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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no âmbito do município de Palmital (SP).
native_id16529

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 33/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-05-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-05-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-05-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 7ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:27:05.536441-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e 
privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no 
âmbito do município de Palmital (SP). 
Art. 1º - As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no âmbito do Município de Palmital, 
ficam obrigadas a afixar cartazes informativos, em locais de fácil acesso e visualização, contendo os 
seguintes dizeres, conforme anexo. 
Parágrafo único - Entende-se como órgãos de serviços a serem comunicados: 
I - Hospitais e Maternidades 
II - Unidades Básicas de Saúde 
III - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 
V - Conselho Tutelar 
VI - Programas de Saúde da Família 
VII - Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher 
VIII - Grupos de Apoio à Adoção 
IX - Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública 
Art. 2º - Os cartazes podem ser substituídos por painéis eletrônicos de informações ou 
similares, nos referidos estabelecimentos, caso disponham de tais equipamentos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 2 de maio de 2025. 
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025
Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
ANEXO
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A propositura do presente Projeto de Lei tem por objetivo informar toda a população 
palmitalense sobre o Instituto da Entrega Legal, previsto na Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que 
altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sobre a possibilidade 
de entrega de nascituro ou recém-nascido à Justiça da Infância e da Adolescência, pouco divulgado à 
população em geral.
A falta de conhecimento deste recurso leva alguns pais a recorrerem à prática de condutas 
reprováveis e criminosas, como aborto, abandono e adoções irregulares. A adoção deve ser vista como um 
ato de amor capaz de transformar a vida da criança e da família adotiva. Para além das questões legais e 
burocráticas, é um ato de comprometimento com o futuro da criança.
Assim, é essencial informar a população sobre o Instituto da Entrega Legal, fator decisivo 
para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança de crianças e adolescentes ameaçados pelo 
abandono e maus-tratos, consequências frequentes de adoção irregular – crime previsto no art. 242 do 
Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
A mulher pode manifestar seu interesse em qualquer órgão da rede de proteção, como:
> Hospitais e Maternidades
> Unidades Básicas de Saúde
> CRAS
> CREAS
> Conselho Tutelar
> Programas de Saúde da Família
> Órgãos de defesa dos direitos da mulher
> Grupos de Apoio à Adoção
> Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
OBJETIVOS:
> Proteção da vida humana desde a concepção
> Evitar a adoção irregular
> Estimular que a mãe reveja a necessidade da entrega após acompanhamento psicológico
> Oferecer prioridade no atendimento e acompanhamento à saúde
> Informar que a doação legal não é crime
> Esclarecer sobre o instituto da entrega legal (Lei Federal nº 13.509/2017)
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
Dessa forma, certo de contar com o acolhimento dos argumentos expostos, apresento este 
Projeto de Lei para deliberação do Colendo Plenário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 2 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf

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