br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaMensagem de veto total ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 de autoria do nobre vereador Cleber Biondi.
native_id16518

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado por 6 votos a 4.
2025-05-16 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-13 Parecer pelo manutenção do veto — Parecer unanime pela manutenção do veto.
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-04-30 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 17/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-04-30 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura na 7ª Sessão Ordinária.
2025-04-30 Aguardando leitura no Expediente — Veto aguardando leitura no expediente da 7ª Sessão Ordinária.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 17/2025 encaminhado ao Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:45:22.307555-03:00 Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 – DE 
AUTORIA DO VEREADOR CLEBER BIONDI. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 72 e 101, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Palmital, DECIDO vetar integralmente o Projeto 
de Lei Ordinária nº 20/2025, de autoria do nobre Vereador Cleber Biondi, que “dispõe 
sobre fornecimento gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças 
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, e dá outras providências.”
A propositura, embora louvável em sua intenção de promover a saúde 
pública e prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya, encontra óbice de ordem 
jurídico-orçamentária e administrativa.
O veto fundamenta-se nas seguintes razões:
1. Iniciativa Parlamentar Inadequada: A proposição cria despesa pública contínua 
sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o 
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Além disso, 
invade a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a 
organização e funcionamento da administração pública e para iniciar leis que 
impliquem aumento de despesa.
2. Inexistência de Previsão Orçamentária: Não há dotação específica no 
orçamento vigente para atender à despesa decorrente da aquisição e distribuição 
gratuita de repelentes à população, o que comprometeria a execução de outras 
políticas públicas de saúde e assistência.
3. Problemas de Implementação e Logística: A operacionalização da medida 
implicaria em ações complexas de aquisição, armazenamento, controle de estoque 
e distribuição dos produtos, o que demandaria reestruturação administrativa e 
recursos humanos, não previstos nem planejados pelos órgãos competentes.
Reitero, contudo, que esta decisão não representa desinteresse na 
prevenção de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, mas sim o compromisso do Poder 
Executivo com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o planejamento eficaz das ações 
públicas.
Aliás, o Município já vem realizando a entrega de repelentes para 
grávidas e pessoas que apresentam sintomas das doenças transmitidas pelo Aedes 
aegypti, além da execução de diversas ações de prevenção e combate à dengue.
Veto nº 2/2025
Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Veto nº 2/2025 Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16518/16518_original.pdf
Dessa forma, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 
20/2025, por ser inconstitucional e contrária ao interesse público, devolvendo-o a essa 
Egrégia Câmara para os devidos fins.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada 
estima e consideração.
Palmital, 30 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Veto nº 2/2025 Protocolo 540 Envio em 30/04/2025 09:53:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16518/16518_original.pdf

open original →