MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 05/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS ANTONIO DE CASTRO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 72 e 101,
VI, da Lei Orgânica do Município de Palmital, DECIDO vetar integralmente o Projeto
de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do nobre Vereador Luis Antonio de
Castro, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 27, da Lei Complementar nº 13, de 09 de
maio de 1994, que "Cria Autarquia e dispõe sobre o Serviço de Assistência à Saúde da
Prefeitura Municipal de Palmital.”
O veto fundamenta-se nas seguintes razões de inconstitucionalidade,
inadequação jurídica e superposição normativa:
Iniciativa Parlamentar Indevida: A proposta incorre em vício de
iniciativa, por tratar de matéria que é de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme dispõe o artigo 61, §1º, II, "c", da Constituição Federal, aplicado de
forma subsidiária aos municípios. A proposição versa sobre regime jurídico de servidores
públicos e gestão administrativa, áreas reservadas ao Executivo.
Proposta Inócua e Inepta: A redação do projeto apresenta-se
inócua, pois não traz efetiva inovação legislativa. A sua aplicabilidade é incerta e
imprecisa, não acrescentando elementos objetivos que justifiquem sua aprovação.
Matéria já Regulamentada por Lei Específica: O objeto da
proposta já se encontra integralmente regulamentado pela Lei Municipal nº 2.992, de
2021, de iniciativa do próprio Poder Executivo, a qual autoriza a celebração de contratos
e gestão com operadoras de plano de saúde, abarcando os servidores públicos municipais
da Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias, bem como os celetistas em caráter não
eventual, agentes políticos e seus dependentes, mediante desconto em folha de
pagamento, atendendo aos princípios da legalidade e eficiência administrativa.
Portanto, o Projeto de Lei ora vetado apresenta-se inconstitucional,
desnecessário e conflitante com o ordenamento jurídico municipal já vigente.
Nestes termos, com o devido respeito ao trabalho do nobre vereador,
submete-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente VETO TOTAL,
esperando-se sua manutenção, em observância ao interesse público e à legalidade.
Veto nº 3/2025
Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Veto nº 3/2025 Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16519/16519_original.pdf
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Palmital, 30 de abril de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALVeto nº 3/2025 Protocolo 542 Envio em 30/04/2025 10:39:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16519/16519_original.pdf