br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaMensagem de veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de autoria do vereador Luis Antonio de Castro.
native_id16519

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 03/2025 rejeitado por unanimidade na 8ª sessão ordinária.
2025-05-16 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-13 Parecer pela rejeição do veto — Parecer unanime pela rejeição do veto.
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-04-30 Aguardando leitura no Expediente — Veto Total aguardando leitura no expediente da 7ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:53:51.859471-03:00 Rejeitado 0 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 05/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS ANTONIO DE CASTRO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 72 e 101, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Palmital, DECIDO vetar integralmente o Projeto 
de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do nobre Vereador Luis Antonio de 
Castro, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 27, da Lei Complementar nº 13, de 09 de 
maio de 1994, que "Cria Autarquia e dispõe sobre o Serviço de Assistência à Saúde da 
Prefeitura Municipal de Palmital.”
O veto fundamenta-se nas seguintes razões de inconstitucionalidade, 
inadequação jurídica e superposição normativa:
Iniciativa Parlamentar Indevida: A proposta incorre em vício de 
iniciativa, por tratar de matéria que é de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, conforme dispõe o artigo 61, §1º, II, "c", da Constituição Federal, aplicado de 
forma subsidiária aos municípios. A proposição versa sobre regime jurídico de servidores 
públicos e gestão administrativa, áreas reservadas ao Executivo.
Proposta Inócua e Inepta: A redação do projeto apresenta-se 
inócua, pois não traz efetiva inovação legislativa. A sua aplicabilidade é incerta e 
imprecisa, não acrescentando elementos objetivos que justifiquem sua aprovação.
Matéria já Regulamentada por Lei Específica: O objeto da 
proposta já se encontra integralmente regulamentado pela Lei Municipal nº 2.992, de 
2021, de iniciativa do próprio Poder Executivo, a qual autoriza a celebração de contratos 
e gestão com operadoras de plano de saúde, abarcando os servidores públicos municipais 
da Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias, bem como os celetistas em caráter não 
eventual, agentes políticos e seus dependentes, mediante desconto em folha de 
pagamento, atendendo aos princípios da legalidade e eficiência administrativa.
Portanto, o Projeto de Lei ora vetado apresenta-se inconstitucional, 
desnecessário e conflitante com o ordenamento jurídico municipal já vigente.
Nestes termos, com o devido respeito ao trabalho do nobre vereador, 
submete-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente VETO TOTAL, 
esperando-se sua manutenção, em observância ao interesse público e à legalidade.
Veto nº 3/2025
Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Veto nº 3/2025 Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16519/16519_original.pdf
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada 
estima e consideração.
Palmital, 30 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Veto nº 3/2025 Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16519/16519_original.pdf

open original →