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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras providências.
native_id16532

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 34/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-05-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-05-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-05-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-05-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 7ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T21:28:58.618863-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, 
da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe 
sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de 
glicose (glicemia|) aos portadores de Diabetes Tipo I, 
residentes no município de Palmital e dá outras 
providências.
Art. 1º O parágrafo únicodo artigo 1º, da Lei nº 3.181, de 11 de outubro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá 
comprovar, mediante laudo médico fornecido por especialista do SUS (Sistema Único de 
Saúde), que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem como demonstrar sua 
hipossuficiência financeira para custeá-lo, assim compreendido os possuidores de renda 
mensal até o importe de 3 salários mínimos nacional.
..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................(NR).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta 
de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025
Protocolo 557 Envio em 30/04/2025 18:11:33
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025 Protocolo 557 Envio em 30/04/2025 18:11:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16532/16532_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição de lei visa otimizar a política municipal de fornecimento gratuito 
de medidores de glicose, direcionando este importante recurso de forma mais eficiente e equitativa 
aos pacientes que realmente necessitam e que se encontram em situação de maior vulnerabilidade 
socioeconômica.
Atualmente, a distribuição indiscriminada de medidores de glicose, embora com a melhor 
das intenções, pode gerar um ônus financeiro significativo para o município, comprometendo a 
sustentabilidade do programa e, potencialmente, limitando a capacidade de atender a um número 
maior de cidadãos. Além disso, a falta de acompanhamento médico especializado pode levar ao uso 
inadequado dos aparelhos e à interpretação equivocada dos resultados, prejudicando o manejo da 
condição de saúde dos pacientes.
Assim sendo, ante a urgência e necessidade desta adequação, conto com a colaboração 
dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025 Protocolo 557 Envio em 30/04/2025 18:11:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16532/16532_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025 Protocolo 557 Envio em 30/04/2025 18:11:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16532/16532_original.pdf

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