Dispõe sobre informativo nas unidades de saúde públicas e
privadas, sobre entrega voluntária de filho para adoção, no
âmbito do município de Palmital (SP).
Art. 1º - As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no âmbito do Município de Palmital,
ficam obrigadas a afixar cartazes informativos, em locais de fácil acesso e visualização, contendo os
seguintes dizeres, conforme anexo.
Parágrafo único - Entende-se como órgãos de serviços a serem comunicados:
I - Hospitais e Maternidades
II - Unidades Básicas de Saúde
III - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
V - Conselho Tutelar
VI - Programas de Saúde da Família
VII - Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher
VIII - Grupos de Apoio à Adoção
IX - Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública
Art. 2º - Os cartazes podem ser substituídos por painéis eletrônicos de informações ou
similares, nos referidos estabelecimentos, caso disponham de tais equipamentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 2 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025
Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
ANEXO
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A propositura do presente Projeto de Lei tem por objetivo informar toda a população
palmitalense sobre o Instituto da Entrega Legal, previsto na Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que
altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sobre a possibilidade
de entrega de nascituro ou recém-nascido à Justiça da Infância e da Adolescência, pouco divulgado à
população em geral.
A falta de conhecimento deste recurso leva alguns pais a recorrerem à prática de condutas
reprováveis e criminosas, como aborto, abandono e adoções irregulares. A adoção deve ser vista como um
ato de amor capaz de transformar a vida da criança e da família adotiva. Para além das questões legais e
burocráticas, é um ato de comprometimento com o futuro da criança.
Assim, é essencial informar a população sobre o Instituto da Entrega Legal, fator decisivo
para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança de crianças e adolescentes ameaçados pelo
abandono e maus-tratos, consequências frequentes de adoção irregular – crime previsto no art. 242 do
Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
A mulher pode manifestar seu interesse em qualquer órgão da rede de proteção, como:
> Hospitais e Maternidades
> Unidades Básicas de Saúde
> CRAS
> CREAS
> Conselho Tutelar
> Programas de Saúde da Família
> Órgãos de defesa dos direitos da mulher
> Grupos de Apoio à Adoção
> Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
OBJETIVOS:
> Proteção da vida humana desde a concepção
> Evitar a adoção irregular
> Estimular que a mãe reveja a necessidade da entrega após acompanhamento psicológico
> Oferecer prioridade no atendimento e acompanhamento à saúde
> Informar que a doação legal não é crime
> Esclarecer sobre o instituto da entrega legal (Lei Federal nº 13.509/2017)
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
Dessa forma, certo de contar com o acolhimento dos argumentos expostos, apresento este
Projeto de Lei para deliberação do Colendo Plenário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 2 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025 Protocolo 554 Envio em 05/05/2025 09:43:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16529/16529_original.pdf