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MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 – DE
AUTORIA DO VEREADOR CLEBER BIONDI.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 72 e 101,
VI, da Lei Orgânica do Município de Palmital, DECIDO vetar integralmente o Projeto
de Lei Ordinária nº 20/2025, de autoria do nobre Vereador Cleber Biondi, que “dispõe
sobre fornecimento gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, e dá outras providências.”
A propositura, embora louvável em sua intenção de promover a saúde
pública e prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya, encontra óbice de ordem
jurídico-orçamentária e administrativa.
O veto fundamenta-se nas seguintes razões:
1. Iniciativa Parlamentar Inadequada: A proposição cria despesa pública contínua
sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Além disso,
invade a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a
organização e funcionamento da administração pública e para iniciar leis que
impliquem aumento de despesa.
2. Inexistência de Previsão Orçamentária: Não há dotação específica no
orçamento vigente para atender à despesa decorrente da aquisição e distribuição
gratuita de repelentes à população, o que comprometeria a execução de outras
políticas públicas de saúde e assistência.
3. Problemas de Implementação e Logística: A operacionalização da medida
implicaria em ações complexas de aquisição, armazenamento, controle de estoque
e distribuição dos produtos, o que demandaria reestruturação administrativa e
recursos humanos, não previstos nem planejados pelos órgãos competentes.
Reitero, contudo, que esta decisão não representa desinteresse na
prevenção de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, mas sim o compromisso do Poder
Executivo com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o planejamento eficaz das ações
públicas.
Aliás, o Município já vem realizando a entrega de repelentes para
grávidas e pessoas que apresentam sintomas das doenças transmitidas pelo Aedes
aegypti, além da execução de diversas ações de prevenção e combate à dengue.
Veto nº 2/2025
Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Veto nº 2/2025 Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16518/16518_original.pdf
Dessa forma, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº
20/2025, por ser inconstitucional e contrária ao interesse público, devolvendo-o a essa
Egrégia Câmara para os devidos fins.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Palmital, 30 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALVeto nº 2/2025 Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16518/16518_original.pdf
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