 
de atendimento para garantir eficiência e qualidade na assistência à população.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Gerente de Prestação 
de Contas e 
Transparência
Coordenar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a prestação de contas dos 
recursos públicos, garantindo transparência, legalidade e conformidade com a 
legislação vigente e prazos estabelecidos. Supervisionar a elaboração de relatórios 
financeiros e demonstrativos contábeis exigidos pelos órgãos de controle interno e 
externo. Implementar e aprimorar mecanismos de controle e auditoria, 
assegurando a correta aplicação dos recursos municipais. Promover ações de 
transparência ativa, facilitando o acesso às informações financeiras da 
administração pública para a sociedade e órgãos fiscalizadores.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Chefe da Ouvidoria 
Municipal
Responsável por coordenar, planejar e executar ações relacionadas ao 
atendimento de manifestações da população, visando à melhoria dos serviços 
públicos municipais. Suas atribuições incluem: Receber, analisar e encaminhar 
denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos munícipes; Propor melhorias nos 
serviços prestados pelo município com base nas manifestações recebidas; Garantir 
a transparência na comunicação entre a administração pública e os cidadãos; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas registradas e suas resoluções; 
Manter canal direto com os setores responsáveis para garantir o atendimento 
eficiente das manifestações.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Coordenador da 
Farmácia Municipal
Responsável pela gestão e organização da Farmácia Municipal, garantindo o 
acesso adequado da população a medicamentos essenciais. Suas atribuições 
incluem: Gerenciar a aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos;
Monitorar os estoques e garantir a reposição oportuna dos insumos; Supervisionar 
a dispensação de medicamentos, assegurando o cumprimento das normas 
sanitárias; Coordenar a equipe de trabalho e garantir o atendimento humanizado 
aos usuários; Elaborar relatórios de consumo e propor melhorias para otimizar a 
distribuição de medicamentos.
Ensino Superior Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Chefe da equipe de 
Vacinação
Responsável por coordenar a equipe de imunização municipal, garantindo o 
cumprimento do calendário vacinal e campanhas de vacinação. Suas atribuições 
incluem: Planejar e supervisionar as campanhas de vacinação conforme diretrizes 
do Ministério da Saúde; Controlar a logística e o armazenamento de vacinas, 
garantindo a conservação adequada; Organizar a equipe de vacinação e 
estabelecer estratégias para ampliar a cobertura vacinal; Promover ações 
educativas para conscientizar a população sobre a importância da imunização; 
Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das campanhas e cobertura 
vacinal.
Ensino Médio/Técnico Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Coordenador de 
Atendimento ao Idoso
Responsável por coordenar programas e ações voltadas ao atendimento e bem￾estar da população idosa no município. Suas atribuições incluem: Promover 
atividades culturais, recreativas e socioeducativas para os idosos; Planejar e 
executar políticas públicas voltadas para a qualidade de vida dos idosos; 
Coordenar atividades de atendimento, assistência social e lazer para a terceira 
idade; Garantir a articulação com órgãos e entidades que atuam na defesa dos 
direitos dos idosos; Supervisionar a prestação de serviços e encaminhamentos 
necessários aos idosos em situação de vulnerabilidade; Elaborar relatórios sobre a 
demanda e eficiência dos serviços prestados.
Ensino Médio Completo, 
experiência e/ou conhecimento 
na área de atuação
Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 26/2025 Protocolo 526 Envio em 24/04/2025 16:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16512/16512_original.pdf

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